Edital Reitoria nº 90/2018
EDITAL Nº 90/REITORIA/2018
O Pró-Reitor de Administração da Universidade Comunitária da Região de Chapecó (Unochapecó), Prof. José Alexandre De Toni e o Pró-Reitor de Pesquisa, Extensão, Inovação e Pós-Graduação Prof. Leonel Piovezana, no uso de suas atribuições estatutárias, tornam público, por meio deste Edital, a abertura de inscrições para o processo de seleção com Auxílio Institucional para Formação e Qualificação de Professores Titulares para os Cursos de Pós-Graduação Stricto Sensu próprios ou de outras instituições de ensino ou em instituições internacionais de excelência, reconhecidas pela CAPES.
1. DO OBJETO
Perfaz objeto deste Edital a oferta de 02 (duas) vagas para apoio à formação e Qualificação de Professores Titulares, em nível de Doutorado, conforme previsto no Regulamento de Capacitação Docente da Unochapecó, aprovado pela Resolução nº 15 /2016 - CONSUN,
Capítulo V, art. 6º, inciso I, alínea "a", "item 4". A oferta das vagas ocorrerá da seguinte forma:
- 02 (duas) vagas para afastamento modalidade interinstitucional (Dinter) destinadas aos professores da Área de Ciências Exatas e Ambientais, conforme Acordo Específico de Cooperação Acadêmica e Técnica com a Universidade Federal de São Carlos - UFSCar.
2. DOS CANDIDATOS
Poderão candidatar-se ao edital, professores titulares com contrato por prazo indeterminado com a Fundação Universitária do Desenvolvimento do Oeste (Fundeste) e que cumpram os demais requisitos previstos nesse Edital e no Regulamento de Capacitação Docente da Unochapecó.
3. DAS CONDIÇÕES DO AFASTAMENTO
O apoio à formação e qualificação terá duração de 01/02/2019 a 15/07/2019, sendo a modalidade oferecida de afastamento na modalidade interinstitucional, conforme art. 11 do Regulamento de Capacitação Docente.
3.1 A liberação para formação deverá ser acordada com a Área de lotação do professor.
3.2 O professor contemplado, deverá assinar o termo de afastamento junto à Diretoria de Desenvolvimento Humano.
4. DA INSCRIÇÃO
As inscrições poderão ser realizadas no período de 18 de dezembro de 2018 a 29 de janeiro de 2019, de segunda a sexta-feira das 8h30 às 11h30 e das 14h às 21h na Diretoria de Desenvolvimento Humano da Unochapecó. É de responsabilidade do candidato entregar os documentos citados no item 4.1, ordenados com as folhas numeradas em ordem crescente, sem rasuras e acompanhadas de rubrica.
4.1 Para efetuar a inscrição é necessário entregar os seguintes documentos:
a) declaração assinada pelo Coordenador de Curso ou Coordenador do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu e com ciência do Diretor Acadêmico de Área, autorizando o afastamento total das atividades do professor, conforme anexo I.
b) projeto de dissertação ou tese do candidato com no máximo 10 (dez) páginas, contendo os seguintes itens: introdução, objetivo, justificativa, procedimentos metodológicos, referências bibliográficas e cronograma de execução;
c) aceite do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu da UFSCar, comprovante de seleção ou matrícula, contendo: nome do programa, instituição, conceito da CAPES, área de concentração, linha de pesquisa e prazo de duração com data de início e término do curso emitido pela Coordenação do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em que o candidato foi aceito ou, ainda, protocolo de inscrição no Programa que pretende cursar;
d) declaração própria do professor de que não possui vínculo empregatício com outra Instituição de Ensino Superior.
4.1.1. Os documentos deverão ser entregues presencialmente na Diretoria de Desenvolvimento Humano ou encaminhados para o e-mail ddh@unochapeco.edu.br até a data limite para início das atividades, ou seja, até o dia 29/01/2019.
4.2 Além dos requisitos descritos no item 4.1, o candidato deverá atender os seguintes critérios:
a) fazer parte do quadro efetivo da Unochapecó há pelo menos 02 (dois) anos;
b) ter carga horária média mínima de 15 (quinze) horas de trabalho nos últimos 02 (dois) anos;
c) não ter recebido apoio para realização de Mestrado ou Doutorado nos últimos 02 (dois) anos;
d) ter sido admitido até 31/12/1998 ou aprovado em processo seletivo;
e) Não possuir contrato de trabalho com outra Instituição de ensino superior.
5. DOS CRITÉRIOS DE SELEÇÃO
A seleção seguirá o disposto no Regulamento de Capacitação Docente da Unochapecó, aprovado pela Resolução nº 15 /2016 - CONSUN.
5.1 A análise das inscrições e seleção dos candidatos ficarão a cargo da Diretoria de Desenvolvimento Humano e homologadas pelas Pró-Reitorias de Administração e de Pesquisa, Extensão, Inovação e Pós-Graduação da Unochapecó.
5.2 A homologação das inscrições será divulgada no dia 30 de janeiro de 2019 no endereço eletrônico da Unochapecó.
5.3 Terá prioridade no processo o professor que não tenha sido contemplado anteriormente com o benefício.
5.4 Como critério de desempate, será considerado o maior tempo de vínculo empregatício ininterrupto do professor na instituição.
6. DOS PRAZOS
6.1 A homologação do resultado será publicada pelas Pró-Reitorias de Administração e de Pesquisa, Extensão, Inovação e Pós-Graduação até o dia 31 de janeiro de 2019 no endereço eletrônico da Unochapecó.
7. DAS OBRIGAÇÕES DO PROFESSOR CONTEMPLADO
Sem prejuízo das disposições contratuais, são obrigações do professor contemplado conforme artigo 12 do Regulamento de Capacitação Docente da Unochapecó:
a) desenvolver todas as atividades previstas no contrato de afastamento para capacitação;
b) permanecer na instituição pelo mesmo tempo do benefício, com no mínimo a mesma carga horária do período do afastamento;
c) apresentar carta de aceite ou publicar, em até 30 meses do início do afastamento, no mínimo:
- Dois artigos em periódicos qualis capes A2 ou superior, para doutorado, na modalidade afastamento total ou;
- Dois livros ou capítulos de livro com conselho editorial e mais um artigo completo publicado em anais de evento nacional ou internacional;
d) citar o nome da Unochapecó em todas as publicações;
e) abster-se de estabelecer contrato de trabalho com outra Instituição de ensino superior durante a vigência do benefício.
8. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
8.1 A gestão das horas do professor contemplado com o benefício, ficará sob a responsabilidade do Coordenador de Curso ou Coordenador do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em que o candidato estiver lotado, e com ciência do Diretor Acadêmico de Área, devendo essas horas integrar o plano mensal de trabalho e limitando-se à capacidade de contratação da Área.
8.2 No afastamento total o professor contemplado com este apoio continuará recebendo o salário durante a formação.
8.3 Os direitos e deveres que vinculam as partes, em conformidade com este Edital, serão regulados por contrato específico.
8.4 Informações adicionais poderão ser obtidas pelo telefone: (49) 3321-8385 ou e-mail: gestaodepessoas@unochapeco.edu.br
8.5 Os casos omissos serão resolvidos pelas Pró-Reitorias de Administração e de Pesquisa, Extensão, Inovação e Pós-Graduação, observada a legislação e o ordenamento institucional vigente.
Publique-se. Chapecó (SC), 14 de dezembro de 2018.
Prof. José Alexandre De Toni
Pró-Reitor de Administração
Prof. Leonel Piovezana
Pró-Reitor de Pesquisa, Extensão, Inovação e Pós-Graduação
ANEXO I
MODELO DE DECLARAÇÃO
Declaramos para fins do Edital Nº 90/2018 - REITORIA, item 4.1, alínea "a", que estamos cientes e de acordo com o afastamento total das atividades do professor ______________________________________________________________ da Área de Ciências ______________________________________________________, para formação e qualificação em curso de Pós-Graduação Stricto Sensu.
Chapecó (SC), ______ de dezembro de 2018.
________________________________
Assinatura e Carimbo do Coordenador de Curso ou do Programa Stricto Sensu
________________________________
Assinatura e Carimbo do Diretor Acadêmico de Área
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Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Edital Reitoria:
Nenhum Ato.