Edital Reitoria nº 90/2025
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EDITAL Nº 90/REITORIA/2025.
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O Reitor da Universidade Comunitária da Região de Chapecó (Unochapecó), Prof. Claudio Alcides Jacoski, em conjunto com o Vice-Reitor e Pró-Reitor de Infraestrutura e Gestão, Prof. José Alexandre De Toni, no uso de suas atribuições estatutárias e
considerando convênio estabelecido com o Pravaler S.A, resolvem tornar público os critérios de inscrição e seleção de estudantes regularmente matriculados(as) nos cursos superiores de graduação da Unochapecó.
1 DO OBJETO
1.1 Constitui objeto deste edital a concessão de crédito educativo denominado Pravaler aos estudantes regularmente matriculados nos cursos ofertados pela Unochapecó, que cumpram com os critérios estabelecidos neste edital.
1.2 O crédito abrangerá valores em aberto relativos ao semestre vigente, podendo ser incluso parcela referente à matrícula e/ou rematrícula e juros e multa até a data da aprovação pela IES. Poderá incluir também valores de eventuais débitos de semestres anteriores (incluídos juros e multas) até a data de aprovação da solicitação pela Unochapecó.
1.3 O estudante poderá optar pelo crédito de até 100% (cem por cento) dos valores em aberto na data de matrícula, observadas as normas do Pravaler e a disponibilidade de crédito ofertada pela Unochapecó previsto no item 5.3 deste edital.
1.4 O candidato que não estiver regularmente matriculado poderá efetuar a simulação do processo de inscrição, de acordo com as orientações disponíveis no site, mas somente terá direito ao crédito após a efetivação da matrícula, condicionado, ainda, à disponibilidade de recursos financeiros, conforme ítem 5.3.
2 DOS REQUISITOS PARA INSCRIÇÃO
2.1 Realizar o processo de inscrição no portal do Pravaler, no site citado no item 3.1, cumprindo com as datas e documentos exigidos;
2.2 Apresentar fiador, sem restrição cadastral. A renda do fiador deve equivaler a, no mínimo, 2 vezes o valor da mensalidade do curso do(a) candidato(a). O estudante também pode usar sua renda para chegar ao limite de valor exigido pelo Pravaler, porém, a renda do fiador não pode ser inferior a um salário mínimo. Ex: renda do garantidor + renda do estudante = 2 vezes o valor da mensalidade;
2.2.1 Para o curso de Medicina, é possível a cumulação de até dois fiadores. O estudante também pode usar sua renda para chegar ao limite de valor exigido pelo Pravaler, porém, a renda do fiador não pode ser inferior a um salário mínimo.
2.3 Não ser beneficiário(a) de nenhum outro programa, vantagem, benefício ou bolsa ofertado pela Unochapecó, poder público ou entidade privada;
3 DAS CONDIÇÕES, PRAZO PARA A INSCRIÇÃO
3.1 Para que seja considerada válida e completa a inscrição no processo do Pravaler, o estudante deverá cumprir os seguintes itens:
a) Para o curso de Medicina: preencher integralmente o formulário eletrônico de inscrição, disponível em https://balcao.pravaler.com.br/checkout-pravaler/308254?sponsor=449501&e=1, no período de 01 de janeiro a 31 de dezembro de 2026;
b) Para os demais cursos: preencher integralmente o formulário eletrônico de inscrição, disponível em https://balcao.pravaler.com.br/checkout-pravaler/308254?sponsor=449501&e=1, no período de 01 de janeiro a 31 de dezembro de 2026;
c) Aguardar a análise de crédito do Pravaler;
d) Acompanhar o resultado do financiamento através do site do Pravaler, usando login e senha cadastrados;
e) Se aprovado, enviar os documentos do estudante e fiador. Após inclusão dos documentos e finalização de todas as etapas exigidas para a inscrição, e havendo a aprovação do financiamento, o contrato será emitido para assinatura digital através do site ou aplicativo Pravaler;
f) O candidato que não atender aos requisitos deste edital, bem como as exigências do Pravaler, será desclassificado.
4 DOS DOCUMENTOS DO ESTUDANTE E GARANTIDOR
4.1 Documento de identificação (pode ser apresentado um dos seguintes documentos como comprovante de identificação: RG, CNH, documento de identidade de profissional, Registro Nacional Migratório - RNM e Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS);
4.2 Cadastro de Pessoa Física (CPF);
4.3 Comprovante de endereço (contas de luz, água, gás, telefone fixo, cópia de contrato de locação, conta de TV a cabo ou de internet banda larga, IPTU) ou, na falta destes, declaração de residência do estudante;
4.4 Comprovante de renda do estudante e/ou do seu garantidor (extrato bancário dos últimos 3 meses, declaração do Imposto de Renda, holerite dos últimos 3 meses, comprovante de benefício do INSS, declaração de Micro Empreendedor).
5 DA SELEÇÃO E VAGAS DISPONÍVEIS
5.1 A seleção dos candidatos será feita pelo Pravaler, por ordem de acesso e cumprimento de todas as etapas previstas no Regulamento, observados os requisitos para inscrição previstos no item 2 deste Edital.
5.2 Serão disponibilizadas vagas para os cursos ofertados pela Unochapecó na modalidade presencial para o segundo semestre de 2025 e primeiro semestre de 2026.
5.3 Em razão do Pravaler ser ofertado de acordo com a disponibilidade financeira da Unochapecó, o limite será de até R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais), e a medida em que forem esgotados os recursos, as inscrições serão encerradas.
5.4 A Unochapecó reserva-se o direito de ampliar, ou não, a quantidade de vagas em benefício dos candidatos porventura suplentes.
6 DO CONTRATO E PAGAMENTO
6.1 O contrato será formalizado entre o estudante e o Pravaler, devendo ser cumpridas as obrigações e prazos acordados no contrato.
6.2 A taxa de juros será de 0,89% (zero vírgula oitenta e nove por cento) ao mês, conforme contrato estabelecido com o Pravaler.
6.3 Para o curso de Medicina, a taxa de juros será de 0,99% (zero vírgula noventa e nove por cento) ao mês, conforme contrato estabelecido com o Pravaler.
6.4 Os contratos efetivados com o Pravaler terão incidência da taxa de adesão equivalente ao percentual de 6% (seis por cento) do valor contratado, limitado a R$ 400,00 (quatrocentos reais). A taxa de adesão será dividida em duas parcelas e será lançada juntamente com as duas primeiras parcelas mensais do contrato.
6.5 O crédito poderá ter duração até o final do curso, desde que renovado semestralmente via contrato direto com o Pravaler.
6.6 Em caso de inadimplência com o Pravaler o estudante não terá as baixas nos seus boletos e ficará impedido de realizar rematrículas.
6.7 O estudante somente receberá a baixa dos valores contratados após o repasse dos valores pelo Pravaler à Unochapecó.
7 DO VALOR DO CRÉDITO E ATUALIZAÇÃO
7.1 Conforme opção do estudante, o crédito concedido corresponderá a até 100% (cem por cento) do valor das mensalidades do semestre contratado (incluído o valor da matrícula/rematrícula).
7.2 Somente serão incluídas no contrato as mensalidades não pagas pelo estudante referente ao percentual contratado; em nenhuma hipótese serão devolvidos/restituídos ao estudante valores de quaisquer títulos (matrícula e/ou mensalidade) pagos antes da contratação do Pravaler.
7.3 Após a formalização do contrato, não será possível incluir componentes curriculares que resultem em modificação do valor. As mensalidades não cobertas pelo Pravaler deverão ser pagas diretamente à
Unochapecó.
7.4 Não serão incluídas no contrato do Pravaler disciplinas em época especial, isoladas, conhecimento prévio e demais taxas. Parcelas de dependência poderão ser incluídas no crédito.
7.5 A inscrição no Pravaler não exime o estudante do pagamento da mensalidade, sendo que até o deferimento do contrato de financiamento do Pravaler, com a efetivação do lançamento do benefício no sistema, o aluno fica obrigado a pagar as mensalidades.
7.6 Os juros gerados após a aprovação do contrato pela IES serão deduzidos, desde que o contrato seja concluído em até 10 (dez) dias após sua aprovação. Caso o estudante não finalize o contrato dentro desse prazo, os juros acumulados nesse período serão de responsabilidade do estudante
8 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
8.1 É de exclusiva responsabilidade do candidato a observância dos prazos estabelecidos, verificação do formato, taxas e condições a serem contratadas, bem como o conhecimento dos procedimentos a serem realizados para a contratação do Pravaler.
8.2 Para casos omissos neste Edital, deverão ser observados os critérios que constam no contrato do estudante; se não houver cláusula específica, tais casos serão resolvidos pela Pró-Reitoria de Infraestrutura e Gestão da Unochapecó.
Publique-se.
Chapecó (SC), 29 de dezembro de 2025.
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Edital Reitoria:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Edital Reitoria:
Nenhum Ato.