Edital Reitoria nº 92/2017
EDITAL Nº 92/REITORIA/2017
(Vide Termo de Homologação nº 5 /2017)
(Vide Termo de Homologação nº 6 /2017)
(Vide Termo de Homologação nº 7 /2017)
(Vide Portaria Vice-Reitoria de Administração nº 107/2017)
O Vice-Reitor de Administração da Universidade Comunitária da Região de Chapecó (Unochapecó), Prof. José Alexandre De Toni, no uso de suas atribuições estatutárias, torna público, por meio do presente Edital, o Processo Seletivo Externo para Professor Titular, categoria "B", para a Área de Ciências da Saúde (ACS), nos termos que seguem.
1. OBJETO
Perfaz objeto deste Edital a abertura de 01 (uma) vaga para Professor Titular, categoria "B", pelo Regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
2. ATIVIDADES
As atividades a serem desenvolvidas pelos professores, nos termos do
Art. 11 do Plano de Cargos e Carreira dos Professores da Unochapecó, serão de acordo com as atribuições de cada cargo:
I - Professor Titular "B"
a) Assumir todas as atividades pertinentes ao ensino da graduação e/ou pós-graduação lato sensu;
b) Orientação de trabalho de conclusão de curso;
c) Orientação de iniciação científica;
d) Orientação de monografia de pós-graduação lato sensu;
e) Elaboração e coordenação de projetos de pós-graduação lato sensu;
f) Orientação de estágios;
g) Extensão e prestação de serviços;
h) Pesquisa;
i) Coordenação de pesquisa;
j) Produção e publicações científicas;
k) Gestão administrativa/acadêmica;
l) Outras atividades correlatas.
3. CARGOS, CARGA HORÁRIA, VAGA, TITULAÇÃO, REQUISITOS.
Na sequência a tabela demonstra relação de vagas e respectivas características e exigências.
a) Área de Ciências da Saúde (ACS)
____________________________________________________________________________________________
| Código| Cargo | Carga |Nº de| Área do | Vaga | Titulação2 | Requisitos3 |
| Vaga | | horária1|Vagas| conhecimento| | | |
|=======|=========|=========|=====|=============|=========|================|=================|
| I |Professor| 20| 01| Educação | Educação|Graduação em|Comprovar |
| | Titular | | | Física | Física |Educação Física,|experiência de,|
| | "B" | | | | |com no mínimo,|no mínimo, 6|
| | | | | | |Pós-Graduação |(seis) meses como|
| | | | | | |stricto sensu em|professor no|
| | | | | | |nível de|ensino superior|
| | | | | | |Mestrado em|na área de|
| | | | | | |Educação Física|processos |
| | | | | | |ou Educação. |pedagógicos e|
| | | | | | | |metodológicos da|
| | | | | | | |educação física|
| | | | | | | |E |
| | | | | | | |Comprovar |
| | | | | | | |experiência |
| | | | | | | |profissional ou|
| | | | | | | |como professor|
| | | | | | | |de, no mínimo, 6|
| | | | | | | |(seis) meses com|
| | | | | | | |Língua Brasileira|
| | | | | | | |de Sinais -|
| | | | | | | |Libras. |
|_______|_________|_________|_____|_____________|_________|________________|_________________| Nota1 Regime de Trabalho: O regime de trabalho dos professores é estabelecido de acordo com os conceitos da Legislação Educacional, conforme previsto no Plano de Cargos e Carreira dos Professores da Unochapecó.
Nota2 Titulação:
a) Os cursos de Pós-Graduação lato e stricto sensu requerido para as vagas deverão estar concluídos.
b) A titulação será considerada válida quando obtida ou convalidada em instituição e/ou programa reconhecido pela CAPES.
c) As áreas afins são analisadas de acordo com as Áreas do Conhecimento do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - CNPq, disponível no endereço http://www.memoria.cnpq.br/areasconhecimento/index.htm
Nota3 Requisitos:
a) Artigos publicados (Qualis A1, A2, B1, B2 ou B3) e patentes, conforme classificação CAPES base Qualis 2015, afins à área de atuação pretendida.
b) Apresentação de trabalhos em eventos (internacionais, nacionais e regionais) afins à área de atuação pretendida.
c) Atividades vinculadas a função: disciplinas, projetos de pesquisas, participação em grupo de pesquisa, orientações de trabalho de conclusão de curso, iniciação científica, dissertações e teses.
4. CRONOGRAMA DO PROCESSO
O cronograma do processo seletivo está disposto nos demais itens do presente edital, sendo que todas as etapas do processo ocorrerão na Unochapecó, Campus de Chapecó.
4.1 As provas serão realizadas conforme cronograma estabelecido na homologação das inscrições.
4.2 Dependendo do número de candidatos, todas as etapas de seleção poderão ser realizadas no mesmo dia ou em dia(s) subsequente(s).
5. DAS INSCRIÇÕES
As inscrições poderão ser realizadas de 06 a 08 de dezembro de 2017, de segunda a sexta-feira das 8h30 às 11h30 e das 14h às 21h na Diretoria de Desenvolvimento Humano (Bloco A) da Unochapecó, situada na Av. Senador Attílio Fontana, 591-E, Bairro Efapi, em Chapecó, Estado de Santa Catarina.
5.1 Em nenhuma hipótese será admitida juntada ou substituição de documentos após o encerramento do prazo das inscrições.
5.2 O pedido de inscrição deverá ser formalizado em formulário próprio e instruído com toda a documentação solicitada no item 5.3 deste Edital.
5.3 O candidato deverá apresentar no ato da inscrição a seguinte documentação:
a) Ficha de Inscrição disponível no endereço eletrônico - http://www.unochapeco.edu.br/downloads/categorias/trabalhe-conosco
b) Currículo Lattes, instruído com cópia dos documentos comprobatórios das informações. Os documentos deverão ser organizados e entregues respeitando a ordem da "Prova de Títulos (anexo 1)";
c) Cópia autenticada do(s) Diploma de Graduação, que comprove a titulação exigida no item 3;
d) Cópia autenticada do(s) Histórico Escolar de Graduação, que comprove a titulação exigida no item 3;
e) Cópia autenticada do(s) Certificado/Diploma de Pós-Graduação lato ou stricto sensu, que comprove a titulação exigida no item 3;
f) Cópia autenticada do(s) Histórico Escolar de Pós-Graduação lato ou stricto sensu, que comprove a titulação exigida no item 3;
g) Cópia dos comprovantes dos requisitos da vaga a qual está se candidatando (caso exigido) de acordo com item 3 do edital.
h) Para os candidatos estrangeiros, exige-se a comprovação de sua situação regular no país e respectivo visto de trabalho permanente.
5.3.1 Para o candidato que possuí súmula de currículo cadastrada na Unochapecó, poderão anexar cópia impressa pela Diretoria de Desenvolvimento Humano. A Unochapecó não se responsabilizará por eventuais falhas de cadastro, ficando a conferência das informações sob responsabilidade do candidato. Esta súmula substituirá a documentação acima, se o caso for.
5.3.2 Não haverá devolução de documentos anexados ao processo seletivo.
5.3.3 A Unochapecó não autenticará documentos e não receberá a via original. Os documentos, cuja exigência de serem autenticados, deverá vir com a devida autenticação.
6. HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES
A Diretoria de Desenvolvimento Humano homologará as inscrições, divulgando-as no endereço eletrônico da Unochapecó, no dia 12 de dezembro de 2017, às 17h.
6.1 Será indeferida a inscrição que não estiver organizada e instruída com todos os documentos exigidos pelo presente Edital.
6.2 Caberá recurso da homologação das inscrições até o dia 13 de dezembro de 2017, às 17h.
6.3 Serão aceitos somente os recursos protocolados diretamente na Diretoria de Desenvolvimento Humano da Unochapecó no prazo estabelecido.
6.4 Na homologação das inscrições constará a data, local e horário da prova escrita e didática.
7. PROCESSO DE SELEÇÃO
A seleção será realizada em quatro fases sucessivas, todas de caráter obrigatório, correspondendo à seguinte proporcionalidade:
a) Prova de Títulos (classificatória) - 30% (trinta por cento);
b) Prova Escrita (classificatória) - 40% (quarenta por cento);
c) Prova Didática (classificatória) - 30% (trinta por cento);
d) Entrevista (eliminatória).
7.1 A prova de títulos será realizada mediante análise da documentação entregue pelo candidato, com base nos critérios de avaliação constantes no artigo 28 do Regulamento de Seleção dos Professores da Unochapecó.
7.1.1 A prova de títulos será realizada pela Diretoria de Desenvolvimento Humano com participação de um membro da banca examinadora da vaga da respectiva área.
7.2 A prova escrita consiste na dissertação sobre o ponto sorteado ao início da prova, dentre os pontos indicados no item 7.5, excetuando o ponto sorteado para a prova didática.
7.2.1 A prova escrita será realizada na Unochapecó, sendo que os candidatos terão 2 (duas) horas para a realização da mesma.
7.3 A prova didática consistirá de uma aula expositiva com duração mínima de 30 (trinta) e máxima de 40 (quarenta) minutos, conforme ponto temático especificado no item 7.5.
7.3.1 O ponto temático da prova didática será sorteado para todos os candidatos, com antecedência de 48 (quarenta e oito) horas de realização da prova, sendo publicado no endereço eletrônico da Unochapecó.
7.3.2 No início da prova didática, o candidato deverá fornecer a cada membro da banca examinadora o plano de aula, o qual deverá ser anexado ao processo do candidato para fins de avaliação conforme critérios do artigo 36 do Regulamento de Seleção dos Professores da Unochapecó.
7.4 A entrevista levará em conta, além dos aspectos profissionais, a cultura geral, projeto de vida acadêmica do candidato e a sua disponibilidade de tempo para trabalho na Instituição.
7.4.1 A entrevista será realizada logo após a prova didática, aos candidatos que obtiverem no mínimo uma média de 70 pontos entre as provas escrita e didática.
7.5 Os pontos temáticos das provas escrita e didática são:
a) Área de Ciências da Saúde (ACS)
___________________________________________________________________________________________________________________________________
| Código| Vaga | Pontos Temáticos | Tema de Conhecimento Obrigatório4 |
|=======|==============|==========================================|=================================================================|
| I | Educação |a) Princípio didático-pedagógico para a|Projeto Pedagógico do Curso de Graduação em Educação Física,|
| | Física |aprendizagem na Educação Física;|disponível no link|
| | |b) A interdisciplinaridade no campo da|https://www.unochapeco.edu.br/static/data/portal/sites/ppc/43.pdf|
| | |Educação Física;| |
| | |c) O papel do professor de Educação Física| |
| | |nos diferentes campos de intervenção. | |
|_______|______________|__________________________________________|_________________________________________________________________| Nota 4 - Tema de conhecimento obrigatório:
Endereço eletrônico para acesso à síntese do Projeto Pedagógico do Curso (PPC)
7.6 Durante as etapas do processo seletivo, serão contempladas questões relativas aos respectivos Projetos Pedagógicos dos Cursos (PPC), disponíveis no endereço eletrônico citado na nota 4 do presente edital.
8. CLASSIFICAÇÃO
O candidato será considerado aprovado se obtiver o mínimo de 70 (setenta) pontos em escala de 0 a 100, na média geral, resultante da média ponderada dos pontos obtidos nas provas escrita e didática, e se for aprovado na entrevista.
8.1 A ordem de classificação dos candidatos aprovados será estabelecida de acordo com a pontuação obtida em cada uma das fases do processo, segundo a proporcionalidade estabelecida no artigo 25 do Regulamento de Seleção.
8.2 Havendo igualdade de pontos na classificação, o desempate será feito pelos seguintes critérios, na seguinte ordem:
1. candidato que tiver maior titulação;
2. candidato que obtiver maior pontuação na prova didática;
3. candidato que obtiver maior pontuação na prova escrita;
4. decisão da banca examinadora.
8.3 O resultado final do processo seletivo será homologado pela Vice-Reitoria de Administração, de acordo com as normas vigentes na Unochapecó, obedecida à rigorosa ordem de classificação dos candidatos aprovados.
8.4 O resultado do processo seletivo será divulgado no endereço eletrônico da Unochapecó em até 72 (setenta e duas horas) do encerramento da última etapa do processo seletivo.
9. RECURSOS
Poderá ser objeto de recurso o indeferimento da inscrição e aspectos procedimentais de condução do processo, excetuadas as questões de mérito das avaliações.
9.1 Os recursos deverão ser encaminhados, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas da homologação das inscrições, protocolados na Diretoria de Desenvolvimento Humano.
9.2 É vedado o acesso dos candidatos às provas, podendo os mesmos solicitar a pontuação total obtida em cada etapa, através de requerimento, encaminhado via e-mail, à Diretoria de Desenvolvimento Humano.
10. PRAZO DE VALIDADE
O prazo de validade do Processo Seletivo é de 02 (dois) anos, a contar da data de publicação do resultado final.
10.1 A critério da Unochapecó, durante o prazo de vigência do processo seletivo, e considerando-se a necessidade institucional, poderá se efetuar nova contratação, obedecida à ordem de classificação.
10.2 Na hipótese de nova contratação com fundamento no presente processo seletivo, não será garantida a carga horária mínima estabelecida no presente edital, podendo, a critério da instituição, definir outra carga horária, inclusive na forma de horista.
10.3 Na hipótese de chamada do Banco de Dados, o candidato deverá apresentar comprovação atualizada dos requisitos referentes à produção científica.
10.4 Após o término do período de validade, o processo seletivo perderá o seu efeito.
11. REMUNERAÇÃO
A contratação efetivar-se-á pelo regime de Consolidação das Leis de Trabalho e pelas disposições do Estatuto, observadas as disposições previstas na Resolução nº 181/2015 /CONSUN, sendo que o processo seletivo não dá direito à efetividade e/ou estabilidade.
11.1 A Unochapecó oferece atualmente, aos funcionários com processo seletivo plano de saúde e seguro de vida.
11.2 Conforme Plano de Cargos e Carreira dos Professores da Unochapecó o salário-base corresponde a: Professor Titular B: R$ 40,32 hora/aula.
11.3 O salário é calculado da seguinte forma: Salário mensal = Hora/aula do cargo (item 11.2) x 5,25 x carga horária semanal do professor.
11.4 O candidato que já mantém vínculo empregatício com a instituição, mas não se encontra no quadro docente efetivo, para assumir a vaga do presente edital estará sujeito às adequações funcionais de acordo com as normas jurídicas internas, especialmente o Plano de Cargos e Carreira, sendo que o salário do professor corresponderá ao da categoria e classe I da qual for enquadrado e, sendo a remuneração atual superior àquela, a mesma permanecerá inalterada até o cumprimento dos requisitos de progressão salarial previstos para a classe com salário superior ao atual.
12. DISPOSIÇÕES GERAIS
As Bancas Examinadoras serão homologadas no endereço eletrônico da Unochapecó, no dia 15 de dezembro de 2017, às 17h.
12.1 Os candidatos que já possuem vínculo empregatício como técnico-administrativo com a Fundeste, e forem selecionados para uma das vagas do presente edital de seleção de professor, face a incompatibilidade de manutenção das duas funções, deverão optar por um dos cargos, técnico-administrativo ou professor, em no máximo 5 (cinco) dias úteis após a publicação do resultado final do processo seletivo, mediante correspondência à Diretoria de Desenvolvimento Humano, entendendo-se a não opção, como desistência da vaga de professor.
12.2 A classificação no Processo Seletivo não assegura ao candidato o ingresso imediato na Unochapecó, ficando a concretização da contratação condicionada à observância das disposições legais pertinentes e à necessidade Institucional, sob a autorização da Vice-Reitoria de Administração.
12.3 A contratação do candidato classificado será efetuada, observado o disposto nos itens 3 e 11.2 deste Edital, pela Fundação Universitária do Desenvolvimento do Oeste (Fundeste), com sede na Av. Senador Attílio Fontana, 591-E, na cidade de Chapecó, Estado de Santa Catarina.
12.4 A convocação do candidato habilitado para assumir suas funções dar-se-á através da Diretoria de Desenvolvimento Humano mediante correspondência eletrônica ou via telefone a partir das informações constantes na ficha de inscrição.
12.5 Conforme Regulamento de Seleção dos Professores da Unochapecó, o não comparecimento do candidato convocado no prazo assinalado ou a não aceitação do emprego, acarretará o cancelamento da classificação e, em consequência, será chamado o próximo candidato, obedecendo à ordem de classificação.
12.6 A inscrição no Processo Seletivo implicará no conhecimento e na tácita aceitação das condições estabelecidas no teor deste Edital, na Resolução Nº 181/2015 /Consun e Resolução Nº 005/2015 /Consup e expedientes colocados à disposição dos candidatos na respectiva Área e no endereço eletrônico da Unochapecó, dos quais não poderá alegar desconhecimento.
12.7 Os candidatos selecionados deverão participar de 12 horas de capacitação didático pedagógica que acontecerá antes do início do semestre letivo.
12.8 A Unochapecó poderá verificar a veracidade das informações prestadas pelo candidato ao emprego.
12.8.1 A falsidade de qualquer informação implicará no cancelamento da inscrição e/ou da aprovação no Processo Seletivo.
12.9 Qualquer questão que reste dúvida será resolvida em primeira instância pela Diretoria de Desenvolvimento Humano e, em segunda e máxima instância, pela Vice-Reitoria de Administração.
12.10 O presente Edital tem por base o Regulamento de Seleção dos Professores da Unochapecó e o Plano de Cargos e Carreira dos Professores da Unochapecó disponível no endereço eletrônico http://www.unochapeco.edu.br/downloads/categorias/trabalhe-conosco
12.11 Demais informações sobre este processo seletivo poderão ser obtidas pelo telefone (49) 2049-8427 ou pelo endereço eletrônico gestaodepessoas@unochapeco.edu.br.
Publique-se
Chapecó (SC), 06 de dezembro de 2017
Prof. José Alexandre De Toni
Vice-Reitor de Administração
Visualizar Ato na Íntegra: Edital nº 92/2017 - Unochapeco-SC
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Edital Reitoria:
Portaria Pró-Reitoria de Administração nº 107/2017 de 20/12/2017 - Norma em vigor
Termo de Homologação nº 6/2017 de 15/12/2017 - Norma em vigor
Termo de Homologação nº 7/2017 de 15/12/2017 - Norma em vigor
Termo de Homologação nº 5/2017 de 12/12/2017 - Norma em vigor
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Edital Reitoria:
Termo de Homologação nº 5/2017 de 12/12/2017 - Norma em vigor
Termo de Homologação nº 6/2017 de 15/12/2017 - Norma em vigor
Termo de Homologação nº 7/2017 de 15/12/2017 - Norma em vigor