Texto vigenteUnochapecó · SC

Edital Reitoria nº 92/2024

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EDITAL Nº 92/REITORIA/2024.

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O Reitor da Universidade Comunitária da Região de Chapecó (Unochapecó), Prof. Claudio Alcides Jacoski, em conjunto com a Pró-Reitora de Ensino, Pesquisa e Extensão, Prof.ª Andréa de Almeida Leite Marocco, no uso das suas atribuições estatutárias, torna público, por meio deste Edital, o cronograma, as normas e os procedimentos que nortearão a renovação de matrícula dos alunos veteranos dos cursos de graduação em Agronomia, Artes, Educação Especial e Intercultural em Letras - Língua Portuguesa, Língua Kaingang, e Respectivas Literaturas e Enfermagem, para o primeiro semestre de 2025.

1 DO OBJETO

1.1 Este Edital tem por objeto a renovação de matrícula para os cursos de graduação presenciais da Unochapecó, para o primeiro semestre de 2025, destinado aos alunos indígenas que residem nas seguintes comunidades e terras indígenas:

Terra Indígena Toldo Imbu - Abelardo Luz - SC Reserva Indígena Aldeia Kondá - Chapecó - SC Terra Indígena Xapecó - Entre Rios - SC Terra Indígena Xapecó - Ipuaçu - SC.

1.2 A matrícula, para os alunos das matrizes 1462, 1463, 1464, 1465, 1466, 1471 e 1472 do regime seriado, far-se-á na série seguinte àquela cursada no semestre anterior.

1.3 O início das aulas está previsto para o dia 17 de fevereiro de 2025.

2 DOS CANDIDATOS

2.1 A renovação de matrícula estará disponível para os alunos regularmente matriculados nas matrizes descritas no item 1.2 no segundo semestre de 2024.

3 DO PERÍODO DE REALIZAÇÃO

3.1 A renovação e o ajuste de matrícula deverão ser realizados, exclusivamente, nas datas e locais estabelecidos neste Edital.

I - Alunos da Terra Indígena Toldo Imbu - Abelardo Luz - SC: renovação no dia 10 de fevereiro de 2025, das 14h às 21h30.

II - Alunos da Reserva Indígena Aldeia Kondá - Chapecó - SC: renovação no dia 11 de fevereiro de 2025, das 14h às 21h30.

III - Alunos da Terra Indígena Xapecó - Entre Rios - SC: renovação no dia 12 de fevereiro de 2025, das 14h às 21h30.

IV - Alunos da Terra Indígena Xapecó - Ipuaçu - SC: renovação no dia 14 de fevereiro de 2025, das 14h às 21h30.

3.2 Em situações específicas que impossibilitem a realização da matrícula nos dias estabelecidos neste edital, o aluno deverá, primeiramente, procurar a Coordenação do Curso para orientação de matrícula em formulário próprio e, na sequência, dirigir-se à Central de Relacionamento em Chapecó ou Secretaria Acadêmica em São Lourenço do Oeste para concluir o processo, nos seguintes locais e horários:

I - Central de Relacionamento, em Chapecó: de segunda a sexta-feira, das 8h às 21h;

II - Na Secretaria Acadêmica da Unidade Fora de Sede de São Lourenço do Oeste: de segunda a sexta-feira, das 14h às 21h;

III - Aos sábados, domingos e feriados não haverá expediente.

4 DAS CONDIÇÕES GERAIS PARA A RENOVAÇÃO DE MATRÍCULA

4.1 A renovação de matrícula deverá ser realizada pelo aluno de forma presencial, nas datas e locais estabelecidos neste edital.

4.2 No ato da renovação de matrícula presencial, o aluno que não possuir sua plena capacidade civil (menor de 18 anos ou enquadrado nas demais hipóteses do artigo 4º do Código Civil) deverá estar acompanhado(a) pelo responsável legal (pai, mãe, tutor ou curador, o qual atuará na qualidade de assistente), para assinar o Contrato Particular de Prestação de Serviços Educacionais com a Fundação Universitária do Desenvolvimento do Oeste (Fundeste), salvo se o aluno, maior de 16 e menor de 18 anos, gozar da condição de emancipado, a qual deve ser devidamente comprovada por cópia autenticada da Escritura de Emancipação.

4.3 O simples recolhimento dos encargos educacionais correspondentes não garante a renovação de matrícula no curso respectivo, devendo cumprir com os demais procedimentos previstos no ordenamento legal institucional.

4.4 O aluno matriculado na Unochapecó no segundo semestre de 2024, inadimplente com o Setor de Finanças, com a Biblioteca e/ou com pendência de documentos exigidos para a efetivação da matrícula inicial, deverá regularizar sua situação antes de renovar a matrícula.

5 DA SITUAÇÃO FINANCEIRA

5.1 Somente terá direito à efetivação da renovação de sua matrícula, o aluno que:

I - comprovar a regularidade financeira, caracterizada pela inexistência de débitos vencidos e não pagos (adimplência) ou negociação de débitos em atraso;

II - efetivar o pagamento da parcela do mês de janeiro/2025 com vencimento no dia 10/01/2025.

5.2 O aluno que desejar negociar os valores em atraso deverá seguir os procedimentos e orientações previstos pela Portaria Nº 596 /REITORIA/2024, acessando a Minha Uno, menu "Negociação pela internet" para regularizar a sua situação.

5.3 Em casos específicos, quando não disponível a negociação pela internet, o aluno deve dirigir-se à Central de Relacionamento em Chapecó ou Secretaria Acadêmica de São Lourenço do Oeste.

5.4 Para a realização da matrícula via internet, o pagamento bancário deverá ser efetuado com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas, para a compensação dos valores.

6 DOS PROCEDIMENTOS PARA A RENOVAÇÃO DA MATRÍCULA

6.1 O aluno deverá comparecer nas datas e locais estabelecidos neste Edital e realizar os procedimentos necessários para a renovação da rematrícula.

Matrícula via internet:

I - Acessar, com usuário e senha, a plataforma Minha Uno (www.unochapeco.edu.br/minhauno);

II - Localizar na aba Graduação o menu "Renovação e ajuste de matrícula";

III - Escolher curso, matriz e visualizar os componentes curriculares disponíveis;

IV - Confirmar a renovação de matrícula no botão ao final do formulário;

VI - Salvar ou imprimir o Termo de ajuste de matrícula (indispensável sua apresentação em caso de ocorrência de algum problema).

7 DA AUSÊNCIA DE RENOVAÇÃO DA MATRÍCULA OU RENOVAÇÃO FORA DO PRAZO

7.1 O aluno que não realizar sua matrícula no período fixado neste Edital e não efetuar o trancamento perderá o vínculo com a Unochapecó e ficará com sua situação acadêmica irregular até o dia 19 de maio de 2025. Após essa data entrará para situação de abandono de curso (desistente), perdendo prioridade sobre sua vaga no curso.

8 DAS ORIENTAÇÕES GERAIS

8.1 A Unochapecó se reserva o direito de não ofertar componentes curriculares caso o número de alunos matriculados seja considerado insuficiente de acordo com parecer da Gerência Acadêmica, ouvida a Coordenação de Curso.

8.2 A Unochapecó se reserva o direito de mudar o horário de componentes curriculares por motivo de força maior e quando for último recurso para ofertar o componente.

8.3 A Unochapecó se reserva o direito de unificar turmas de cursos e/ou períodos diferentes para a oferta de componentes curriculares nas seguintes condições:

I - quando o total de alunos matriculados nos componentes curriculares em questão não justificar a oferta em turmas separadas, conforme parecer da Gerência Acadêmica, ouvida a Coordenação de Curso envolvida;

II - quando o conteúdo e a carga horária dos componentes curriculares forem equivalentes, mediante parecer expresso das Coordenações de Curso envolvidas;

III - na hipótese de unificação de turmas para a oferta de componente curricular, a Gerência Acadêmica, ouvida a Coordenação de Curso envolvida, poderá promover ajustes nos horários das aulas, ainda que posterior à data de matrícula.

IV - na hipótese de unificação de componentes curriculares, com unidade de conteúdos e carga horária diferenciada, será ofertado o componente curricular com maior carga horária, sem prejuízo financeiro para o aluno envolvido.

8.4 A solicitação de aproveitamento de estudos deverá ser requerida no ato da matrícula, na Central de Relacionamento em Chapecó e/ou na Secretaria Acadêmica da Unidade Fora de Sede de São Lourenço do Oeste, anexando histórico escolar ou documento equivalente que ateste a conclusão e a carga horária dos componentes curriculares cursados, bem como planos de ensino dos respectivos componentes curriculares (cópia autenticada pela instituição de ensino).

8.5 A realização de matrícula para componentes curriculares que serão ofertados em época especial seguirá o cronograma estabelecido pelos projetos específicos, obedecendo ao previsto no Normas e Procedimentos Acadêmicos dos Cursos de Graduação da Unochapecó.

8.6 O estudante com necessidades educacionais especiais (auditiva, física, visual e/ou outros) deverá, obrigatoriamente, informar no ato da matrícula para a Divisão de Acessibilidade (acessibilidade@unochapeco.edu.br) e, se for o caso, solicitar os recursos especiais de que necessitar, comprovando sua condição com a apresentação de laudo médico e o deferimento ocorrerá se, efetivamente, for constatada a necessidade.

8.7 Ao iniciar as aulas, o aluno deverá exigir que o professor faça a chamada pela relação oficial de matriculados, constante no diário de classe online. Caso seu nome não constar nesta relação o aluno não terá regularidade garantida e deverá solucionar sua situação junto à coordenação de curso e/ou Central de Relacionamento em Chapecó ou Secretaria Acadêmica da Unidade Fora de Sede de São Lourenço do Oeste.

8.9 Após o encerramento do semestre letivo, término das avaliações, publicação oficial das notas e cadastro das Atividades Curriculares Complementares (ACCs), o aluno deverá consultar o histórico escolar para verificar o registro correto. Qualquer divergência encontrada deverá ser sanada por meio da Central de Relacionamento em Chapecó e/ou a Secretaria Acadêmica da Unidade Fora de Sede de São Lourenço do Oeste.

8.10 O aluno ou seu representante legal, ao assinar o Contrato Particular de Prestação de Serviços Educacionais com a Fundação Universitária do Desenvolvimento do Oeste (Fundeste) e o Termo de Adesão no ato da matrícula presencial indica que leu, compreendeu as disposições contratuais e que se compromete a respeitar todas as normas específicas ou estatutárias da Unochapecó.

8.11 O aluno deverá certificar-se do início das aulas, consultando os horários dos componentes curriculares matriculados disponíveis na Minha Uno na internet.

8.12 A renovação da matrícula estará condicionada às exigências do Estatuto, da legislação vigente e Normas e Procedimentos Acadêmicos dos Cursos de Graduação da Unochapecó, inclusive em relação ao adimplemento financeiro.

9 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

9.1 Normas e avisos complementares sobre o processo poderão ser publicados sempre que necessário.

9.2 Os casos omissos serão resolvidos pela Pró-Reitora de Ensino, Pesquisa e Extensão, observada a legislação e o ordenamento institucional vigente.

Publique-se.

Chapecó (SC), 26 de dezembro de 2024.

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Edital Reitoria:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Edital Reitoria:

Nenhum Ato.