Texto vigenteUnochapecó · SC

Edital Reitoria nº 93/2016

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

EDITAL Nº 93/REITORIA/2016

(Vide Portaria Pró-Reitoria de Graduação nº 200 /2016)

A Vice-reitora de Ensino, Pesquisa e Extensão da Universidade Comunitária da Região de Chapecó (Unochapecó) Prof.ª Silvana Muraro Wildner, no uso das suas atribuições estatutárias, torna público, por meio deste edital, o processo seletivo de bolsa do Programa Institucional de Iniciação à Docência (PIBID) do projeto: "Articular: Universidade e Escola - Unochapecó/PIBID", conveniado com a Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES).

1 DO OBJETO

Perfaz o objeto deste edital, a concessão de 01 (uma) bolsa de estudo para supervisão no subprojeto de Matemática, 01 (uma) bolsa de estudo para supervisão no subprojeto de Educação Física e 01 (uma) bolsa de estudo para supervisão no subprojeto de Artes Plásticas e Visuais para os professores da Escola de Educação Básica Ernesto Coronel Bertaso, aprovado pelo Edital da CAPES N. 061/2013, do Projeto "Articular: Universidade e Escola - Unochapecó/PIBID".

2 DOS CANDIDATOS

Poderão candidatar-se à bolsa de supervisão ofertada por meio deste edital, os professores que cumprirem os seguintes critérios:

a) ser profissional do magistério da educação básica, em efetivo exercício, na rede pública estadual de educação (Chapecó - SC) na área do subprojeto;

b) estar em exercício há pelo menos 02 (dois) anos na escola relacionada no item 1 deste edital, com prática efetiva em sala de aula.

3 DAS ATRIBUIÇÕES DO SUPERVISOR

Caberá ao bolsista supervisor o integral cumprimento dos requisitos, compromissos e obrigações dispostos na Portaria da CAPES N. 096, de 18 de julho de 2013, em especial:

a) participar como co-formador do bolsista de iniciação à docência sob sua orientação, em articulação com o coordenador de área;

b) informar ao coordenador de área, alterações cadastrais e eventuais mudanças nas condições que lhe garantiram a inscrição e permanência no PIBID;

c) coletar dados cadastrais dos bolsistas de iniciação à docência sob sua orientação e, informar alterações em tais dados, repassando as informações ao coordenador de área, conforme as regras do Programa;

d) controlar a frequência dos bolsistas de iniciação à docência na escola, repassando essas informações ao coordenador de área do Programa;

e) acompanhar as atividades presenciais dos bolsistas de iniciação à docência sob sua orientação, e em conformidade com o PIBID;

f) participar de seminários regionais do PIBID, realizando todas as atividades previstas, tanto presenciais quanto à distância, quando convocado;

g) elaborar e enviar ao coordenador de área documentos de acompanhamento das atividades dos bolsistas de iniciação à docência sob sua orientação, sempre que solicitado.

4 DA VIGÊNCIA E DO VALOR DA BOLSA

A bolsa de estudo de supervisão terá duração de até 48 (quarenta e oito) meses, prorrogáveis por igual período, a critério da Capes. A vigência da bolsa iniciará a partir da assinatura do Termo de Compromisso, com o valor mensal de R$ 765,00 (setecentos e sessenta e cinco reais).

5 DAS INSCRIÇÕES

As inscrições serão realizadas no período de 04 a 10 de agosto de 2016 até às 22h, na Divisão de Protocolo, bloco A da Unochapecó.

5.1 Para inscrever-se o candidato deverá:

a) Preencher todos os campos do formulário de inscrição (anexo I).

b) Entregar os seguintes documentos:

b.1) formulário de inscrição e declaração expressa de disponibilidade e compromisso, devidamente assinada (anexo I);

b.2) declaração do Diretor da Escola que o candidato cumpre com os critérios previstos nas alíneas "a" e "b" do item 2 deste edital (anexo II);

b.3) currículo atualizado;

b.4) carta de intenções constando os motivos e intenções voltados à participação no projeto, com no máximo 01 (uma) lauda.

6 DA CLASSIFICAÇÃO E DA SELEÇÃO

O processo de seleção dos candidatos será realizado pelo coordenador do subprojeto, juntamente com o coordenador de curso e o coordenador institucional, na data, local e horário especificado abaixo:

6.1 dia 11 de agosto de 2016, na sala do PIBID, bloco N, às 14h.

6.2 o processo de seleção dar-se-á por meio de:

6.2.1 análise do currículo (peso 2,5);

6.2.2 carta de intenções (peso 2,5);

6.2.3 entrevista de seleção (peso 5,0);

6.2.4 Será eliminado do processo seletivo o candidato que não apresentar a documentação exigida no item 5 deste edital.

7 DA DIVULGAÇÃO DOS SELECIONADOS

O resultado da seleção dos supervisores será divulgado pela Unochapecó até o dia 12 de agosto de 2016, no site http://www.unochapeco.edu.br/publicacoes e no mural das Coordenações dos cursos presentes neste edital.

8 DO INÍCIO DAS ATIVIDADES DOS SUBPROJETOS

O professor selecionado iniciará as atividades a partir do envio para a CAPES do Termo de Compromisso assinado.

8.1 O professor selecionado receberá os valores monetários da bolsa posterior à assinatura do Termo de Compromisso.

9 DA MANUTENÇÃO DA BOLSA

Para manutenção da bolsa de estudo até o prazo de vigência estabelecido no caput do item 4, o supervisor deverá cumprir as atribuições previstas no item 3 deste Edital.

10 DA SUBSTITUIÇÃO DO BOLSISTA

O supervisor bolsista poderá ser substituído no projeto por iniciativa própria, solicitando o encerramento do contrato ou pelo não cumprimento dos critérios de manutenção previstos no item 9 deste edital.

10.1 Para substituição será seguida a ordem de classificação dos candidatos, conforme item 6 deste edital.

10.1.1 Caso não tenham candidatos classificados, será realizado novo processo seletivo.

10.2 A suspensão e cancelamento da concessão do benefício observarão o disposto na Portaria N. 096 da CAPES, de 18 de julho de 2013.

11 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Os casos omissos serão resolvidos pela Vice-reitoria de Ensino, Pesquisa e Extensão, observada a legislação e o ordenamento institucional vigente.

Publique-se.

Chapecó (SC), 04 de agosto de 2016

Prof.ª Silvana Muraro Wildner

Vice-reitora de Ensino, Pesquisa e Extensão

ANEXO I

FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO E DECLARAÇÃO DE DISPONIBILIDADE E COMPROMISSO - PIBID

Eu,..., professor da disciplina ..., funcionário da escola ..., manifesto interesse em participar do Processo de Seleção de Bolsa de Estudo para Supervisor, conforme edital nº 093/Reitoria/2016, obedecendo seus critérios.

CPF... Endereço: ...

Telefone: ... E-mail: ...

Banco... Agência... Conta Corrente...

Declaro estar ciente que se selecionado, terei as seguintes obrigações:

I - estar apto a iniciar as atividades relativas ao projeto imediatamente após assinatura do Termo de Compromisso;

II - participar como co-formador do bolsista de iniciação à docência sob sua orientação, em articulação com o coordenador de área;

III - informar ao coordenador de área alterações cadastrais e eventuais mudanças nas condições que lhe inscrição e permanência no PIBID;

IV - coletar dados cadastrais dos bolsistas de iniciação à docência sob sua orientação e, informar alterações em tais dados, repassando as informações ao coordenador de área, conforme as regras do Programa;

V - controlar a frequência dos bolsistas de iniciação à docência na escola, repassando essas informações ao coordenador de área do Programa;

VI - acompanhar as atividades presenciais dos bolsistas de iniciação à docência sob sua orientação, em conformidade com o PIBID;

VII - participar de seminários regionais do Programa Institucional de Bolsa de Iniciação à Docência (PIBID), realizando todas as atividades previstas, tanto presenciais quanto a distância, quando convocado;

VIII - elaborar e enviar ao coordenador de área documentos de acompanhamento das atividades dos bolsistas de iniciação à docência sob sua orientação, sempre que solicitado.

Declaro ainda que estou ciente de que o descumprimento dos compromissos remete à minha exclusão do projeto.

Chapecó (SC), ____ de ___________de 2016

_______________________________

(Assinatura do Candidato)

ANEXO II

DECLARAÇÃO

Declaro para fins de cumprimento de critérios do Edital Capes nº 061/2013 que o/a professor/a é profissional do magistério da educação básica, em efetivo exercício, na rede pública e está em exercício há pelo menos 02 anos na Escola _________________________________________________com prática efetiva de sala de aula.

Chapecó (SC), _____ de _________ de 2016

________________________________________________________

Assinatura e carimbo da Direção da Escola

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Edital Reitoria:

Portaria Pró-Reitoria de Graduação nº 200/2016 de 12/08/2016 - Norma em vigor

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Edital Reitoria:

Nenhum Ato.