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Edital Reitoria nº 93/2017

EDITAL Nº 93/REITORIA/2017

A Vice-Reitora de Ensino, Pesquisa e Extensão da Universidade Comunitária da Região de Chapecó (Unochapecó), Prof.ª Silvana Muraro Wildner, no uso das suas atribuições estatutárias, torna público que a matrícula inicial, para os candidatos aprovados e classificados no concurso Vestibular ACAFE - Verão 2018, 1º e 2º semestres, para os cursos de graduação, deverá ser realizada, nos seguintes locais, conforme cronograma, procedimentos e condições, abaixo apresentados.

1 DO CRONOGRAMA PARA A MATRÍCULA INICIAL

1.1 A matrícula deverá ser realizada de forma ONLINE e/ou PRESENCIAL no período de 08 a 14 de dezembro de 2017, nos seguintes locais, datas e horários:

1.1.1 Campus Chapecó - Central de Relacionamento - das 7h30 às 21h30, de segunda a sexta-feira;

1.1.2 Unidade Fora de Sede - Secretaria Acadêmica de São Lourenço do Oeste - das 14h às 17h e das 19h às 21h. ____________________________________________________________________________________

| CURSOS | DATAS/HORÁRIOS |

|======================================================|=============================|

|Administração | 08/12/2017* |

|------------------------------------------------------| 7h30 às 21h30 |

|Agronomia | |

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|Arquitetura e Urbanismo | |

|------------------------------------------------------| |

|Engenharia Química | |

|------------------------------------------------------| |

|Letras - Licenciatura, Ênfase em Língua Portuguesa e | |

|Língua Inglesa | |

|Medicina Veterinária | |

|------------------------------------------------------| |

|Artes Visuais - Licenciatura | |

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|Administração - São Lourenço do Oeste | 14h às 17h e das 19h às 21h |

|------------------------------------------------------|-----------------------------|

|Ciências Contábeis | 11/12/2017* |

|------------------------------------------------------| 7h30 às 21h30 |

|Ciências Econômicas | |

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|Design de Moda - Bacharelado | |

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|Engenharia Mecânica | |

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|Educação Física (Bacharelado) - 2º semestre | |

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|Educação Física (Licenciatura) | |

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|Enfermagem | |

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|Ciências Contábeis - São Lourenço do Oeste | 14h às 17h e das 19h às 21h |

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|Direito (Matutino e Noturno) | 12/12/2017* |

|------------------------------------------------------| 7h30 às 21h30 |

|Pedagogia | |

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|Sistemas de Informação | |

|------------------------------------------------------| |

|Gastronomia - Tecnólogo | |

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|Produção Audiovisual - Tecnólogo | |

|Engenharia de Produção | |

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|Medicina | 13/12/2017* |

|------------------------------------------------------| 7h30 às 21h30 |

|Engenharia de Alimentos | |

|Engenharia Civil | |

|------------------------------------------------------| |

|Ciência da Computação | |

|------------------------------------------------------| |

|Odontologia | |

|------------------------------------------------------| |

|Nutrição | |

|------------------------------------------------------| |

|Psicologia | |

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|Direito - São Lourenço do Oeste | 14h às 17h e das 19h às 21h |

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|Engenharia Elétrica | 14/12/2017* |

|------------------------------------------------------| 7h30 às 21h30 |

|Ciências Biológicas - Licenciatura | |

|------------------------------------------------------| |

|Ciências Biológicas - Bacharelado | |

|------------------------------------------------------| |

|Jornalismo | |

|------------------------------------------------------| |

|Publicidade e Propaganda | |

|Design (Produto/Visual/Games) | |

|------------------------------------------------------| |

|Farmácia | |

|------------------------------------------------------| |

|Fisioterapia | |

|______________________________________________________|_____________________________| * Caso o candidato não puder comparecer na data estabelecida para seu respectivo curso, poderá efetuar a matrícula em outra data, desde que no período de 08 a 14 de dezembro de 2017.

1.2 De forma ONLINE:

a) acessar o link recebido por e-mail;

b) completar o cadastro com os dados pessoais;

c) conferir os componentes curriculares a serem matriculados;

d) gerar e pagar o boleto de matrícula;

e) aguardar a confirmação do pagamento, por e-mail, em até 3 (três) dias úteis;

f) acessar o novo link recebido por e-mail e continuar o processo de matrícula;

g) criar o e-mail da Unochapecó;

h) tirar ou fazer upload de foto pessoal;

i) conferir novamente os componentes curriculares matriculados;

j) imprimir e assinar o Comprovante de Matrícula, rubricando todas as folhas;

l) imprimir e assinar o Contrato de Prestação de Serviços Educacionais, rubricando todas as folhas.

1.3 De forma PRESENCIAL:

a) comparecer na Central de Relacionamento da Unochapecó e/ou na Secretaria Acadêmica da Unidade Fora de Sede em São Lourenço do Oeste, portando os documentos, originais e cópias, exigidos no subitem 2.1.

1.4 A entrega dos documentos poderá ser por CORREIO ou PRESENCIAL:

1.4.1 Se o candidato optar em enviar cópia dos documentos constantes no subitem 2.1 pelo CORREIO, deverá obrigatoriamente, autenticar em cartório e reconhecer sua assinatura no Comprovante de Matrícula e no Contrato de Prestação de Serviços Educacionais, enviando para o endereço: Unochapecó, Central de Relacionamento, Rua Senador Attílio Fontana, 591-E, caixa postal 1141, Chapecó-SC, CEP 89809-000.

2 DOS DOCUMENTOS OBRIGATÓRIOS PARA A MATRÍCULA INICIAL

2.1 Para a matrícula é obrigatória a apresentação do original e de uma cópia dos seguintes documentos:

I - diploma e/ou Certificado de conclusão do Ensino Médio;

II - histórico Escolar do Ensino Médio;

III - certidão de Nascimento ou Casamento;

IV - quitação com Serviço Militar - obrigatório para os estudantes do gênero masculino a partir dos 18 anos;

V - título eleitoral - opcional a partir dos 16 anos e obrigatório a partir dos 18 anos, ou comprovante da última votação (primeiro e segundo turnos) ou certidão de quitação eleitoral;

VI - cédula de Identidade atualizada (RG);

VII - comprovante de pagamento da 1ª parcela da semestralidade;

VIII - cadastro de Pessoa Física (CPF);

IX - comprovante de vacinação contra Rubéola para mulheres entre 12 e 40 anos (Lei nº 10196 , de 24.07.1996);

X - comprovante atualizado de residência (água, luz, telefone fixo, fatura de cartão de crédito);

XI - registro Nacional de Estrangeiro (RNE), obrigatório a estrangeiros;

XII - cópia da cédula de identidade ou CPF do pai, mãe, tutor ou curador se o candidato for menor de 18 anos, salvo se for emancipado;

XIII - certidão de Emancipação, se for o caso;

XIV - cópia assinada do Comprovante de Matrícula, rubricando todas as folhas;

XV - cópia assinada do Contrato de Prestação de Serviços Educacionais, rubricando todas as folhas;

XVI - candidato egresso da Unochapecó está isento da apresentação dos documentos constantes do inciso I ao XII, salvo se houver alteração nos documentos pessoais.

3 DOS CANDIDATOS PORTADORES DE DIPLOMA DE CURSO SUPERIOR

3.1 Os candidatos, portadores de diploma de curso superior, estão isentos da apresentação dos documentos de conclusão do ensino médio (item 2, incisos I e II), desde que substituídos pelo histórico escolar e diploma de conclusão do curso superior, devidamente registrado (inciso II do

Art. 44, da LDB nº 9394/96).

3.2 Os demais documentos constantes no item 2 são obrigatórios, no que couber.

4 DOS CANDIDATOS QUE CONCLUÍRAM O ENSINO MÉDIO NO EXTERIOR

4.1 Os candidatos que concluíram o Ensino Médio no exterior, deverão apresentar, no ato da matrícula, em substituição ao certificado de conclusão do Ensino Médio e ao Histórico Escolar, parecer de equivalência de estudos, na forma da legislação vigente.

4.2 Ficam dispensados de apresentar, parecer de equivalência de estudos, os candidatos concluintes do ensino médio em países integrantes do Mercosul.

4.3 Os documentos de conclusão do ensino médio (histórico escolar e diploma e/ou certificado), expedidos por estabelecimentos estrangeiros deverão ser carimbados no Consulado Brasileiro, com sede no país onde funcionar a Instituição de ensino que os expedir.

4.4 Os documentos redigidos em língua estrangeira deverão estar traduzidos para a Língua Portuguesa por Tradutor Oficial Juramentado.

5 DOS CANDIDATOS ESTRANGEIROS

5.1 A matrícula na Unochapecó, para os candidatos de nacionalidade estrangeira, está condicionada à apresentação do Registro Nacional de Estrangeiro (RNE) e dos documentos comprobatórios de estada legal em território brasileiro (visto de permanência no país), na condição de estudante, nos termos da Lei 6.815 , de 19 de agosto de 1980 e do Decreto 86.715 , de 10 de dezembro de 1981.

5.2 Os demais documentos constantes no item 2 são obrigatórios, no que couber.

6 DO APROVEITAMENTO DE ESTUDOS

A solicitação de aproveitamento de estudos deverá ser requerida no ato da matrícula, mediante requerimento, anexando histórico escolar original e cópia, ou documento equivalente que ateste os componentes curriculares cursados e a respectiva carga horária, bem como o desempenho e planos de ensino dos componentes curriculares cursados e aprovados, constantes no histórico escolar (cópia vistada pela Instituição de origem).

7 DAS CONDIÇÕES PARA A MATRÍCULA INICIAL

7.1 A matrícula inicial nos cursos superiores da Unochapecó, está aberta a candidatos legalmente habilitados e que tenham sido aprovados e classificados em processo seletivo.

7.2 A matrícula no curso far-se-á por componente curricular que dispõe de vaga, observando critérios de compatibilidade de horário, pré-requisitos, co-requisitos e requisitos especiais.

7.3 O aluno que optar por cursar menos de 10 (dez) créditos dos componentes curriculares disponíveis para matrícula no semestre, pagará, no mínimo, 10 créditos, conforme estabelecido no Normas e Procedimentos Acadêmicos.

7.4 A Unochapecó se reserva o direito de cancelar a oferta do Curso que, após a realização da matrícula, não preencher o número mínimo de vagas ofertadas:

7.4.1 Na situação de não oferta do Curso, o candidato será comunicado oficialmente pela Unochapecó e terá a devolução integral do valor recolhido a título da 1ª parcela da semestralidade, ou poderá, se desejar, matricular-se em outro curso ofertado e com vaga disponível.

7.5 No ato da matrícula, o candidato que não possuir sua plena capacidade civil (menor de 18 anos ou enquadrado nas demais hipóteses do artigo 4º do Código Civil) deverá estar acompanhado pelo responsável legal (pai, mãe, tutor ou curador, o qual atuará na qualidade de assistente), para assinar o Contrato Particular de Prestação de Serviços Educacionais com a Fundação Universitária do Desenvolvimento do Oeste (Fundeste), salvo se o candidato, maior de 16 e menor de 18 anos, gozar da condição de emancipado, a qual deve ser devidamente comprovada com a apresentação da via original e cópia da Escritura de Emancipação.

7.6 A matrícula poderá ser realizada por procuração com firma reconhecida em cartório.

8 DAS ORIENTAÇÕES GERAIS

8.1 A matrícula no curso, far-se-á por componente curricular que dispõe de vaga, observando os seguintes critérios: compatibilidade de horário, pré-requisitos, co-requisitos, requisitos paralelos e/ou especiais, percentual executado do referido componente curricular e número máximo de estudantes previsto por componente curricular.

8.2 Os candidatos que não possuírem o diploma e/ou certificado de conclusão do curso de ensino médio deverão apresentar, em via original, declaração da escola que o candidato está regularmente matriculado e frequentando na última série/fase do Ensino Médio e em fase de conclusão do curso (modelo Anexo I).

8.3 O candidato constante na relação dos classificados, no limite das vagas ofertadas, que não realizar a matrícula no período fixado e/ou não apresentar os documentos mencionados no subitem 2.1 deste edital, em sua íntegra, perderá o direito a vaga, sendo substituído pelo candidato imediatamente subsequente na lista de classificação, caso ainda, houver vagas para serem preenchidas.

8.4 O simples recolhimento dos encargos educacionais correspondentes não garante a matrícula no curso respectivo, devendo o candidato cumprir com os demais procedimentos previstos neste edital.

8.5 A Unochapecó poderá, em qualquer tempo, cancelar a matrícula de estudante que apresentar irregularidade nos documentos entregues no ato da matrícula.

8.6 A Unochapecó se reserva o direito de não ofertar componentes curriculares caso o número de estudantes matriculados seja considerado insuficiente de acordo com parecer da Diretoria de Apoio Acadêmico (DAA), ouvida a coordenação de curso.

8.7 A Unochapecó se reserva o direito de cancelar o curso que, após a realização da matrícula, não preencher o número mínimo de vagas. O candidato será comunicado oficialmente pela Instituição e poderá optar por um dos cursos com disponibilidade de vagas ou pela devolução da taxa de matrícula.

8.8 A Unochapecó se reserva o direito de unificar turmas de cursos e/ou períodos diferentes para a oferta de componentes curriculares nas seguintes condições:

I - quando o total de estudantes matriculados nos componentes curriculares em questão não justificar a oferta em turmas separadas, conforme parecer da Diretoria de Apoio Acadêmico (DAA), ouvida a coordenação de curso envolvida;

II - quando o conteúdo e a carga horária dos componentes curriculares forem equivalentes, mediante parecer expresso da coordenação de curso envolvida;

III - na hipótese de unificação de turmas para a oferta de componente curricular, a Diretoria de Apoio Acadêmico (DAA), ouvida a coordenação de curso envolvida, poderá promover ajustes nos horários das aulas, ainda que posterior à data de matrícula;

IV - na hipótese de unificação de turmas, que envolver a mudança de horário de oferta do componente curricular, o estudante poderá optar por não cursá-la. Nesse caso, poderá requerer a alteração de sua matrícula, incluindo e/ou excluindo componentes curriculares;

V - na hipótese de unificação de componentes curriculares, com unidade de conteúdos e carga horária diferenciada, será ofertado o componente curricular com maior carga horária, sem prejuízo financeiro para o estudante envolvido.

8.9 Caso o estudante faça ajustes em sua matrícula, o Comprovante de Matrícula anterior ficará sem efeito.

8.10 O estudante com necessidades educacionais especiais (auditiva, física, visual, e/ou outros), deverá solicitar, por escrito, à Divisão de Acessibilidade, os recursos especiais de que necessitar, comprovando sua condição com a apresentação de laudo médico e o deferimento ocorrerá se, efetivamente, for constatada a necessidade.

8.11 Ao iniciarem as aulas, o estudante deverá exigir que o professor faça a chamada pela relação oficial de matriculados, constante no diário de classe online. Caso seu nome não constar nessa relação, deverá comparecer na Central de Relacionamento do Campus Chapecó e/ou na Secretaria Acadêmica da Unidade Fora de Sede de São Lourenço do Oeste para verificar e sanar eventual problema na matrícula. Somente é permitida a presença em sala de aula de estudantes regularmente matriculados.

8.12 O estudante ou seu representante legal, ao assinar o Contrato Particular de Prestação de Serviços Educacionais com a Fundação Universitária do Desenvolvimento do Oeste (Fundeste) e o Termo de Ajuste de Matrícula e Adesão indica que leu e compreendeu as disposições contratuais e que se compromete a respeitar todas as normas específicas, regimentais ou estatutárias da Unochapecó.

8.13 O estudante deverá certificar-se do início das aulas, consultando os horários dos componentes curriculares matriculados disponíveis no seu perfil acadêmico (Minha Uno).

8.14 O estudante ao ingressar em qualquer curso da Unochapecó ficará vinculado a matriz curricular vigente, sujeito à adaptação a novas matrizes que por ventura venham a ser aprovadas e implementadas no decorrer da integralização curricular.

8.15 O estudante que optar por cursar menos de 10 (dez) créditos dos componentes curriculares disponíveis para a matrícula no semestre, pagará, no mínimo, 10 (dez) créditos, conforme estabelecido no Regimento Geral e Normas e Procedimentos Acadêmicos.

8.16 O candidato deverá acompanhar as chamadas de complementação de vagas ociosas disponibilizadas no endereço www.unochapeco.edu.br/resultados

8.17 A renovação de matrícula, para os próximos semestres letivos, poderá ser realizada via internet ou de forma presencial, de acordo com cronograma e procedimentos previstos em edital específico e estará condicionada às exigências do Regimento Geral e legislação vigente, inclusive em relação ao adimplemento financeiro.

9 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Os casos não previstos neste edital, serão resolvidos pela Vice-Reitoria de Ensino, Pesquisa e Extensão, observada a legislação e o ordenamento institucional vigente.

Publique-se.

Chapecó (SC), 07 de dezembro de 2017

Prof.ª Silvana Muraro Wildner

Vice-Reitora de Ensino, Pesquisa e Extensão

ANEXO I

CARIMBO OU TIMBRE DA UNIDADE ESCOLAR COM IDENTIFICAÇÃO

DECLARAÇÃO

Declaramos, para devidos fins e efeitos legais, que _______________________________ está regularmente matriculado(a) na terceira série do Ensino Médio e em fase de conclusão do curso, na Escola ______________________________________________, neste segundo semestre letivo de 2017.

Declaramos ainda, que o encerramento das atividades letivas está previsto para o dia __/__/____ e que os documentos, certificando a conclusão do curso pelo aluno, serão entregues até o dia __/__/____.

Cidade - Estado, __ de ____________ de _____.

_____________________

Diretor(a) da Escola

Obs.: Imprimir em papel timbrado da Escola com o carimbo da direção.

Visualizar Ato na Íntegra: Edital nº 93/2017 - Unochapeco-SC

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Edital Reitoria:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Edital Reitoria:

Nenhum Ato.