Texto vigenteUnochapecó · SC

Edital Reitoria nº 94/2016

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

EDITAL Nº 94/REITORIA/2016

(Vide Portaria Pró-Reitoria de Graduação nº 201 /2016)

A Vice-reitora de Ensino, Pesquisa e Extensão da Universidade Comunitária da Região de Chapecó (Unochapecó) Prof.ª Silvana Muraro Wildner, no uso das suas atribuições estatutárias, torna público, por meio deste edital, o processo seletivo de bolsa do Programa Institucional de Iniciação à Docência (PIBID) do projeto: "Articular: Universidade e Escola - Unochapecó/PIBID", conveniado com a Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES).

1 DO OBJETO

Perfaz o objeto deste edital a concessão de (03) bolsas de iniciação à docência aos estudantes do Curso de Licenciatura em Ciências Biológicas, (02) bolsas de iniciação à docência aos estudantes do Curso de Licenciatura em Matemática, (01) bolsa de iniciação à docência aos estudantes do Curso de Licenciatura em Letras, para atuar no Projeto articular: "Universidade e Escola - Unochapecó/PIBID", aprovado pela CAPES no EDITAL Nº 61/2013.

2 DOS CANDIDATOS

Poderão candidatar-se às bolsas de iniciação à docência, os estudantes que cumprirem os seguintes requisitos:

I - ser brasileiro ou possuir o visto permanente no país;

II - estar regularmente matriculado no curso de licenciatura plena relacionado no item 3;

III - estar em dia com as obrigações eleitorais;

IV - ter disponibilidade mínima de 32 (trinta e duas) horas mensais para dedicação nas atividades do PIBID, a partir da assinatura do Termo de Compromisso, sem prejuízo de suas atividades discentes regulares.

3 DAS BOLSAS

Por meio deste edital, será composto Cadastro Reserva (CR), bem como será realizada a concessão de bolsa à vaga efetiva, conforme quadro abaixo: ______________________________________________________________________________

| Curso | Número de bolsistas |

|====================================|=========================================|

|Licenciatura em Ciências Biológicas |Três (03) vagas efetivas |

| |10 (dez) vagas para Cadastro Reserva (CR)|

|------------------------------------|-----------------------------------------|

|Licenciatura em Matemática | |

| |Duas (02) vagas efetivas |

| |10 (dez) vagas para Cadastro Reserva (CR)|

|------------------------------------|-----------------------------------------|

|Licenciatura em Letras |Uma (01) vaga efetiva |

| |10 (dez) vagas para Cadastro Reserva (CR)|

|____________________________________|_________________________________________| 3.1 Os candidatos que integrarem o Cadastro Reserva (CR), classificados nos mesmos termos da vaga efetiva, consoantes ao disposto no item 7 deste edital, poderão ser contemplados com a bolsa indicada no item 4, nos casos em que haja abertura de vaga no respectivo curso.

4 DA VIGÊNCIA E DO VALOR DA BOLSA

A bolsa de iniciação à docência terá duração até dezembro de 2018.

A vigência da bolsa iniciará a partir da assinatura do Termo de Compromisso, com o valor mensal de R$ 400,00 (quatrocentos reais).

4.1 Independentemente de seu prazo de duração, as bolsas terão vigência apenas durante a execução do projeto/subprojeto.

5 DAS INSCRIÇÕES

As inscrições poderão ser realizadas no período de 04 a 10 de agosto de 2016, até às 22h, na Divisão de Protocolo, localizada no bloco A do Campus Chapecó.

5.1 Para inscrever-se os estudantes deverão:

5.1.1 Preencher todos os campos do formulário de inscrição (anexo I).

5.1.2 Entregar os seguintes documentos:

a) formulário de inscrição com todos os dados completos e declaração expressa de disponibilidade e compromisso, devidamente assinado (anexo I);

b) currículo;

c) histórico escolar do curso de licenciatura em Ciências Biológicas, Matemática e Letras;

d) Comprovante de endereço.

6 DA SELEÇÃO

O processo de seleção dos candidatos será realizado pelo coordenador de área do subprojeto, juntamente com o coordenador do curso e o coordenador institucional do Pibid, de acordo com datas, horários e locais especificados abaixo:

Data: 11 de agosto de 2016, às 14h.

Local: Sala de Reunião do PIBID, Bloco N, Unochapecó.

6.1 O processo de seleção dar-se-á por meio de análise do histórico escolar e entrevista.

6.2 Será eliminado do processo seletivo o candidato que não apresentar a documentação exigida no item 5 do presente edital.

7 DA CLASSIFICAÇÃO

A classificação dos candidatos, no limite das vagas estabelecidas, considerará:

7.1 A maior média acadêmica geral (peso 2,0);

7.2 Entrevista - análise de aspectos acadêmicos/profissionais: projetos de vida, disponibilidade de tempo e perfil dos candidatos (peso 6,0);

7.3 O estudante matriculado no 1º semestre do curso pontuará automaticamente com dois (2,0) pontos em substituição ao item 7.1.

8 DA HOMOLOGAÇÃO DOS SELECIONADOS

A lista dos estudantes selecionados será homologada em 12 de agosto a partir das 14h, no site http://www.unochapeco.edu.br/publicacoes e no mural das Coordenações dos cursos presentes neste edital.

9 DO INÍCIO DAS ATIVIDADES DO SUBPROJETO

Os estudantes selecionados iniciarão as atividades a partir da assinatura do Termo de Compromisso.

9.1 O estudante selecionado receberá os valores monetários da bolsa, após a assinatura do Termo de Compromisso e conforme o cronograma de repasse dos recursos da CAPES.

10 DAS OBRIGAÇÕES DO BOLSISTA

O estudante selecionado para uma das bolsas de iniciação à docência ficará responsável pelo integral cumprimento dos requisitos, compromissos e obrigações dispostos na Portaria da CAPES N. 096, de 18 de julho de 2013, que aprovou as normas do Programa Institucional de Bolsa de Iniciação à Docência (PIBID), e especialmente:

I - executar o plano de atividades aprovado conforme o subprojeto;

II - apresentar formalmente os resultados parciais e finais de seu trabalho na escola, em eventos de iniciação à docência, promovidos pela Unochapecó, e outras instituições integrantes do PIBID.

11 DO RECEBIMENTO DA BOLSA

O pagamento da bolsa ocorrerá até o dia 10 de cada mês, exclusivamente em conta corrente em nome do bolsista. Para o recebimento da bolsa do Pibid, a conta bancária deverá ser obrigatoriamente:

- conta corrente (de operação 001) Caixa Econômica Federal;

- estar ativa (sempre verificar junto ao banco);

- ter como titular o beneficiário da bolsa;

- não ser conta-salário;

- não ser "Conta Fácil", de operação 023 da Caixa Econômica;

- não ser poupança;

- não ser conta de operação 035 (conta jurídica do Banrisul).

12 DA MANUTENÇÃO DA BOLSA

Para manutenção da bolsa de iniciação à docência o estudante não poderá, no decorrer do curso, efetuar trancamento total, transferência interna de curso, transferência externa ou desistência.

12.1 Ao concluir o curso de licenciatura, o estudante não mais integrará o projeto: "Articular: Universidade e Escola - Unochapecó/PIBID".

12.2 O estudante contemplado neste edital, para manutenção do benefício em semestres seguintes deverá apresentar assiduidade acadêmica semestral e estar regularmente matriculado no curso.

12.3 O não cumprimento, por parte do estudante bolsista, das atividades propostas pelo coordenador do subprojeto e/ou supervisor da escola também acarretará a perda da bolsa de iniciação à docência.

13 DA SUBSTITUIÇÃO DO BOLSISTA

O estudante bolsista poderá ser substituído no subprojeto por iniciativa própria, solicitando o encerramento do contrato, ou pelo descumprimento dos critérios de manutenção previstos no item 12 deste edital.

13.1 Para substituição será seguida a ordem de classificação dos estudantes, conforme item 7 deste edital. Caso não haja candidatos classificados, será realizado novo processo seletivo.

13.2 A suspensão e cancelamento da concessão do benefício observarão o disposto na Portaria N. 096 da Capes, de 18 de julho de 2013.

14 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Os casos omissos serão resolvidos pela Vice-reitoria de Ensino, Pesquisa e Extensão, observada a legislação e o ordenamento institucional vigente.

Publique-se.

Chapecó (SC), 04 de agosto de 2016

Prof.ª Silvana Muraro Wildner

Vice-reitora de Ensino, Pesquisa e Extensão

ANEXO I

FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO E DECLARAÇÃO DE DISPONIBILIDADE E COMPROMISSO - PIBID

Eu, ..., curso ..., matrícula..., período ..., manifesto interesse em participar do Processo de Seleção de Bolsa à Iniciação a Docência, conforme Edital CAPES nº 061/2013 obedecendo seus critérios.

CPF:_________________________________________________________________________________

Banco:______________ Agência:_____________ Conta-Corrente:___________________________

E-mail: ___________________________________ Endereço:________________________________

Declaro estar ciente que se selecionado, terei as seguintes obrigações:

I - estar apto a iniciar as atividades relativas ao projeto imediatamente após assinatura do Termo de Compromisso;

II - dedicar-me, no período de vigência da bolsa, no mínimo 32 (trinta e duas) horas mensais, às atividades do PIBID, sem prejuízo das minhas atividades discentes regulares;

III - executar o plano de atividades aprovado;

IV - apresentar formalmente os resultados parciais e finais do trabalho na escola, divulgando-os na Universidade, em eventos de iniciação à docência, promovidos pela Instituição em ambiente virtual do PIBID, organizados pela CAPES;

V - cumprir com os critérios de manutenção, conforme item 12 do edital nº 094/Reitoria/2016.

Declaro ainda que estou ciente de que o descumprimento dos compromissos remete à minha exclusão do projeto.

Chapecó/SC, ____, de__________de 2016

(1) Anexar comprovante de situação cadastral do CPF que pode ser obtido no site: http://www.receita.fazenda.gov.br/Aplicacoes/ATCTA/cpf/ConsultaPublica.asp

(2) Anexar comprovante dos dados bancários - cópia de extrato de conta corrente ou de cheque.

(3) Anexar comprovante de endereço.

__________________________________

(Assinatura)

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Edital Reitoria:

Portaria Pró-Reitoria de Graduação nº 201/2016 de 12/08/2016 - Norma em vigor

Portaria Pró-Reitoria de Graduação nº 83/2013 de 04/04/2013 - Norma em vigor

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Edital Reitoria:

Nenhum Ato.