Texto vigenteUnochapecó · SC

Edital Reitoria nº 96/2017

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

EDITAL Nº 96/REITORIA/2017

(Vide Portarias Pró-Reitoria de Graduação nº 29 /2018, nº 30 /2018 e nº 69 /2018)

A Vice-Reitora de Ensino, Pesquisa e Extensão da Universidade Comunitária da Região de Chapecó (Unochapecó) Prof.ª Silvana Muraro Wildner, no uso das suas atribuições estatutárias, torna público, por meio deste edital, o cronograma, as normas e os procedimentos que regulamentam o Processo Seletivo e Matrícula Inicial para ingresso nos Cursos de Graduação a Distância da Unochapecó, no ano de 2018.

1 DO OBJETO

Constitui objeto deste edital o processo seletivo e a matrícula inicial dos alunos para os cursos de graduação a distância da Unochapecó, ofertados para o ano de 2018.

2 DOS CANDIDATOS

Poderão ingressar nos cursos de graduação a distância da Unochapecó, alunos portadores de certificado de conclusão de curso de ensino médio, portadores de certificado do ensino médio mediante exame do ENEM ou portadores de diploma de curso de graduação, que tenham sido aprovados e classificados conforme normas deste edital.

3 DA INSCRIÇÃO

3.1 As inscrições poderão ser realizadas nos seguintes períodos:

I - Primeiro módulo: de 18 de dezembro de 2017 a 26 de fevereiro de 2018;

I - Primeiro módulo: de 18 de dezembro a 05 de março de 2018, exclusivamente para os cursos de Pedagogia e Ciências da Religião. (Redação dada pelo Termo Aditivo nº 1 /2018)

II - Segundo módulo: de 08 de março a 07 de maio de 2018;

III - Terceiro módulo: de 17 de maio a 30 de julho de 2018;

III Terceiro Módulo: de 28 de maio a 30 de julho de 2018. (Redação dada pelo Termo Aditivo nº 3 /2018)

IV - Quarto módulo: de 09 de agosto a 08 de outubro de 2018.

3.2 Para inscrever-se, o candidato deverá, sob sua inteira responsabilidade:

I - preencher todos os campos do formulário de inscrição disponível via internet no endereço: www.unochapeco.edu.br/seletivo

II - fazer upload da prova de Redação (anexo I), até o último dia estabelecido para a inscrição.

3.3 Para o candidato que não for possível fazer o upload do documento mencionado anteriormente, poderá entregá-lo/enviá-lo:

I - PRESENCIALMENTE: em um dos Polos de Apoio Presencial relacionados no endereço: https://www.unochapeco.edu.br/unovirtual/info/polos-de-apoio-presencial

II - por CORREIO para o endereço: Unochapecó - Núcleo de Educação a Distância, situada na Av. Senador Attílio Fontana, 591-E, caixa postal 1141, Chapecó-SC, CEP 89809-000.

3.4 É de responsabilidade do candidato que a prova de Redação seja entregue até o último dia estabelecido para a inscrição.

3.5 O candidato ou seu representante legal ao efetivar a inscrição, declara estar ciente e de acordo com as normas constantes neste edital, aceitando as decisões que possam ser tomadas pela Unochapecó.

3.6 O preenchimento do formulário de inscrição é de inteira responsabilidade do candidato.

4 DOS CURSOS E VAGAS

4.1 Os cursos e as vagas serão ofertados conforme segue:

______________________________________________________________________________

| Curso | Titulação | Observações | Vagas |

|===========================|==================|=================|=============|

|Biblioteconomia | bacharel | 1, 2, 4, 5 | 200|

|---------------------------|------------------|-----------------|-------------|

|Gestão Comercial | tecnólogo | 1, 3, 4, 5 | 200|

|---------------------------|------------------|-----------------|-------------|

|Gestão de Recursos Humanos | tecnólogo | 1, 3, 4, 5 | 200|

|---------------------------|------------------|-----------------|-------------|

|Gestão Financeira | tecnólogo | 1, 3, 4, 5 | 200|

|---------------------------|------------------|-----------------|-------------|

|Logística | tecnólogo | 1, 3, 4, 5 | 200|

|---------------------------|------------------|-----------------|-------------|

|Marketing | tecnólogo | 1, 3, 4, 5 | 200|

|---------------------------|------------------|-----------------|-------------|

|Processos Gerenciais | tecnólogo | 1, 3, 4, 5 | 200|

|---------------------------|------------------|-----------------|-------------|

|Administração | bacharel | 1, 3, 4, 5 | 500|

|---------------------------|------------------|-----------------|-------------|

|Ciências Contábeis | bacharel | 1, 3, 4, 5 | 300|

|---------------------------|------------------|-----------------|-------------|

|Pedagogia | licenciado | 1, 2, 4, 5 | 500|

|---------------------------|------------------|-----------------|-------------|

|Letras - Português | licenciado | 1, 2, 4, 5 | 200| (Oferta cancelada pelo Termo aditivo nº 1 /2018)

|---------------------------|------------------|-----------------|-------------|

|História | licenciado | 1, 2, 4, 5 | 200| (Oferta cancelada pelo Termo aditivo nº 1 /2018)

|---------------------------|------------------|-----------------|-------------|

|Geografia | licenciado | 1, 2, 4, 5 | 200| (Oferta cancelada pelo Termo aditivo nº 1 /2018)

|---------------------------|------------------|-----------------|-------------|

|Ciência da Religião | licenciado | 1, 2, 4, 5 | 200|

|___________________________|__________________|_________________|_____________| Observações:

1. O projeto do curso prevê dois encontros presenciais obrigatórios, na nona semana, para prova presencial, no turno noturno, e décima semana, para socialização das atividades, de cada módulo.

2. Os alunos terão aulas online nas segundas e quartas-feiras.

3. Os alunos terão aulas online nas terças e quintas-feiras.

4. O ingresso no curso está limitado a um número máximo de vagas anuais previsto no projeto pedagógico do curso.

5. O aluno deverá definir, no momento da matrícula, em qual polo realizará as atividades presenciais.

______________________________________________________________________________________

| Curso | Titulação | Observações | Vagas |

|============================|=================|=================|=====================|

|Biblioteconomia |Bacharel |1, 2, 4, 5 | 200|

|----------------------------|-----------------|-----------------|---------------------|

|Gestão Comercial |Tecnólogo |1, 3, 4, 5 | 200|

|----------------------------|-----------------|-----------------|---------------------|

|Gestão de Recursos Humanos |Tecnólogo |1, 3, 4, 5 | 200|

|----------------------------|-----------------|-----------------|---------------------|

|Gestão Financeira |Tecnólogo |1, 3, 4, 5 | 200|

|----------------------------|-----------------|-----------------|---------------------|

|Logística |Tecnólogo |1, 3, 4, 5 | 200|

|----------------------------|-----------------|-----------------|---------------------|

|Marketing |Tecnólogo |1, 3, 4, 5 | 200|

|----------------------------|-----------------|-----------------|---------------------|

|Processos Gerenciais |Tecnólogo |1, 3, 4, 5 | 200|

|----------------------------|-----------------|-----------------|---------------------|

|Administração |Bacharel |1, 3, 4, 5 | 200|

|----------------------------|-----------------|-----------------|---------------------|

|Ciências Contábeis |Bacharel |1, 3, 4, 5 | 200|

|----------------------------|-----------------|-----------------|---------------------|

|Pedagogia |Licenciado |1, 2, 4, 5 | 200|

|----------------------------|-----------------|-----------------|---------------------|

|Ciências da Religião |Licenciado |1, 2, 4, 5 | 200|

|____________________________|_________________|_________________|_____________________| Observações:

1. O projeto do curso prevê dois encontros presenciais obrigatórios, na nona semana, para prova presencial, no turno noturno, e décima semana, para socialização das atividades, de cada módulo.

2. Os alunos terão aulas online nas segundas e quartas-feiras.

3. Os alunos terão aulas online nas terças e quintas-feiras.

4. O ingresso no curso está limitado a um número máximo de vagas anuais previsto no projeto pedagógico do curso.

5. O aluno deverá definir, no momento da matrícula, em qual polo realizará as atividades presenciais. (Redação dada pelo Termo Aditivo nº 3 /2018)

5 DA SELEÇÃO E CLASSIFICAÇÃO

5.1 A seleção e a classificação dos candidatos serão realizadas conforme cronograma e critérios a seguir:

I - Primeiro módulo: seleção das inscrições realizadas até 26 de fevereiro de 2018;

I - Primeiro módulo: prorroga-se até dia 05 de março de 2018, exclusivamente para os cursos de Pedagogia e Ciências da Religião. (Redação dada pelo Termo Aditivo nº 1 /2018)

II - Segundo módulo: seleção das inscrições realizadas até 07 de maio de 2018;

III - Terceiro módulo: seleção das inscrições realizadas até 30 de julho de 2018;

IV - Quarto módulo: seleção das inscrições realizadas até 08 de outubro de 2018.

5.2 Será eliminado do processo seletivo o candidato que não apresentar a documentação exigida no item 3, até o último dia estabelecido para a inscrição.

5.3 A classificação dos candidatos, no limite das vagas estabelecidas para cada curso, levará em conta a nota decrescente da prova de Redação.

5.4 A correção da prova de Redação será realizada em até 3 (três) dias úteis após sua realização.

5.5 Havendo candidatos ocupando idêntica classificação terá preferência o candidato com maior idade.

5.6 Os casos diferenciados serão analisados pelo Núcleo de Educação a Distância da Unochapecó.

6 DA MATRÍCULA

6.1 A matrícula dos candidatos classificados deverá ser realizada conforme o cronograma e instruções a seguir:

I - Primeiro módulo: matrículas de 18 de novembro de 2017 a 26 de fevereiro de 2018;

I - Primeiro módulo: prorroga-se até dia 05 de março de 2018, exclusivamente para os cursos de Pedagogia e Ciências da Religião. (Redação dada pelo Termo Aditivo nº 1 /2018)

II - Segundo módulo: matrículas de 08 de março a 07 de maio de 2018;

III - Terceiro módulo: matrículas de 17 de maio a 30 de julho de 2018;

IV - Quarto módulo: matrículas de 09 de agosto a 08 de outubro de 2018.

6.2 Procedimentos para matrícula

6.2.1 A matrícula será efetuada no período indicado do item 6.1, em 2 (duas) etapas. A Etapa 1 pode ser realizada de forma on-line ou presencial. A Etapa 2 pode ser realizada presencialmente ou pelos Correios.

6.2.1.1 Etapa 1

I - Após a inscrição, o(a) candidato(a) deverá:

a) acessar o link recebido por e-mail;

b) completar o cadastro com os dados pessoais;

c) gerar e pagar o boleto de matrícula;

d) aguardar a confirmação do pagamento, por e-mail, em até 3 (três) dias úteis;

e) acessar o novo link recebido por e-mail e continuar o processo de matrícula;

f) tirar ou fazer upload de foto pessoal;

g) visualizar e ler o Contrato de Prestação de Serviços Educacionais;

h) clicar em "Aceito os Termos do Contrato" para prosseguir;

i) fazer upload dos documentos;

j) visualizar os componentes curriculares a serem matriculados;

k) imprimir e assinar o Comprovante de Matrícula;

I - imprimir e assinar o Contrato de Prestação de Serviços Educacionais.

6.2.1.2 Etapa 2

I - após efetuar os procedimentos indicados do subitem 6.2.1, o(a) candidato(a) deverá finalizar o procedimento de matrícula, mediante a entrega de todos os documentos do subitem 6.4 junto com o Comprovante de Matrícula e o Contrato de Prestação de Serviços Educacionais, de duas formas mediante a entrega de todos os documentos do subitem 6.3 junto com o Comprovante de Matrícula e o Contrato de Prestação de Serviços Educacionais, de duas formas : (Redação dada pelo Termo Aditivo nº 2 /2018)

a) PRESENCIAL: num dos Polos de Apoio Presencial relacionados no link https://www.unochapeco.edu.br/unovirtual/info/polos-de-apoio-presencial, no prazo previsto em Calendário Acadêmico para a realização das atividades presenciais;

b) VIA POSTAL para o endereço: Unochapecó - Central de Relacionamento, situada na Av. Senador Attílio Fontana, 591-E, caixa postal 1141, Chapecó-SC, CEP 89809-000, identificando no envelope, obrigatoriamente, "Processo Seletivo Uno Edital nº 096/Reitoria/2017".

6.3 É obrigatória a apresentação de original e cópia dos seguintes documentos para a conclusão da matrícula:

I - diploma e/ou certificado de conclusão do ensino médio;

II - histórico escolar do ensino médio;

III - certidão de nascimento ou casamento;

IV - cédula de identidade (RG) do candidato;

V - cédula de identidade (RG) e CPF do pai, mãe, tutor ou curador se o candidato for menor de 18 anos, exceto se for emancipado;

VI - cadastro de Pessoa Física (CPF);

VII - título eleitoral (opcional a partir dos 16 anos e obrigatório a partir dos 18 anos);

VIII - declaração de quitação eleitoral expedida no site do TRE (Tribunal Regional Eleitoral) do Estado que o título eleitoral está cadastrado;

IX - comprovante de residência familiar atualizado (água, luz, telefone fixo, fatura de cartão de crédito), nos últimos 60 (sessenta) dias;

X - quitação com serviço militar (obrigatório a partir dos 18 anos, para os candidatos do gênero masculino);

XI - comprovante de vacinação contra rubéola, para mulheres entre 12 e 40 anos (Lei nº 10.196 de 24 de julho de 1996);

XII - Registro Nacional de Estrangeiro (RNE) (obrigatório a estrangeiros);

XIII - certidão de emancipação, se for o caso.

6.4 Se o(a) candidato optar em concluir a matrícula por via postal, não haverá necessidade de apresentar os documentos originais, contudo, deverá, obrigatoriamente, enviar as cópias autenticadas dos documentos constantes no subitem 6.3 e reconhecer sua assinatura em cartório no Comprovante de Matrícula e Contrato de Prestação de Serviços Educacionais.

6.5 Para a matrícula, o candidato que não possuir sua plena capacidade civil (menor de 18 anos ou enquadrado nas demais hipóteses do artigo 4º do Código Civil) deverá estar acompanhado pelo responsável legal (pai, mãe, tutor ou curador, o qual atuará na qualidade de assistente), para assinar o Contrato Particular de Prestação de Serviços Educacionais.

I - Caso a matrícula seja encaminhada por via postal o responsável legal deverá assinar o Contrato Particular de Prestação de Serviços Educacionais e reconhecer sua assinatura em cartório.

6.6 Os candidatos que não possuírem o diploma e/ou certificado de conclusão do curso de ensino médio deverão apresentar, em via original, declaração expedida pela instituição de ensino confirmando que o candidato está regularmente matriculado na última série/fase do Ensino Médio e em fase de conclusão com data de previsão do encerramento do curso e expedição dos documentos conclusivos (modelo anexo II).

7 DOS CANDIDATOS PORTADORES DE DIPLOMA DE CURSO SUPERIOR

7.1 Os candidatos portadores de diploma de curso superior estão isentos da apresentação dos documentos de conclusão do ensino médio desde que substituídos por apresentação do original e cópia do histórico escolar da graduação e do diploma de conclusão do curso superior devidamente registrado (inciso II do art. 44, da LDB, Lei nº 9.394 /96).

7.2 Os demais documentos constantes no subitem 6.3 são obrigatórios no que couber.

8 DOS CANDIDATOS QUE CONCLUÍRAM O ENSINO MÉDIO NO EXTERIOR

8.1 Os candidatos que concluíram o ensino médio no exterior deverão apresentar, no ato da matrícula, em substituição ao certificado de conclusão do ensino médio e ao histórico escolar, parecer de equivalência de estudos, na forma da legislação vigente.

8.2 Ficam dispensados de apresentar parecer de equivalência de estudos os candidatos concluintes do ensino médio em países integrantes do Mercosul.

8.3 Os documentos de conclusão do ensino médio (histórico escolar e diploma e/ou certificado), expedidos por estabelecimentos estrangeiros deverão ser carimbados no Consulado brasileiro, com sede no país onde se situar a Instituição de Ensino que os expedir.

8.4 Os documentos redigidos em língua estrangeira deverão estar traduzidos para a língua portuguesa por Tradutor Oficial Juramentado.

9 DOS CANDIDATOS ESTRANGEIROS

A matrícula de candidatos de nacionalidade estrangeira está condicionada a apresentação do Registro Nacional de Estrangeiro (RNE) e documento comprobatório de sua estada legal (visto de permanência no país), na condição de aluno, em território brasileiro, conforme previsto na Lei nº 6.815 , de 19 de agosto de 1980 e do Decreto nº 86.175 , de 10 de dezembro de 1981.

10 DA HOMOLOGAÇÃO DA MATRÍCULA

A relação dos candidatos classificados será publicada no endereço eletrônico www.unochapeco.edu.br/resultados conforme o cronograma a seguir:

I - Primeiro módulo: homologação dia 1º de março de 2018;

I - Primeiro módulo: prorroga-se até o dia 09 de março de 2018, exclusivamente para os cursos de Pedagogia e Ciências da Religião. (Redação dada pelo Termo Aditivo nº 1 /2018)

II - Segundo módulo: homologação dia 10 de maio de 2018;

III - Terceiro módulo: homologação dia 02 de agosto de 2018;

IV - Quarto módulo: homologação dia 11 de outubro de 2018.

11 DOS RECURSOS E DOS PEDIDOS DE REVISÃO

11.1 O candidato não classificado no processo de seleção, nos termos deste edital, poderá apresentar pedido de reconsideração em até 24 horas após a publicação do resultado, protocolado junto ao Polo de Apoio Presencial.

11.2 O pedido de revisão deverá ser preenchido em formulário específico contendo todos os dados solicitados e argumentação plausível de seu inconformismo.

11.3 Não serão aceitos documentos adicionais ao processo por ocasião do pedido de revisão.

11.4 A análise dos pedidos será realizada pelo Núcleo de Educação a Distância da Unochapecó.

12 DAS ORIENTAÇÕES GERAIS

12.1 O preenchimento do formulário de inscrição e entrega de documentos para efetivação da matrícula é de inteira responsabilidade do candidato.

12.2 O candidato ou seu representante legal ao efetivar a inscrição, declara estar ciente e de acordo com as normas constantes neste edital, aceitando as decisões que possam ser tomadas pela Unochapecó.

12.3 O simples recolhimento dos encargos educacionais não garante a matrícula no curso escolhido, devendo o candidato cumprir com os demais requisitos previstos no presente edital.

12.4 É de responsabilidade exclusiva do candidato que os documentos sejam entregues até o último dia estabelecido para a inscrição e/ou matrícula, sendo que a Unochapecó não se responsabiliza por eventuais atrasos do serviço postal.

12.5 O candidato que quiser acompanhar sua inscrição e/ou matrícula poderá comunicar-se com a Divisão de Marketing da Unochapecó pelo e-mail: queroestudar@unochapeco.edu.br

12.6 A Unochapecó poderá, em qualquer tempo, cancelar a matrícula de aluno que apresentar irregularidade nos documentos entregues no ato da matrícula.

12.7 O aluno com necessidades educacionais especiais (auditiva, física, visual, etc.), deverá solicitar formalmente na Divisão de Acessibilidade da Unochapecó, no ato da matrícula, os recursos especiais de que necessitar, comprovando sua condição com a apresentação de laudo médico. O deferimento ocorrerá se, efetivamente, for constatada a necessidade.

12.8 O aluno ou seu representante legal, ao assinar o Contrato Particular de Prestação de Serviços Educacionais e o Comprovante de Matrícula indica que leu, e compreendeu as disposições contratuais e que se compromete a respeitar todas as normas específicas, regimentais ou estatutárias da Unochapecó.

12.9 O aluno ao ingressar em qualquer curso da Unochapecó ficará vinculado a matriz curricular vigente, sujeito à adaptação a novas matrizes que por ventura venham a ser aprovadas e implementadas no decorrer da integralização curricular.

12.10 O aluno deverá certificar-se do início das aulas, consultando os horários dos componentes curriculares matriculados disponíveis no seu perfil acadêmico (plataforma digital "Minha Uno").

12.11 Para acompanhar o desenvolvimento das atividades do curso é imprescindível que o aluno nele matriculado tenha condições de acesso regular à internet.

13 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

13.1 Normas e avisos complementares sobre o processo seletivo poderão ser objeto de novas publicações e/ou aditivos a este edital.

13.2 Incorporar-se-ão a este edital, para todos os efeitos, quaisquer editais ou portarias que forem publicadas vinculadas a este edital.

13.3 Os casos não previstos serão resolvidos pela Vice-Reitoria de Ensino, Pesquisa e Extensão, observada a legislação e o ordenamento institucional vigente.

Publique-se.

Chapecó (SC), 14 de dezembro de 2017

Prof.ª Silvana Muraro Wildner

Vice-Reitora de Ensino, Pesquisa e Extensão

ANEXO I

DATA: _____/______/________

Candidato: _______________________________________________________________

PROVA DE REDAÇÃO

Tema:

Na sua opinião, quais as vantagens de fazer um curso EaD na Universidade Comunitária da Região de Chapecó (Unochapecó)?

Instruções:

- Texto deve ter de 10 a 20 linhas;

- Se manuscrita, redigida com letra legível;

- A redação terá nota zero, caso haja fuga total ao tema;

- A redação deverá seguir as normas da língua escrita culta;

- É recomendável dar um título a sua redação.

______________________________________

Assinatura do Candidato

ANEXO II

DECLARAÇÃO

Declaramos, para todos fins e efeitos legais, que _________________________________________ está regularmente matriculado(a) na terceira série do Ensino Médio e em fase de conclusão do curso, na Escola ________________________________________________________________________, neste ____________ semestre letivo de 201_.

Declaramos ainda, que o encerramento das atividades letivas está previsto para o dia _____/_____/_____ e que os documentos, certificando a conclusão do curso pelo aluno, serão entregues até o dia _____/_____/________.

Chapecó, ______ de _______________________ de 201__

___________________________________

Diretor(a) da Escola

Obs.: Imprimir em papel timbrado da Escola com o carimbo e a assinatura da direção.

Visualizar Ato na Íntegra: Edital nº 96/2017 - Unochapeco-SC

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Edital Reitoria:

Termo Aditivo nº 3/2018 de 13/04/2018 - Norma em vigor

Portaria Pró-Reitoria de Graduação nº 69/2018 de 10/05/2018 - Norma em vigor

Termo Aditivo nº 2/2018 de 07/03/2018 - Norma em vigor

Portaria Pró-Reitoria de Graduação nº 30/2018 de 09/03/2018 - Norma em vigor

Portaria Pró-Reitoria de Graduação nº 29/2018 de 01/03/2018 - Norma em vigor

Termo Aditivo nº 1/2018 de 22/02/2018 - Norma em vigor

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Edital Reitoria:

Nenhum Ato.