Edital Reitoria nº 97/2016
EDITAL Nº 97/REITORIA/2016
(Vide Portaria Pró-Reitoria de Administração nº 77/2016)
O Vice-reitor de Administração, Prof. José Alexandre De Toni, no uso de suas atribuições estatutárias, torna público, por meio do presente Edital, a abertura de inscrições para processo seletivo de Auxílio Institucional para Capacitação Técnica Administrativa.
1. DOS CANDIDATOS
Poderão candidatar-se funcionários técnico-administrativos com contrato por prazo indeterminado e que fazem parte do quadro efetivo da Instituição, há, no mínimo, dois anos, que tenham a aprovação prévia da Direção de Área ou Diretoria/Reitoria a que esteja vinculado, e que preencham os demais requisitos previstos no Regulamento de Capacitação do Pessoal Técnico Administrativo da Unochapecó, mantida pela FUNDESTE.
2. DAS VAGAS E FORMAS DE AUXÍLIO
Para apoio no segundo semestre do ano de 2016, está aberta a seguinte vaga:
a) 2 (duas) vagas em curso de pós-graduação Stricto Sensu a serem contempladas com o item II do artigo 26 do Regulamento de capacitação do pessoal técnico-administrativo da UNOCHAPECÓ.
3. DAS CONDIÇÕES DO AFASTAMENTO
O auxílio capacitação terá a vigência pelo prazo de realização do curso. A forma de afastamento, o cumprimento das obrigações e as condições serão aquelas definidas no Regulamento de Capacitação do Pessoal Técnico-Administrativo da Unochapecó e mediante contrato firmado entre as partes.
A liberação para a capacitação deverá ser acordada pela área a qual o funcionário está lotado e pela Vice-reitoria de Administração. O contrato de afastamento será renovado, anualmente, podendo haver alterações nas cláusulas e condições de seu exercício, a critério da Unochapecó.
4. DA INSCRIÇÃO
A inscrição poderá ser feita no período de 10 a 16 de agosto de 2016, mediante a entrega, no Setor de Protocolo, de envelope lacrado contendo:
a) correspondência encaminhada pelo(a) Diretor(a) da área respectiva em que o funcionário estiver lotado, com aprovação e indicação do(a) candidato(a) e declaração de que a Área/Setor dispõe de horas para destinar à capacitação, não sendo necessária a contratação de técnico-administrativo substituto;
b) para as vagas de pós-graduação Stricto Sensu, o comprovante de inscrição no programa, bem como informações acerca dos valores e cronograma do curso;
c) justificativa da necessidade Institucional da formação acadêmica que será buscada;
d) declaração de tempo de serviço expedida pelo Setor de Pessoal;
e) declaração do candidato de que não possui outro curso no nível do pleiteado (se for o caso);
f) histórico do último curso de graduação; que indique a média obtida no curso.
4.1 Para análise das candidaturas, serão consideradas as súmulas dos currículos existentes junto à Diretoria de Desenvolvimento Humano.
5. DOS CRITÉRIOS DE SELEÇÃO
A seleção seguirá, naquilo que for compatível os artigos 4º e 5º, do Regulamento de Capacitação do Pessoal Técnico Administrativo, aprovado pela Resolução nº 148 /2008 /CONSUN.
5.1 Em caso de empate serão avaliados os critérios estipulados no artigo 23, do Regulamento de Capacitação do Pessoal Técnico Administrativo.
5.2 No caso das propostas apresentadas não atenderem ao disposto no art. 5º do Regulamento de Capacitação do Pessoal Técnico Administrativo, as vagas poderão ser canceladas.
6. DOS PRAZOS
A Diretoria de Desenvolvimento Humano, apresentará a ordem de classificação dos Candidatos contemplados até o dia 31 de agosto de 2016. A seleção será de responsabilidade da Diretoria de Desenvolvimento Humano, após análise de parecer emitido pela Comissão Permanente, instituída de acordo com o art. 11 do Regulamento de Capacitação do Pessoal Técnico Administrativo.
7. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
7.1 Os direitos e deveres que vinculam as partes, em conformidade com este Edital, serão regulados por contrato específico;
7.2 O presente edital tem por base o Regulamento de Capacitação do Pessoal Técnico Administrativo, aprovado pela Resolução nº 148 /2008 /CONSUN, o qual será aplicado subsidiariamente ao presente edital.
7.3 De acordo com o art. 23, parágrafo 3º, "somente terão acesso ao edital, os técnico-administrativos que não usufruam da bolsa decorrente da convenção coletiva" e art. 34 do Regulamento de Capacitação do Pessoal Técnico Administrativo, "as dispensas previstas neste regulamento de capacitação não serão cumulativas com as previstas na Convenção Coletiva de Trabalho".
7.4 Casos omissos serão dirimidos pela Comissão Permanente, referida no regulamento, com base nos princípios do Regulamento de Capacitação do Pessoal Técnico-Administrativo e demais normas institucionais.
Publique-se.
Chapecó (SC), 09 de agosto de 2016
Prof. José Alexandre De Toni
Vice-reitor de Administração
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Edital Reitoria:
Portaria Pró-Reitoria de Administração nº 77/2016 de 31/08/2016 - Norma em vigor
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Edital Reitoria:
Resolução Consun nº 148/2008 de 17/11/2008 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 7914 AND idambito = 4 LIMIT 1