Texto vigenteUnochapecó · SC

Edital Reitoria nº 98/2016

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

EDITAL Nº 98/REITORIA/2016

(Vide Portaria Pró-Reitoria de Graduação nº 244 /2016)

A Vice-reitora de Ensino, Pesquisa e Extensão, Prof.ª Silvana Muraro Wildner e o Vice-reitor de Administração, Prof. José Alexandre De Toni da Universidade Comunitária da Região de Chapecó (Unochapecó), no uso das suas atribuições estatutárias, tornam público a abertura de inscrições para os interessados em acessar o auxílio cultural aos participantes dos projetos institucionais do Coro Universitário, Orquestra de Câmara Unochapecó e Grupo de Teatro Expressão Universitária (GTEU).

1 DO OBJETO

Constitui objeto deste edital a concessão de 5 (cinco) bolsas de auxílio cultural para os projetos institucionais do Coro Universitário, Orquestra de Câmara Unochapecó e Grupo de Teatro Expressão Universitária (GTEU), que serão distribuídas entre os participantes dos projetos, na seguinte proporção:

I - Orquestra de Câmara Unochapecó: 01 vaga;

II - Grupo de Teatro Expressão Universitária (GTEU): 02 vagas;

III - Coro Universitário: 02 vagas.

1.1 Caso algum dos projetos não preencha a totalidade da sua cota de bolsas, os recursos remanescentes serão proporcionalmente realocados aos demais projetos citados no caput deste item.

1.2 As bolsas terão um valor fixo de R$ 300,00 (trezentos reais) mensais, sendo este montante obrigatoriamente descontado dos encargos educacionais (parcelas mensais da semestralidade) devidos pelo bolsista à Unochapecó, sem possibilidade de pagamento em espécie.

1.3 O auxílio cultural será concedido em 4 (quatro) parcelas pelo período de 1º de setembro a 31 de dezembro de 2016.

2 DOS CANDIDATOS

Poderão concorrer às bolsas deste edital os candidatos que atenderem cumulativamente aos seguintes critérios:

2.1 Estar regularmente matriculado em curso de graduação e/ou Pós-graduação Lato Sensu ou Stricto Sensu da Unochapecó;

2.2 Estar cursando no semestre no mínimo 16 (dezesseis) créditos nos cursos de graduação ou em regime regular no curso de pós-graduação com créditos teóricos em andamento;

2.3 Possuir disponibilidade de 10 (dez) horas semanais para participar em cada um dos projetos em que for selecionado;

2.4 Possuir média acadêmica igual ou superior a 7 (sete);

2.5 Não possuir integralidade de benefício oriundo de recursos públicos ou financiamento.

3 DAS INSCRIÇÕES

O período de inscrição será de 12 a 19 de agosto de 2016.

3.1 Os candidatos deverão comparecer na Divisão de Protocolo, munidos dos seguintes documentos:

3.1.1 Formulário de inscrição (disponível no site da Unochapecó no link Extensão > Downloads);

3.1.2 Comprovante de matrícula ou atestado de frequência do segundo semestre de 2016;

3.1.3 Histórico do Curso de Graduação e/ou Pós-graduação Lato Sensu ou Stricto Sensu no qual está matriculado.

4 DA SELEÇÃO

Todos os candidatos inscritos deverão comparecer para a seleção que será realizada no dia 02 de setembro de 2016, nos seguintes locais e horários:

4.1 Orquestra: das 17h às 17h40 no Campus Chapecó - Bloco L, devendo o candidato portar seu instrumento musical;

4.2 Coro: das 17h40 às 18h20, no Campus Chapecó - Bloco L;

4.3 GTEU: das 18h20 às 19h, no Campus Chapecó - Bloco L.

4.4 Na data indicada para seleção nos itens anteriores, os candidatos deverão participar das atividades indicadas no Anexo I deste edital, bem como de todos os ensaios e demais atividades do projeto, sob pena de exclusão do processo de seleção.

5 DA COMISSÃO AVALIADORA

A comissão avaliadora será composta pelos seguintes membros:

I - Deisi Costa Coccaro - Preparadora vocal, prestadora de serviços;

II - Fabiane Biazus - Coordenadora do GTEU, prestadora de serviços;

III - Gustavo Pereira Malfatti - Regente institucional e coordenador do Coro e Orquestra.

6 DOS CRITÉRIOS DE SELEÇÃO

A seleção dos candidatos ficará a cargo da comissão avaliadora que seguirá os seguintes critérios:

6.1 Quanto ao Coro:

6.1.1 Ter disponibilidade para participar de todas as atividades (ensaios, estudos e apresentações);

6.1.2 Desejável experiência em canto.

6.2 Quanto à Orquestra:

6.2.1 Ter disponibilidade para participar de todas as atividades (ensaios, estudos e apresentações);

6.2.2 Ter domínio de algum instrumento que possa integrar uma orquestra de câmara;

6.2.3 Saber ler e acompanhar partitura.

6.3 Quanto ao GTEU (Teatro):

6.3.1 Ter disponibilidade para participar de todas as atividades (ensaios, estudos e apresentações);

6.3.2 Desejável experiência na área de teatro, curso técnico ou participação em grupo de teatro.

6.4 Na hipótese de empate entre candidatos será utilizado como critério de desempate a experiência do candidato na área específica, de acordo com avaliação da Comissão.

6.5 A critério da Diretoria de Extensão e conforme o número de interessados inscritos nos termos deste edital, o processo de seleção de bolsistas incluirá testes práticos, que avaliarão o conhecimento técnico dos candidatos.

7 DOS COMPROMISSOS DOS BOLSISTAS

São compromissos assumidos pelos bolsistas ao serem contemplados com as bolsas deste edital:

7.1 Participar efetivamente de todas as atividades do projeto pretendido (ensaios, grupo/hora de estudo, apresentações) nas datas e horários definidos pela Unochapecó;

7.2 Manter assiduidade mínima de 75% (setenta e cinco por cento) no projeto;

7.3 Ter/manter atitude colaborativa no desenvolvimento das atividades de cada projeto;

7.4 Não possuir, durante a vigência do auxílio, bolsa e/ou financiamento de forma integral oriunda/o de recursos públicos.

§ 1º O bolsista terá seu benefício cancelado a partir da data que optar pela saída/desistência do projeto, ou que não cumprir o disposto no subitem 7.2, ficando impedido/a de tornar-se beneficiário de bolsa/auxílio semelhante nos próximos 2 (dois) anos

§ 2º Na hipótese de ausência de renovação da matrícula no prazo estabelecido pela Unochapecó, a bolsa fica automaticamente cancelada.

8 DA HOMOLOGAÇÃO DOS RESULTADOS

A Portaria de homologação dos bolsistas classificados será publicada pela Vice-reitoria de Ensino, Pesquisa e Extensão até o dia 06 de setembro de 2016.

9 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

O não cumprimento das normas deste edital invalida a solicitação de apoio.

9.1 Em caso de desistência por parte do candidato selecionado, a vaga poderá ser preenchida por suplente.

9.2 Informações adicionais poderão ser obtidas junto à Diretoria de Extensão por meio do telefone

(49) 3321-8104, pelo e-mail bolsasextensao@unochapeco.edu.br ou pessoalmente na Diretoria de Extensão, localizado no Bloco B, das 08h às 12h e das 13h30 às 17h30.

9.3 Os casos omissos serão resolvidos pelas Vice-reitorias de Ensino, Pesquisa e Extensão e de Administração, observada a legislação e o ordenamento institucional vigente.

Publique-se.

Chapecó (SC), 11 de agosto de 2016

Prof. José Alexandre De Toni

Vice-reitor de Administração

Prof.ª Silvana Muraro Wildner

Vice-reitora de Ensino, Pesquisa e Extensão

ANEXO I

Coro Universitário Unochapecó:

1 O candidato fará exercícios de vocalizes através dos quais serão avaliados os seguintes aspectos:

1.1 Domínio da afinação;

1.2 Articulação;

1.3 Respiração;

1.4 Apoio;

1.5 Emissão;

2 Entrevista.

Orquestra de Câmara Unochapecó:

1 O candidato apresentará uma Peça de livre escolha no instrumento pretendido (mínimo 1 minuto e 30 segundos, máximo 3 minutos), e será avaliado nos seguintes requisitos:

1.1 Leitura Melódica (na clave do instrumento pretendido);

1.2 Leitura Rítmica (Figuras rítmicas em compasso simples, binário, ternário ou quaternário);

2 Entrevista.

Grupo de Teatro Expressão Universitária (GTEU):

1 O Candidato deverá realizar as tarefas designadas, nas quais serão avaliados a compreensão e utilização dos seguintes elementos:

1.1 Relação tempo-espaço;

1.2 Emissão vocal;

1.3 Improvisação e capacidade criativa;

2 Entrevista

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Edital Reitoria:

Portaria Pró-Reitoria de Graduação nº 244/2016 de 06/09/2016 - Norma em vigor

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Edital Reitoria:

Nenhum Ato.