Texto vigenteUnochapecó · SC

Portaria Pró-Reitoria de Administração nº 10/2022

Concede incentivo para as matrículas de estudantes ingressantes nas situações de matrícula inicial, transferência externa, retornos por trancamento total, por abandono de curso e portadores de diploma de curso superior, por meio de processo seletivo nº 1º semestre de 2022, nos cursos de graduação presenciais da Unochapecó e dá outras providências.

PORTARIA Nº 10/PRÓ-ADM/2022

Concede incentivo para as matrículas de estudantes ingressantes nas situações de matrícula inicial, transferência externa, retornos por trancamento total, por abandono de curso e portadores de diploma de curso superior, por meio de processo seletivo nº 1º semestre de 2022, nos cursos de graduação presenciais da Unochapecó e dá outras providências.

O Pró-Reitor de Administração da Universidade Comunitária da Região de Chapecó (Unochapecó), Prof. José Alexandre De Toni, no uso de suas atribuições estatutárias, RESOLVE:

Art. 1º Conceder os seguintes incentivos, exclusivamente no valor das matrículas, para os alunos ingressantes através de processo seletivo, para o 1º semestre de 2022:

I - 100% (cem por cento) de desconto, para os estudantes calouros, que não estejam vinculados como estudantes da instituição e realizarem sua matrícula em cursos de graduação presenciais até o dia 04 de março de 2022.

II - Isenção da matrícula, para os estudantes oriundos de transferência externa, retorno por trancamento total, por abandono de curso e portadores de diploma de curso superior e que realizarem matrícula até o dia 04 de março de 2022.

§ 1º Os incentivos não se aplicam para os estudantes ingressantes no curso de Medicina.

§ 2º Os incentivos previstos no caput não são cumulativos com outras condições promocionais e não se aplicam a candidatos já vinculados à Unochapecó (regulares) que tenham efetuado suas respectivas matrículas em outros processos seletivos de 2022 e que venham, eventualmente, a participar de um novo processo seletivo.

§ 3º Os benefícios previstos no art. 1º serão possíveis de serem aproveitados pelos estudantes até a data de 04/03/2022 para aqueles que iniciarem o processo de matrícula nas condições e datas indicadas nos incisos I e II.

Art. 2º Para os estudantes contemplados com bolsa de estudo, no primeiro semestre de 2022, a eventual diferença do valor pago pelo estudante a título de matrícula e o valor recebido da parcela de janeiro da bolsa de estudo, ficará como crédito ao estudante para a utilização como abatimento em compras e serviços junto à Unochapecó até a conclusão do respectivo.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor nesta data e terá vigência até o dia 04 de março de 2022.

Publique-se.

Chapecó (SC), 02 de março de 2022.

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria Pró-Reitoria de Administração:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria Pró-Reitoria de Administração:

Nenhum Ato.