Portaria Pró-Reitoria de Administração nº 100/2016
Estabelece prazos, critérios e procedimentos a serem cumpridos pelos estudantes contemplados com Bolsa de Estudo Integral para a manutenção do benefício.
PORTARIA Nº 100/2016
Estabelece prazos, critérios e procedimentos a serem cumpridos pelos estudantes contemplados com Bolsa de Estudo Integral para a manutenção do benefício.
O Reitor da Universidade Comunitária da Região de Chapecó (Unochapecó), Prof. Claudio Alcides Jacoski, em conjunto com o Vice-reitor de Administração, Prof. José Alexandre De Toni, com base no uso das atribuições estatutárias e,
considerando a Lei Federal Nº 12.101 , de 27 de novembro de 2009, e a Lei Federal Nº 12.868 , de 15 de outubro de 2013 (Entidade Beneficente de Assistência Social) e, com base no disposto nos itens de manutenção previstos pelos Editais 062/2008 /Reitoria, 065/2009 /Reitoria, 71/2010 /Reitoria, 101/2011 /Reitoria, 240/2012 /Reitoria, 015/2013 /Reitoria, 029/2013 /Reitoria, 176/2012 /Reitoria, 480/2013/Reitoria, 413/2013 /Reitoria, 376/2014 /Reitoria, 442/2014 /Reitoria, 347/2015 /Reitoria e 336/2015 /Reitoria e respectivos Termos Aditivos, RESOLVEM:
Art. 1º Determinar que os estudantes regularmente matriculados no primeiro semestre de 2017, contemplados com bolsas de estudo integral por meio dos 062/2008 /Reitoria, 065/2009 /Reitoria, 071/2010 /Reitoria, 101/2011 /Reitoria, 240/2012 /Reitoria, 015/2013 /Reitoria, 029/2013 /Reitoria, 176/2012 /Reitoria, 480/2013 /Reitoria, 413/2013 /Reitoria, 376/2014 /Reitoria, 442/2014 /Reitoria, 347/2015 /Reitoria e 336/2015 /Reitoria e respectivos Termos Aditivos, que mantiveram o benefício, conforme regulado por Portarias específicas publicadas e,
considerando os critérios de manutenção previstos nos referidos editais, deverão atender as seguintes etapas, para manutenção do benefício no primeiro semestre de 2017:
I - Ter cumprido com os critérios de manutenção descritos nos editais citados no caput deste artigo;
II - Preencher Termo de Composição e Renda do grupo familiar, conforme anexo;
III - Entregar o respectivo Termo de Composição e Renda do grupo familiar preenchido, assinado e com assinatura reconhecida em cartório no período de 08 a 10 de março de 2017 na Central de Relacionamento ou na secretaria da Unidade Fora de Sede de São Lourenço do Oeste;
IV - Possuir renda familiar mensal per capita não excedente a 01 (um) salário-mínimo e 1/2 (meio) nacional. Para fins de cálculo da renda familiar mensal per capita será considerada a média da soma dos meses de novembro/2016, dezembro/2016 e janeiro/2017;
V - Ter apresentado, em 2016/2, aproveitamento escolar, entendido pela não reprovação em mais de dois componentes curriculares por nota e/ou em nenhum por falta ou desistência;
VI - Não ter, em 2016/2, efetuado trancamento total, transferência interna de curso/matriz curricular, transferência externa, ou desistência, nos moldes do Manual de Normas e Procedimentos Acadêmicos da Unochapecó;
VII - Cumprir com todos os prazos e disposições estabelecidos na presente Portaria.
§ 1º Os estudantes que efetuarem matrícula posterior ao dia 01 de março de 2017, não constando na relação de aptos, deverão solicitar manutenção do benefício via requerimento à Equipe Técnica, devendo a manifestação ocorrer impreterivelmente até 05 de abril de 2017, uma vez que posteriormente o benefício será destinado a outro estudante.
§ 2º O Termo de Composição e Renda do grupo familiar, citado no caput, deverá ser digitado, assinado pelo estudante e reconhecida assinatura do estudante em cartório.
§ 3º Entende-se por renda familiar per capita o resultado da soma de todas as rendas brutas mensais do grupo familiar, deduzidos Previdência Social, Imposto de Renda Retido na Fonte - IRRF, adicional de férias, décimo terceiro salário e pensão alimentícia judicial, dividida pelo número de integrantes do grupo familiar.
§ 4º A renda mensal à ser preenchida no Termo de Composição e Renda do grupo familiar em casos de trabalho formal/assalariado/estatutário, informal/autônomo, sócio proprietário de empresa (rendimentos formais e informais), benefícios previdenciários, entre outros, corresponde à média da soma dos rendimentos mensais recebidos nos meses de novembro/2016, dezembro/2016 e janeiro/2017, exceto nos casos de agricultura que deverá ser realizada a média anual (janeiro a dezembro/2016 - deduzidos os custos de produção).
§ 5º Toda e qualquer renda do grupo familiar, resultante de rendas formais e informais, ajudas de custo de parentes e amigos deverá compor a média a ser declarada.
Art. 2º O Termo de Composição e Renda do grupo familiar de que trata o
Art. 1º desta Portaria, deverá ser entregue no período de 08 a 10 de março de 2017, nos horários de atendimento na Central de Relacionamento, cabendo ao estudante a inteira responsabilidade pelo seu conteúdo.
§ 1º Os estudantes da Unidade Fora de Sede de São Lourenço do Oeste deverão entregar o documento, nas datas indicadas no caput deste artigo, diretamente nas Secretaria respectiva.
§ 2º A responsabilidade pelo preenchimento do Termo de Composição e Renda do Grupo Familiar com as informações socioeconômicas condizentes com a realidade do grupo familiar, entrega do respectivo Termo, bem como, coerência entre dados informados e a real condição de vida, é unicamente do estudante, tendo o benefício cancelado os estudantes que não cumprirem com os critérios descritos nesta portaria, estando ainda sujeitos aos encaminhamentos cíveis e criminais cabíveis na hipótese de irregularidades.
Art. 3º Os estudantes que identificarem não cumprimento ao critério de renda per capita de 1 e 1/2 salário-mínimo (deduzido Previdência Social, Imposto de Renda Retido na Fonte - IRRF, adicional de férias, décimo terceiro salário e pensão alimentícia judicial) e, portanto, perderão o direito de receber a bolsa de estudo integral a partir de 2017/1 poderão encaminhar requerimento à Equipe Técnica de Bolsa de Estudo solicitando abertura do formulário para concorrer às bolsas de estudo parciais, conforme cronograma de inscrição e critérios dos Editais Nº 134/2016 /Reitoria e 135/2016 /Reitoria.
§ 1º A solicitação para participar do processo de seleção de bolsa de estudo parcial deverá ser feita até o dia 01 de março de 2017, respeitando os prazos previstos nos Editais Nº 134/2016 /Reitoria e 135/2016 /Reitoria.
§ 2º Os estudantes que se enquadram na condição citada pelo caput, após deferimento do requerimento citado, deverão preencher o formulário de solicitação e realizar a entrega de todos os documentos previstos pelos Editais de seleção.
Art. 4º O Termo de Composição e Renda do grupo familiar será analisado pela Equipe Técnica de Bolsa de Estudo, a qual poderá solicitar a qualquer tempo e por amostragem, a entrega de todos os documentos comprobatórios da condição socioeconômica, compatíveis aos documentos solicitados pelos Editais de seleção do semestre, dentre outros que julgar necessário, conforme previsto nos itens das denúncias e da verificação dos Editais de origem.
Art. 5º A relação dos estudantes aptos a manter o benefício de bolsa de estudo integral será publicada no dia 14 de abril de 2017, no endereço eletrônico www.unochapeco.edu.br/bolsas/publicacoes e nos murais do Campus de Chapecó (Programa Permanente de Bolsas, localizado no bloco "C") e das Unidades Fora de Sede de Xaxim e São Lourenço do Oeste.
§ 1º As listagens conterão as seguintes informações dos estudantes (os quais, desde já, concordam e aceitam a divulgação de seus dados): nome; matrícula; curso e matriz curricular vinculada.
§ 2º Após a publicação do resultado com a relação dos estudantes contemplados, poderão ser efetuados pedidos de reconsideração no prazo de 15 dias úteis a contar da publicação, por meio de requerimento a ser protocolado no Setor de Bolsas de Estudo, Benefícios e Crédito Estudantil, contendo os motivos de sua irresignação.
§ 3º O requerimento será analisado pela Equipe Técnica de Bolsa de Estudo.
Art. 6º Os estudantes que tiverem o benefício mantido, nos termos da presente Portaria, deverão assinar as listas de recebimento de Bolsas de Estudo, impreterivelmente, nos dias 17, 18 e 19 de abril de 2017 mediante apresentação de documento de identidade ou documento de identificação estudantil com foto.
§ 1º Os estudantes do Campus de Chapecó deverão assinar a lista de recebimento de bolsas de estudo nas respectivas Áreas de cada curso.
§ 2º Os estudantes da Unidade Fora de Sede de São Lourenço do Oeste deverão assinar a lista de recebimento de bolsas de estudo, nas datas indicadas no artigo 6º, diretamente na secretaria respectiva.
§ 3º O estudante que não efetuar assinatura da lista de contemplados com bolsa no período citado no caput deste item, não terá direito a receber o benefício, salvo se efetuar a assinatura no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar do dia seguinte ao encerramento do prazo de assinatura da lista de contemplados, no Setor de Bolsas de Estudo, Benefícios e Crédito Estudantil, localizado no bloco "B" da Unochapecó, Campus de Chapecó, oportunidade em que deverá apresentar justificativa, expondo o motivo de não ter assinado a lista no prazo estipulado, estando esta justificativa sujeita à análise da Equipe Técnica para operacionalização dos processos de concessão de bolsa de estudos.
Art. 7º Os estudantes que não cumprirem com os critérios de manutenção previstos nesta Portaria terão o benefício de bolsa de estudo integral cancelado a partir do semestre vigente, devendo devolver os valores de bolsa de estudo recebidos no primeiro semestre de 2017.
Art. 8º A bolsa de estudo incidirá sobre os créditos regularmente matriculados, sendo que, caso o aluno opte por se matricular em número inferior à 10 (dez) créditos, deverá efetuar o pagamento integral da diferença dos créditos (fórmula: 10 créditos - créditos matriculados = diferença de créditos a pagar), exceto quando tiver declaração do Coordenador do Curso liberando os créditos mínimos.
§ 1º A bolsa de estudo incidirá sobre os créditos regularmente matriculados nos prazos estabelecidos pela Universidade.
§ 2º Ocorrendo a inclusão de componentes curriculares no decorrer do semestre, mediante ajuste de matrícula e após a emissão da lista de bolsa de estudo, o estudante não terá direito à bolsa de estudo dos créditos inseridos posteriormente.
Art. 9º Constitui condição à manutenção do benefício para os semestres seguintes, o cumprimento dos critérios previstos nos Editais 062/2008 /Reitoria, 065/2009 /Reitoria, 071/2010 /Reitoria, 101/2011 /Reitoria, 240/2012 /Reitoria, 015/2013 /Reitoria, 029/2013 /Reitoria, 176/2012 /Reitoria, 480/2013 /Reitoria, 413/2013 /Reitoria, 376/2014 /Reitoria, 442/2014 /Reitoria, 347/2015 /Reitoria e 336/2015 /Reitoria, Termos Aditivos e Portarias de manutenções, respectivas.
Art. 10 Permanecem em vigor, regulando o processo de seleção, manutenção e aplicação de penalidades nos casos de verificação de irregularidades, as disposições dos Editais 062/2008 /Reitoria, 065/2009 /Reitoria, 071/2010 /Reitoria, 101/2011 /Reitoria, 240/2012 /Reitoria, 015/2013 /Reitoria, 029/2013 /Reitoria, 176/2012 /Reitoria, 480/2013 /Reitoria, 413/2013 /Reitoria, 376/2014 /Reitoria, 442/2014 /Reitoria, 347/2015 /Reitoria e 336/2015 /Reitoria, Termos Aditivos e Portarias de manutenções, respectivas.
Art. 11 As dúvidas e/ou omissões acerca da presente Portaria serão dirimidas ou deliberadas, conforme o caso, pelas instâncias competentes, observada a legislação vigente.
Publique-se.
Chapecó (SC), 09 de dezembro de 2016
Prof. José Alexandre De Toni
Vice-reitor de Administração
Prof. Claudio Alcides Jacoski
Reitor
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria Pró-Reitoria de Administração:
Nenhum Ato.
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Nenhum Ato.