Unochapecó · SC

Portaria Pró-Reitoria de Administração nº 100/2017

Fixa valor adicional de quebra de caixa e dá outras providências.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

PORTARIA Nº 100/VICE-ADM/2017

(Revogada pela Portaria Pró-Reitoria de Administração nº 30/2021)

Fixa valor adicional de quebra de caixa e dá outras providências.

O Vice-Reitor de Administração da Universidade Comunitária da Região de Chapecó (Unochapecó), Prof. José Alexandre De Toni, no uso das suas atribuições estatutárias; RESOLVE:

Art. 1º Fixar o valor adicional de quebra de caixa em R$ 250,00 reais.

Parágrafo único. O valor de que trata o caput deste artigo será reajustado anualmente com base no índice aplicado aos salários na data base da categoria dos Técnico-Administrativos.

Art. 2º Determinar que os responsáveis pelos setores que possuem funcionários com direito ao adicional por quebra de caixa informem ao Setor de Pessoal a relação com os nomes, bem como as alterações em decorrência de movimentação de pessoal, observando o Plano de Cargos, Salários e Carreira e legislação pertinente.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor no dia 1º de dezembro de 2017, revogando-se a Portaria nº 011 /2004 /VICE-ADM.

Publique-se.

Chapecó (SC), 28 de novembro de 2017

Prof. José Alexandre De Toni

Vice-Reitor de Administração

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria Pró-Reitoria de Administração:

Portaria Pró-Reitoria de Administração nº 30/2021 de 16/06/2021 - Norma em vigor

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria Pró-Reitoria de Administração:

Portaria Pró-Reitoria de Administração nº 11/2004 de //