Texto vigenteUnochapecó · SC

Portaria Pró-Reitoria de Administração nº 100/2019

Determina procedimentos para negociação de mensalidades em atraso e dá outras providências.

PORTARIA Nº 100/PRÓ, ADM/2019

Determina procedimentos para negociação de mensalidades em atraso e dá outras providências.

O Pró-Reitor de Administração da Universidade Comunitária da Região de Chapecó (Unochapecó), Prof. José Alexandre De Toni, no uso de suas atribuições estatuárias, RESOLVE:

Art. 1º Determinar que os estudantes regularmente matriculados em cursos superiores de graduação presenciais oferecidos pela Unochapecó deverão observar as seguintes condições para efetivar a renovação da sua matrícula:

1. Comprovar a regularidade financeira, caracterizada pela inexistência de débitos vencidos e não pagos (adimplência) ou negociação de débitos em atraso;

2. Efetuar o pagamento da parcela referente a matrícula do semestre vigente e entrada de negociação, quando houver.

Art. 2º Determinar que para os débitos vencidos, oriundos das parcelas de mensalidade do semestre vigente e de negociação de dívida, será concedido um desconto de 10% (dez por cento) sobre o valor total da dívida, para os pagamentos realizados à vista, no período de 20/11/2019 à 06/12/2019.

§ 1º Como pagamento à vista, será considerado o valor pago em espécie ou pagamento através de cartão de débito.

§ 2º O pagamento poderá ser realizado somente de forma presencial na Central de Relacionamento do campus de Chapecó e São Lourenço.

Art. 3º Determinar que os débitos vencidos poderão ser negociados em até 05 (cinco) parcelas, para as negociações realizadas até 10/12/2019 de forma presencial, podendo o pagamento ser da seguinte forma:

a) 50% (cinquenta por cento) à vista, correspondente a entrada;

b) 12,5% (doze vírgula cinco por cento) para 30 (trinta) dias;

c) 12,5% (doze vírgula cinco por cento) para 60 (sessenta) dias;

d) 12,5% (doze vírgula cinco por cento) para 90 (noventa) dias;

e) 12,5% (doze vírgula cinco por cento) para 120 (cento e vinte) dias;

Parágrafo único. O valor da rematrícula não poderá ser incluído na negociação.

Art. 4º Determinar que após a data de 11/12/2019 até 10/01/2020 os débitos vencidos poderão ser negociados em até 04 (quatro) parcelas, para as negociações realizadas de forma presencial, podendo o pagamento ser da seguinte forma:

a) 60% (sessenta por cento) à vista, correspondente a entrada;

b) 13,33% (treze vírgula trinta e três por cento) para 30 (trinta) dias;

c) 13,33% (treze vírgula trinta e três por cento) para 60 (sessenta) dias;

d) 13,33% (treze vírgula trinta e três por cento) para 90 (noventa) dias.

Parágrafo único. O valor da rematrícula não poderá ser incluído na negociação.

Art. 5º Determinar que após a data de 11/01/2020 até 10/02/2020 os débitos vencidos poderão ser negociados em até 03 (três) parcelas, para as negociações realizadas de forma presencial, podendo o pagamento ser da seguinte forma:

a) 70% (setenta por cento) à vista, correspondente a entrada;

b) 15% (quinze por cento) para 30 (trinta) dias;

c) 15% (quinze por cento) para 60 (sessenta) dias;

Parágrafo único. O valor da rematrícula não poderá ser incluído na negociação.

Art. 6º Os valores negociados de acordo com o caput do art. 3º, 4º e 5º serão parcelados respeitando o valor mínimo da parcela de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais).

Art. 7º Excluem-se do disposto nos Artigos 3º e 4º os estudantes que ingressarem nos três últimos semestres letivos do respectivo curso e os beneficiados com financiamento ou crédito estudantil, que deverão saldar seus débitos em até 03 (três) vezes, (entrada de 70% + 02 (duas) parcelas de 15% (quinze por cento) com avalista(s), até a data da renovação da matrícula.

Art. 8º Não será concedida possibilidade de renegociação das mensalidades já negociadas em semestres anteriores.

Parágrafo único. Não serão passíveis de negociação os gastos inclusos no boleto referente à:

a) Livraria Argos;

b) Farmácia Escola;

c) Taxas de biblioteca;

d) Eventos;

e) Semanas acadêmicas;

f) Taxas de documentação;

g) Outros valores que não as parcelas mensais da semestralidade.

Art. 9º Para os débitos negociados serão emitidos boletos bancários, com ordem de negativação junto ao SERASA para 30 (trinta) dias após o vencimento, disponíveis pela internet através do site www.unochapeco.edu.br a partir do primeiro dia útil de cada mês.

§ 1º A Unochapecó terá o direito de registrar os boletos em cadastro ou serviço de proteção ao crédito (SPC e outros), respeitada a regra do

Art. 43,

§ 2º, da lei 8.078 /90 (Código de Defesa do Consumidor).

§ 2º Em substituição aos boletos bancários é facultado ao estudante efetuar a negociação no cartão de crédito, respeitando o valor mínimo da parcela de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais), e o máximo de até 6 (seis) parcelas.

§ 3º Os valores em atraso poderão ser quitados em uma única parcela através do cartão de débito.

Art. 10. Incidirão sobre os débitos vencidos multa de 2% (dois por cento), além de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês.

Art. 11. As demais situações não previstas nesta Portaria serão deliberadas pela Diretoria de Finanças e Contabilidade.

Art. 12. Esta Portaria entra em vigor nesta data revogando-se a PORTARIA Nº 097 /2019 PRÓ-ADM.

Publique-se.

Chapecó (SC), 29 de novembro de 2019.

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria Pró-Reitoria de Administração:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria Pró-Reitoria de Administração:

Portaria Pró-Reitoria de Administração nº 97/2019 de 20/11/2019 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 12092 AND idambito = 4 LIMIT 1