Texto vigenteUnochapecó · SC

Portaria Pró-Reitoria de Administração nº 101/2016

Estabelece prazos, critérios e procedimentos a serem cumpridos pelos estudantes contemplados com Bolsa de Estudo Parcial para a manutenção do benefício em 2017/1.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

PORTARIA Nº 101/2016

(Vide Portaria Pró-Reitoria de Administração nº 25/2017)

Estabelece prazos, critérios e procedimentos a serem cumpridos pelos estudantes contemplados com Bolsa de Estudo Parcial para a manutenção do benefício em 2017/1.

O Reitor da Universidade Comunitária da Região de Chapecó (Unochapecó), Prof. Cláudio Alcides Jacoski, em conjunto com o Vice-reitor de Administração, Prof. José Alexandre De Toni, com base no uso das atribuições estatutárias e,

considerando a Lei Federal Nº 12.101 , de 27 de novembro de 2009, a Lei Federal Nº 12.868 , de 15 de outubro de 2013 (Entidade Beneficente de Assistência Social) e o Programa de Bolsas Universitárias de Santa Catarina - UNIEDU, por meio da Lei Complementar Estadual Nº 281 /2005, de 20 de janeiro de 2005 e demais legislações pertinentes (Art. 170 da Constituição do Estado de Santa Catarina) e ainda, no que couber, as demais legislações pertinentes, com base no disposto nos itens de manutenção dos Editais Nº 241/2012 /Reitoria, 479/2013 /Reitoria, 481/2013 /Reitoria, 482/2013 /Reitoria, 445/2014 /Reitoria e 350/2015 /Reitoria e Termos Aditivos; RESOLVEM:

Art. 1º Determinar que os estudantes regularmente matriculados no primeiro semestre de 2017, contemplados com bolsas de estudo parciais por meio dos Editais Nº 241/2012 /Reitoria, 479/2013 /Reitoria, 481/2013 /Reitoria, 482/2013 /Reitoria, 445/2014 /Reitoria e 350/2015 /Reitoria e renovadas para 2016/2,

considerando os critérios de manutenção previstos nos referidos editais, deverão atender as seguintes etapas, para manutenção do benefício recebido em 2017/1:

I - Ter cumprido com os critérios de manutenção descritos no edital citado no caput deste artigo, correspondente à sua seleção;

II - Se contemplado com recursos do Artigo 170, preencher formulário eletrônico do Programa de Bolsas Universitárias de Santa Catarina (UNIEDU) disponível no site da Secretaria do Estado de Santa Catarina - SED (www.uniedu.sed.sc.gov.br) durante período divulgado e disponibilizado pela SED;

III - Preencher Termo de Composição e Renda do grupo familiar, conforme anexo;

IV - Entregar respectivo Termo de Composição e Renda do grupo familiar preenchido, assinado e com assinatura reconhecida em cartório e o formulário do UNIEDU (para os beneficiados com Artigo 170) no período de 08 a 10 de março de 2017 na Central de Relacionamento ou na secretaria da Unidade Fora de Sede de São Lourenço do Oeste;

V - Possuir renda familiar mensal per capita não excedente a 03 (três) salários-mínimos nacional. Para fins de cálculo da renda familiar mensal per capita será considerada a média da soma dos meses de novembro/2016, dezembro/2016 e janeiro/2017;

VI - Ter apresentado, em 2016/2, aproveitamento escolar, entendido pela não reprovação em mais de dois componentes curriculares por nota e/ou em nenhum por falta ou desistência;

VII - Não ter, em 2016/2, efetuado trancamento total, transferência externa, ou desistência, nos moldes do Manual de Normas e Procedimentos Acadêmicos da Unochapecó;

VIII - Caso contemplado com bolsa de estudo com recursos do

Art. 170 do Estado de Santa Catarina em 2016/2, ter cumprido com a entrega, até 31 de janeiro de 2017, do comprovante de Participação em Programas/Projetos Sociais com Visão Educativa no total de 20 (vinte) horas semestrais.

IX - Cumprir com todos os prazos e disposições estabelecidos na presente Portaria.

§ 1º Os estudantes que efetuarem matrícula posterior ao dia 01 de março de 2017, não constando na relação de aptos, deverão solicitar manutenção do benefício via requerimento à Equipe Técnica, devendo a manifestação ocorrer impreterivelmente até 05 de abril de 2017, uma vez que posteriormente o benefício será destinado a outro estudante.

§ 2º O Termo de Composição e Renda do grupo familiar, citado no caput, deverá ser digitado, assinado pelo estudante e reconhecida assinatura do mesmo em cartório.

§ 3º Entende-se por renda familiar per capita o resultado da soma de todas as rendas brutas mensais do grupo familiar, deduzidos Previdência Social, Imposto de Renda Retido na Fonte - IRRF, adicional de férias, décimo terceiro salário e pensão alimentícia judicial, dividido pelo número de integrantes do grupo familiar.

§ 4º A renda mensal à ser preenchida no Termo de Composição e Renda e grupo familiar em casos de trabalho formal/assalariado/estatutário, informal/autônomo, sócio proprietário de empresa (rendimentos formais e informais), benefícios previdenciários, entre outros, corresponde à média da soma dos rendimentos mensais recebidos nos meses de novembro/2016, dezembro/2016 e janeiro/2017, exceto nos casos de agricultura que deverá ser realizada a média anual (janeiro a dezembro de 2016 - deduzidos os custos de produção).

§ 5º Toda e qualquer renda do grupo familiar, resultante de rendas formais e informais, ajudas de custo de parentes e amigos deverá compor a média a ser declarada.

Art. 2º O Termo de composição de Renda e Grupo Familiar e o formulário do UNIEDU (para os contemplados com Artigo 170) de que trata o

Art. 1º desta Portaria deverão ser entregues no período de 08 a 10 de março de 2017, nos horários de atendimento na Central de Relacionamento, cabendo ao estudante a inteira responsabilidade pelo seu conteúdo.

§ 1º Os estudantes da Unidade Fora de Sede de São Lourenço do Oeste deverão entregar o documento, nas datas indicadas no caput deste artigo, diretamente na Secretaria respectiva.

§ 2º A responsabilidade pelo preenchimento do Termo de Composição e Renda do grupo familiar com as informações socioeconômicas condizentes com a realidade do grupo familiar, entrega do respectivo Termo, bem como, coerência entre dados informados e a real condição de vida, é unicamente do estudante, tendo o benefício cancelado os estudantes que não cumprirem com os critérios descritos nesta portaria, estando ainda sujeitos aos encaminhamentos cíveis e criminais cabíveis na hipótese de irregularidades.

Art. 3º O Termo de Composição e Renda do grupo familiar será analisado pela Equipe Técnica de Bolsa de Estudo, a qual poderá solicitar a qualquer tempo e por amostragem, a entrega de todos os documentos comprobatórios da condição socioeconômica, conforme previsto nos itens das denúncias e da verificação dos Editais supracitados.

Art. 4º A relação dos estudantes aptos a manter o benefício de bolsa de estudo parcial será publicada no dia 14 de abril de 2017, no endereço eletrônico www.unochapeco.edu.br/bolsas/publicacoes e nos murais do Campus de Chapecó (Programa Permanente de Bolsas, localizado no bloco "C") e da Unidade Fora de Sede de São Lourenço do Oeste.

§ 1º As listagens conterão as seguintes informações dos estudantes (os quais, desde já, concordam e aceitam a divulgação de seus dados): nome; matrícula; curso; matriz curricular vinculada e percentual.

§ 2º Após a publicação do resultado com a relação dos estudantes contemplados, poderão ser efetuados pedidos de reconsideração no prazo de 15 dias úteis a contar da publicação, por meio de requerimento a ser protocolado no Setor de Bolsas de Estudo, Benefícios e Crédito Estudantil, contendo os motivos de sua irresignação.

§ 3º O requerimento será analisado pela Equipe Técnica de Bolsa de Estudo.

Art. 5º Os estudantes que tiverem o benefício mantido, nos termos da presente Portaria, com recursos das Leis Federais 12.101 /2009 e 12.868 /2013, deverão assinar as listas de recebimento de Bolsas de Estudo, impreterivelmente, nos dias 17, 18 e 19 de abril de 2017. Já os estudantes contemplados com bolsa de estudo com recursos do Artigo 170 da Constituição do Estado de Santa Catarina deverão aguardar comunicado definindo as datas da assinatura, uma vez que a Unochapecó depende da Secretaria do Estado de Educação de Santa Catarina (SED) para emissão das referidas listas.

§ 1º Os estudantes do Campus de Chapecó deverão assinar a lista de recebimento de bolsas de estudo nas respectivas Áreas de cada curso.

§ 2º Os estudantes da Unidade Fora de Sede de São Lourenço do Oeste deverão assinar a lista de recebimento de bolsas de estudo, nas datas indicadas no artigo 5º, diretamente na secretaria respectiva.

§ 3º O estudante que não efetuar assinatura da lista de contemplados com bolsa no período citado no caput deste item, não terá direito a receber o benefício, salvo se efetuar a assinatura no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar do dia seguinte ao encerramento do prazo de assinatura da lista de contemplados, no Setor de Bolsas de Estudo, Benefícios e Crédito Estudantil, localizado no bloco "B" da Unochapecó, Campus de Chapecó, oportunidade em que deverá apresentar justificativa, expondo o motivo de não ter assinado a lista no prazo estipulado, estando esta justificativa sujeita à análise da Equipe Técnica para operacionalização dos processos de concessão de bolsa de estudos.

Art. 6º Os estudantes que não cumprirem com os critérios de manutenção previstos nesta Portaria terão o benefício de bolsa de estudo parcial cancelado a partir do semestre vigente, devendo devolver os valores de bolsa de estudo recebidos no primeiro semestre de 2017.

Art. 7º A bolsa de estudo incidirá sobre os créditos regularmente matriculados, sendo que, caso o aluno opte por se matricular em número inferior à 10 (dez) créditos, deverá efetuar o pagamento integral da diferença dos créditos (fórmula: 10 créditos - créditos matriculados = diferença de créditos a pagar), exceto quando tiver declaração do Coordenador do Curso liberando os créditos mínimos.

§ 1º A bolsa de estudo incidirá sobre os créditos regularmente matriculados nos prazos estabelecidos pela Universidade.

§ 2º Ocorrendo a inclusão de componentes curriculares no decorrer do semestre, mediante ajuste de matrícula e após a emissão das listas de assinatura da bolsa de estudo, o estudante não terá direito à bolsa de estudo dos créditos inseridos posteriormente.

§ 3º O percentual de bolsa de estudo será concedido nas parcelas mensais da semestralidade de abril, maio e junho/2017, sendo duas parcelas cumulativas nos referidos meses, totalizando seis parcelas no semestre.

Art. 8º Os estudantes que tiverem o benefício de Bolsa de Estudo mantido para o primeiro semestre de 2017, com recursos do Artigo 170 do Estado de Santa Catarina, deverão participar 20 (vinte) horas semestrais em programas ou projetos sociais com visão educativa no Estado de Santa Catarina, entregando o formulário de contrapartida a partir de 01 de junho a 04 de agosto de 2017, na Central de Relacionamento, nos horários de atendimento e mediante assinatura em protocolo.

§ 1º Esgotado o prazo disposto no caput deste artigo, somente será aceita a entrega do formulário, mediante requerimento, justificando a impossibilidade tê-lo feito tempestivamente, devendo este ser acompanhado da documentação comprobatória pertinente, a ser entregue no Setor de Bolsas de Estudo, Benefícios e Crédito Estudantil.

§ 2º A análise dos requerimentos referidos no

§ 1º deste artigo cabe à Equipe Técnica para operacionalização dos processos de concessão de bolsa de estudos, que deliberará sobre a aceitação ou não da justificativa apresentada pelo estudante.

Art. 9º Constitui condição à manutenção do benefício para os semestres seguintes, o cumprimento dos critérios previstos nos Editais Nº 241/2012 /Reitoria, 479/2013 /Reitoria, 481/2013 /Reitoria, 482/2013 /Reitoria, 445/2014 /Reitoria e 350/2015 /Reitoria e Termos Aditivos.

Art. 10 Permanecem em vigor, regulando o processo de seleção, manutenção e aplicação de penalidades nos casos de verificação de irregularidades, as disposições dos dos Editais 241/2012 /Reitoria, 479/2013 /Reitoria, 481/2013 /Reitoria, 482/2013 /Reitoria, 445/2014 /Reitoria e 350/2015 /Reitoria e Termos Aditivos;

Art. 11 As dúvidas e/ou omissões acerca da presente Portaria serão dirimidas ou deliberadas, conforme o caso, pelas instâncias competentes, observada a legislação vigente.

Publique-se.

Chapecó (SC), 09 de dezembro de 2016

Prof. José Alexandre De Toni

Vice-reitor de Administração

Prof. Claudio Alcides Jacoski

Reitor

Download: Anexo - Portaria nº 101/2016 - Unochapeco-SC

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria Pró-Reitoria de Administração:

Portaria Pró-Reitoria de Administração nº 25/2017 de 17/04/2017 - Norma em vigor

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria Pró-Reitoria de Administração:

Nenhum Ato.