Portaria Pró-Reitoria de Administração nº 102/2022
Concede incentivo nas parcelas das mensalidades para ano de 2023, exclusivamente para os estudantes regularmente matriculados no curso de graduação de Medicina da Unochapecó, no regime seriado (matriz 1426) e dá outras providências.
PORTARIA Nº 102/PRÓ-ADM/2022
(Revogada pela Portaria Pró-Reitoria de Administração nº 105/2022)
Concede incentivo nas parcelas das mensalidades para ano de 2023, exclusivamente para os estudantes regularmente matriculados no curso de graduação de Medicina da Unochapecó, no regime seriado (matriz 1426) e dá outras providências.
O Pró-Reitor de Administração da Universidade Comunitária da Região de Chapecó (Unochapecó), Prof. José Alexandre De Toni, no uso de suas atribuições estatutárias, RESOLVE:
Art. 1º Conceder o incentivo de 3% (três por cento) nas parcelas das mensalidades para ano de 2023, exclusivamente para os estudantes regularmente matriculados no curso de graduação de Medicina da Unochapecó, no regime seriado (matriz 1426).
Parágrafo único. O incentivo será concedido para os estudantes que realizarem o pagamento da mensalidade até o dia 10 de cada mês.
Art. 2º Determinar que é vedada a acumulação do incentivo que trata esta Portaria com qualquer outro benefício ofertado pela Unochapecó, ou benefício oriundo de recursos externos.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor nesta data.
Publique-se.
Chapecó (SC), 19 de dezembro de 2022.
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria Pró-Reitoria de Administração:
Portaria Pró-Reitoria de Administração nº 105/2022 de 22/12/2022 - Norma em vigor
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria Pró-Reitoria de Administração:
Nenhum Ato.