Portaria Pró-Reitoria de Administração nº 107/2022
Homologa o resultado do Processo de Seleção Bolsas de Estudo para o Colégio Unochapecó, conforme Edital nº 058/Reitoria/2022 e dá outras providências.
PORTARIA Nº 107/PRÓ-ADM/2022
Homologa o resultado do Processo de Seleção Bolsas de Estudo para o Colégio Unochapecó, conforme Edital nº 058 /Reitoria/2022 e dá outras providências.
A FUNDAÇÃO UNIVERSITÁRIA DO DESENVOLVIMENTO DO OESTE - FUNDESTE, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº 82.804.642/0006-12, mantenedora do COLÉGIO UNOCHAPECÓ, instituição de educação básica, de nível médio, com sede na Servidão Anjo da Guarda, 295 - D, Bairro Efapi, CEP 89809-900, Chapecó - SC,
considerando a Lei Federal nº 12.101 , de 27 de novembro de 2009, e a Lei Federal nº 12.868 , de 15 de outubro de 2013 (Entidade Beneficente de Assistência Social), e ainda, no que couber, às demais legislações pertinentes, e cumprindo as determinações previstas no Edital nº 058 /REITORIA/2022 de acordo com o parecer da Equipe Técnica para operacionalização dos processos de concessão de bolsa de estudos, RESOLVE:
Art. 1º Homologar o resultado do Processo de Seleção de Bolsas de Estudo da Lei Federal Integrais e Parciais para o Colégio Unochapecó, conforme Edital Nº 058 /REITORIA/2022, sendo contemplados os estudantes constantes na listagem anexa a esta Portaria.
Art. 2º A distribuição de bolsas obedece para fins de cálculo da oferta de bolsas integrais e parciais o número de estudantes matriculados até 22/12/2022.
Parágrafo único. Serão ofertadas bolsas de estudo parciais e integrais, observada a pontuação obtida pelo estudante através da fórmula expressa no item 6 do Edital, de acordo com o número de estudantes matriculados.
Art. 3º Os estudantes contemplados com bolsas integrais ou parciais da Lei Federal para o ano letivo de 2023, deverão através dos seus representantes legais, realizar a matrícula e assinatura dos recibos até 29 de dezembro de 2022, presencialmente na Secretaria do Colégio Unochapecó.
Art. 4º Caso o candidato contemplado ou seu responsável legal não compareça dentro do prazo estabelecido em Edital para a realização da matrícula e assinatura dos recibos, a bolsa será cancelada.
Art. 5º As bolsas de estudo de que trata a presente Portaria terão vigência para o ano de 2023, desde que cumpridos os critérios do Edital.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor nesta data.
Publique-se.
Chapecó (SC), 22 de dezembro de 2022.
ANEXO I
Relação de estudantes contemplados com Bolsa de Estudo INTEGRAL com recursos da Condição de Entidade Beneficente de Assistência Social para o ano letivo de 2023. Aluno Percentual (%) Valor mensal da Bolsa
Matheus Felipe Martins 100% R$ 1.063,00
Leonardo Paulo Raimundi 100% R$ 1.063,00
Guilherme Matias Antunes 100% R$ 1.063,00
Emily Cristine de Oliveira 100% R$ 1.063,00
Maria Isabel Martini Biondo 100% R$ 1.063,00
Nicoli Hartmann Segalin 100% R$ 1.063,00
Os estudantes contemplados nesta modalidade deverão assinar os recibos até o dia 29 de dezembro de 2022 presencialmente, na Secretaria do Colégio Unochapecó.
ANEXO II
Relação de estudantes contemplados com Bolsa de Estudo PARCIAL com recursos da Condição de Entidade Beneficente de Assistência Social para o ano letivo de 2023. Aluno Percentual (%) Valor da Bolsa
Isabela Pinheiro Longhini 50% R$ 531,50
Vinícius Zocke 50% R$ 531,50
Thainá Valentina Lapinski 50% R$ 531,50
Larissa Dias Oliveira 50% R$ 531,50
Marco Antonio Chagas Nunes 50% R$ 531,50
Amanda Rech Sabino da Silva 50% R$ 531,50
Ana Luiza Morigi Tomalok 50% R$ 531,50
Luis Gustavo Gonçalves Gris 50% R$ 531,50
Eduardo Bombieri Garcia 50% R$ 531,50
Ana Luiza Dutkercz da Silva 50% R$ 531,50
Alana Saraiva Santos 50% R$ 531,50
Alex de Almeida Fidelis 50% R$ 531,50
Julia Girardi de Lemes 50% R$ 531,50
Valentine de Moura 50% R$ 531,50
Ana Beatriz Tavares Gomes 50% R$ 531,50
Julia Leticia Hahn Luzzi 50% R$ 531,50
Antonio Eduardo Martins de Lima 50% R$ 531,50
Fabiane Perosso Zambam 50% R$ 531,50
Gabrieli Granzotto 50% R$ 531,50
Maria Vitoria Cadore 50% R$ 531,50
Isadora Cardoso 50% R$ 531,50
Os estudantes contemplados nesta modalidade deverão assinar os recibos até o dia 29 de dezembro de 2022 presencialmente, na Secretaria do Colégio Unochapecó.
ANEXO III
Relação de estudantes com processo indeferido pelo não atendimento de critérios estabelecidos pelo Edital nº 058 /Reitoria/2022 Aluno
Bianca da Rosa Parisotto
Eduardo Segatto Scalcon
Gabriel Alves Zanchin
Isadora Oliveira da Motta
Izabela Cristina Ferreira
Keren Haniely Sana
Laura Brum da Rosa
Laura Cristyna Vidi Zanella
Luane Rafaela Miranda de Souza
Lucas Lorenzoni Cortina
Maria Eduarda Nissola
Mateus Felipe Moro Gomes
Sabrina Marry Maceso Ferreira Vilarim
Vanessa Leocádia Bet Appel
Victória Alves Landwoigt
Yohana Byanka Medeiros
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria Pró-Reitoria de Administração:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria Pró-Reitoria de Administração:
Edital Reitoria nº 58/2022 de 31/08/2022 - Norma em vigor