Texto vigenteUnochapecó · SC

Portaria Pró-Reitoria de Administração nº 108/2018

Estabelece prazos, critérios e procedimentos a serem cumpridos pelos estudantes contemplados com Crédito Educativo - CredIES UNOCHAPECÓ para 2019/1.

PORTARIA Nº 108/PRÓ-ADM/2018

Estabelece prazos, critérios e procedimentos a serem cumpridos pelos estudantes contemplados com Crédito Educativo - CredIES UNOCHAPECÓ para 2019/1.

A Vice-Reitora da Universidade Comunitária da Região de Chapecó (Unochapecó), Prof.ª Silvana Muraro Wildner, no uso de suas atribuições estatutárias, e

considerando o convênio estabelecido com a Fundação de Crédito Educativo - Fundacred e o Regulamento de Crédito Educativo - CredIES Unochapecó e, com base no disposto no item de renovação previsto pelo Edital nº 009 /Reitoria/2018 e 058 /Reitoria/2018, RESOLVE:

Art. 1º Determinar que os estudantes regularmente matriculados no primeiro semestre de 2019, que contrataram o Crédito Educativo - CredIES Unochapecó, por meio do Edital nº 009 /Reitoria/2018 e 058 /Reitoria/2018 e respectivos Termos Aditivos e

considerando os critérios de renovação previstos no referido edital, deverão atender as seguintes etapas, para renovação do benefício no primeiro semestre de 2019:

I - Não possuir pendências financeiras com a Unochapecó relativa a semestres anteriores, realizando pagamento do percentual da parcela da semestralidade não financiada;

II - Encaminhar requerimento solicitando a manutenção do crédito, conforme Anexo I, no Setor de Bolsas de Estudo, Benefícios e Créditos Estudantis, até o dia 1º de março de 2019;

III - O estudante receberá o retorno do requerimento via e-mail em até 7 (sete) dias úteis, devendo acessar o portal do aluno https://portal.fundacred.org.br/estudante-web/#/para realizar a impressão do contrato em 3 vias, das quais todas devem ser assinadas e somente uma das vias deve ser reconhecida em cartório (o aluno será notificado por e-mail quando o contrato for disponibilizado);

IV - Entregar as 3 vias do contrato (conforme item anterior), até o dia 29 de março de 2019, no Setor de Bolsas de Estudo, Benefícios e Créditos Estudantis;

V - O estudante que não tiver interesse em manter o Crédito Educativo - CredIES Unochapecó, deverá encaminhar requerimento solicitando o cancelamento/suspensão do crédito, conforme Anexo I, no Setor de Bolsas de Estudo, Benefícios e Créditos Estudantis, até o dia 1º de março de 2019.

Art. 2º Determinar que:

I - Na hipótese de inclusão de componentes curriculares após 1º de março de 2019, o estudante não terá direito a inclusão das disciplinas no Crédito Educativo - CredIES;

II - Caso o fiador possua restrições, o mesmo deverá regularizar sua situação ou o estudante deve proceder com a substituição;

III - O estudante que possui 50% (cinquenta por cento) poderá manter o percentual acessado ou poderá reduzir no percentual de 25% (vinte e cinco por cento), que incidirá somente nas parcelas de mensalidade do semestre vigente (exceto rematrículas);

IV - Poderão ser incluídos no crédito, débitos referentes as mensalidades do primeiro semestre de 2019;

V - Não será incluso no valor do crédito, disciplinas em época especial, conhecimento prévio e demais taxas;

VI - Somente incidirá no contrato as mensalidades não pagas pelo estudante referente ao percentual contratado, sendo que em hipótese alguma será devolvido/restituído ao estudante, valores pagos antes da contratação/finalização do crédito, a qualquer título (matrícula e/ou mensalidade);

VII - O estudante que não entregar o contrato no prazo estabelecido, não terá direito a receber o crédito, devendo devolver os valores até então recebidos no semestre;

VIII - Para renovação do crédito, o estudante não poderá, no decorrer do semestre efetuar o trancamento total ou desistência nos moldes das Normas e Procedimentos Acadêmicos da Unochapecó;

IX - O estudante poderá solicitar a suspensão do crédito por somente um semestre;

X - O crédito abrangerá somente valores em aberto no semestre vigente;

XI - Os juros serão deduzidos a partir da data de entrega do contrato referente ao semestre vigente e somente sobre o valor contratado, desde que o estudante mantenha o pagamento em dia do valor restante.

XII - O CredIES Unochapecó será ofertado de acordo com a disponibilidade financeira da Unochapecó e a necessidade de preenchimento das vagas ociosas. Assim, a Unochapecó reserva-se o direito de ampliar, ou não a quantidade de vagas em benefício dos candidatos porventura suplentes;

XIII - Descontos eventualmente concedidos pela Unochapecó, incidirão apenas sobre os valores não cobertos pelo crédito, ou seja, fração das parcelas pagas diretamente à instituição de ensino.

Art. 3º Para a renovação dos contratos do Crédito Educativo - CredIES, serão disponibilizadas 60 (sessenta) vagas para cada um dos seguintes cursos de graduação, exclusivamente na modalidade presencial, para o primeiro semestre de 2019: Administração, Agronomia, Arquitetura e Urbanismo, Artes Visuais, Ciências da Computação, Ciências Biológicas, Ciências Contábeis, Ciências Econômicas, Com. Social - Publicidade e Propaganda, Design, Design de Moda, Design - Ênfase Design Visual, Direito, Educação Física, Enfermagem, Engenharia Civil, Engenharia de Alimentos, Engenharia de Produção, Engenharia Elétrica, Engenharia Química, Engenharia Mecânica, Farmácia, Fisioterapia, Gastronomia, Jornalismo, Letras, Matemática, Medicina Veterinária, Nutrição, Odontologia, Pedagogia, Psicologia, Serviço Social, Sistemas da Informação e Tecnologia em Produção Audiovisual.

§ 1º Em cumprimento a decisão liminar no Agravo de Instrumento nº 4031238-96.2018.8.24.0000 do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina, serão disponibilizadas 60 (sessenta) vagas para o curso de graduação em Medicina para o primeiro semestre de 2019, sendo que a partir do próximo semestre será definida nova quantidade de vagas.

§ 2º Para os cursos que a quantidade de vagas for menor que o total de estudantes, a seleção dos candidatos ocorrerá por ordem de solicitação conforme inciso II do artigo 1º e o cumprimento de todos os critérios previstos nesta portaria e no Regulamento CredIES Unochapecó.

Art. 4º Permanecem em vigor e inalterados as demais disposições do Edital nº 9/2018 - Reitoria, nº 58/2018 - Reitoria e respectivos Termos Aditivos.

Publique-se.

Chapecó (SC), 21 de dezembro de 2018.

Prof.ª Silvana Muraro Wildner

Vice-Reitora da Unochapecó

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria Pró-Reitoria de Administração:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria Pró-Reitoria de Administração:

Edital Reitoria nº 9/2018 de 27/02/2018 - Norma em vigor

Edital Reitoria nº 58/2018 de 15/08/2018 - Norma em vigor