Texto vigenteUnochapecó · SC

Portaria Pró-Reitoria de Administração nº 13/2017

Fixa trâmite e documentação necessária para pagamento de prestadores de serviços (pessoa física).

PORTARIA Nº 13/VICE-ADM/2017

Fixa trâmite e documentação necessária para pagamento de prestadores de serviços (pessoa física).

O Vice-reitor de Administração da Universidade Comunitária da Região de Chapecó (Unochapecó), Prof. José Alexandre De Toni, no uso de suas atribuições estatutárias; RESOLVE:

Art. 1º Estabelecer que para o pagamento de profissionais prestadores de serviços (pessoa física), deverá ser encaminhado formulário e/ou contrato com cópia legível dos seguintes documentos:

I - Identidade;

II - CPF;

III - PIS;

IV - Informações da Conta Bancária (cópia de cartão, cheque ou contrato de abertura de conta).

Parágrafo único. A conta bancária deve estar no nome do prestador de serviços, não sendo autorizado o pagamento em nome de terceiros ou em conta conjunta.

Art. 2º Determinar que, os pagamentos via formulário serão efetuados em até 10 (dez) dias após o recebimento pelo Setor de Pessoal.

Art. 3º Estabelecer que, os contratos de prestação de serviços deverão ter programação de pagamento no período de 10 a 30 de cada mês.

Parágrafo único. Os contratos deverão ser enviados com no mínimo 10 (dez) dias de antecedência da data de pagamento ao Setor de Pessoal, sob pena de devolução ao setor de origem para elaboração de termo aditivo para alteração da data de pagamento.

Art. 4º Definir que os formulários e contratos que não estiverem instruídos com documentação citada no art. 1º serão devolvidos à área/setor responsável.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogando-se as disposições em contrário.

Publique-se.

Chapecó (SC), 23 de março de 2017

Prof. José Alexandre De Toni

Vice-reitor de Administração

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