Texto vigenteUnochapecó · SC

Portaria Pró-Reitoria de Administração nº 13/2020

Prorroga o prazo para comprovação da documentação para manutenção de bolsas de estudo integral e parcial para estudantes que já possuem o benefício, conforme Portarias nº 102/PRÓ-ADM/2019 e 103/PRÓ-ADM/2019.

PORTARIA Nº 13/PRÓ, ADM/2020

Prorroga o prazo para comprovação da documentação para manutenção de bolsas de estudo integral e parcial para estudantes que já possuem o benefício, conforme Portarias nº 102 /PRÓ-ADM/2019 e 103 /PRÓ-ADM/2019.

O Pró-Reitor de Administração da Universidade Comunitária da Região de Chapecó - Unochapecó, Prof. José Alexandre De Toni, no uso de suas atribuições estatutárias e considerando:

- a concessão de novo prazo para inscrição no processo de bolsas, RESOLVE:

Art. 1º Prorrogar o prazo para a comprovação da documentação para manutenção de bolsas de estudo integral e parcial, para estudantes que já possuem o benefício, conforme Portarias nº 102 /PRÓ-ADM/2019 e 103 /PRÓ-ADM/2019.

Art. 2º Determinar que os estudantes com as bolsas de estudo, contemplados pelos editais identificados nas Portarias nº 102 /PRÓ-ADM/2019 e 103 /PRÓ-ADM/2019 podem realizar a comprovação da documentação para manutenção de bolsa de estudo em 2020/1 no período de 02 de janeiro a 13 de março de 2020, até às 21h30min, acessando o formulário de inscrição de bolsa de estudo disponível no endereço eletrônico https://www.unochapeco.edu.br/saa no link - graduação - bolsa de estudo, confirmando a inscrição, anexando à documentação indicada nas portarias citadas acima e finalizando-o. Será divulgada lista com os estudantes que tiverem documentos pendentes, no dia 31 de março de 2020. Os estudantes deverão consultar e enviar os documentos pendentes no endereço eletrônico https://www.unochapeco.edu.br/minhauno/ no link → graduação → bolsa de estudo, no período de 1º a 06 de abril de 2020, até às 21h30min. A relação dos estudantes beneficiados será publicada dia 04 de maio de 2020. Os estudantes que tiverem o benefício mantido, nos termos da presente Portaria, deverão assinar as listas de recebimento de Bolsas de Estudo em período a ser divulgado.

Art. 3º Determinar que os setores responsáveis reabram o sistema eletrônico e adotem todas as providências para a efetivação desta prorrogação.

Art. 4º Esta Portaria tem efeito retroativo ao dia 27 de março de 2020.

Publique-se.

Chapecó (SC), 14 de abril de 2020.

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria Pró-Reitoria de Administração:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria Pró-Reitoria de Administração:

Portaria Pró-Reitoria de Administração nº 102/2019 de 16/12/2019 - Norma em vigor

Portaria Pró-Reitoria de Administração nº 103/2019 de 16/12/2019 - Norma em vigor