Unochapecó · SC

Portaria Pró-Reitoria de Administração nº 14/2022

Fixa valor de reembolso do quilômetro rodado e despesas com alimentação necessárias para o desenvolvimento de atividades pedagógicas, administrativas ou de capacitação e dá outras providências.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

PORTARIA Nº 14/PRÓ-ADM/2022

(Revogada pela Portaria Reitoria nº 137 /2026)

Fixa valor de reembolso do quilômetro rodado e despesas com alimentação necessárias para o desenvolvimento de atividades pedagógicas, administrativas ou de capacitação e dá outras providências.

O Pró-Reitor de Administração da Universidade Comunitária da Região de Chapecó (Unochapecó), Prof. José Alexandre De Toni no uso de suas atribuições estatutárias, RESOLVE:

Art. 1º Fixar o valor de R$ 0,90 (noventa centavos) por quilômetro, para reembolso de despesas com utilização de veículo particular a serviço da Instituição.

§ 1º Poderão ser negociados valores inferiores ao mencionado caput, mediante acordo entre as partes.

§ 2º O valor do reembolso da quilometragem, fixado no caput, inclui, a manutenção mecânica, o consumo do combustível, seguro e outras despesas decorrentes da viagem.

Art. 2º Fixar o valor das despesas com alimentação limitadas ao custo individual de R$ 14,00 (quatorze reais) para lanches e R$ 52,00 (cinquenta e dois reais) para refeições.

§ 1º Nas viagens que não necessitar de hospedagem e/ou quando o hotel não fornecer café da manhã, considera-se o limite de R$ 29,00 (vinte e nove reais) para esta refeição.

§ 2º Não serão ressarcidos itens como: bebida alcoólica, cigarro, doces em geral, salgadinhos e produtos de higiene e limpeza.

§ 3º Para as despesas com alimentação será necessário a apresentação de um comprovante para cada refeição.

§ 4º Não serão ressarcidos os valores sem recibo ou nota fiscal original.

Art. 3º O ressarcimento deve ser solicitado no prazo de 10 dias após a ocorrência da despesa, sob pena de indeferimento caso ocorra posterior ao prazo estabelecido.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogando-se a PORTARIA Nº 003/VICE-ADM/2020.

Publique-se.

Chapecó (SC), 25 de março de 2022.

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria Pró-Reitoria de Administração:

Portaria Reitoria nº 137/2026 de 17/04/2026 - Norma em vigor

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria Pró-Reitoria de Administração:

Portaria Pró-Reitoria de Administração nº 3/2020 de 18/02/2020 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 47083 AND idambito = 4 LIMIT 1