Texto vigenteUnochapecó · SC

Portaria Pró-Reitoria de Administração nº 2/2020

Determina o valor do crédito isolado para os Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da Unochapecó e dá outras providências.

PORTARIA Nº 02/PRÓ, ADM/2020

Determina o valor do crédito isolado para os Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da Unochapecó e dá outras providências.

O Pró-Reitor de Administração da Universidade Comunitária da Região de Chapecó (Unochapecó), Prof. José Alexandre De Toni e a Pró-Reitora de Pesquisa, Extensão, Inovação e Pós-Graduação, Prof.ª Andréa de Almeida Leite Marocco, no uso das suas atribuições estatutárias, RESOLVEM:

Art. 1º Determinar que o valor do crédito isolado para os Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu será de R$ 574,19 (quinhentos e setenta e quatro reais e dezenove centavos).

Parágrafo único. Limitar que o estudante poderá cursar apenas 01 (uma) disciplina no semestre nos termos desta Portaria.

Art. 2º Estabelecer que para o cálculo do valor final da disciplina deverá ser multiplicado o valor do crédito pela quantidade de créditos de cada disciplina.

Art. 3º Fixar que o valor total da disciplina poderá ser parcelado em até 03 (três) vezes.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor nesta data e terá vigência até o dia 30 de junho de 2020.

Publique-se.

Chapecó (SC), 17 de fevereiro de 2020.

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria Pró-Reitoria de Administração:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria Pró-Reitoria de Administração:

Nenhum Ato.