Texto vigenteUnochapecó · SC

Portaria Pró-Reitoria de Administração nº 2/2022

Concede incentivo na primeira parcela da mensalidade para estudantes ingressantes nos cursos de Pós-Graduação da Unochapecó e dá outras providências.

PORTARIA Nº 02/PRÓ-ADM/2022

Concede incentivo na primeira parcela da mensalidade para estudantes ingressantes nos cursos de Pós-Graduação da Unochapecó e dá outras providências.

O Pró-Reitor de Administração da Universidade Comunitária da Região de Chapecó (Unochapecó), Prof. José Alexandre De Toni, no uso de suas atribuições estatutárias, RESOLVE:

Art. 1º Conceder incentivo de 50% (cinquenta por cento), exclusivamente na primeira parcela das mensalidades (com vencimento previsto para 2022), para os estudantes que efetuarem a matrícula entre 04 de fevereiro de 2022 a 10 de março de 2022 e optarem pelo pagamento do curso em 24 (vinte e quatro) parcelas, nos seguintes cursos de Pós-Graduação Lato Sensu:

Pós-Graduação em Avaliação Psicológica - 1ª Edição;

Pós-Graduação em Gerência de Redes e Computadores e Segurança da Informação - 3ª Edição;

Pós-Graduação em Enfermagem com Ênfase em Obstetrícia e Ginecologia - 1ª Edição;

Pós-Graduação em Farmácia Clínica com Ênfase em Prescrição Farmacêutica - 4ª Edição;

Pós-Graduação em Saúde Animal e Qualidade na Cadeia Produtiva: Aves e Suínos - 1ª Edição;

Pós-Graduação em Gestão Comercial e Estratégias de Vendas - 5ª Edição;

Pós-Graduação em Direito Processual Civil e Prática Recursal - 4ª Edição;

Pós-Graduação em Nutrição Animal - 4ª Edição;

Pós-Graduação em Liderança e Gestão de Pessoas - 13ª Edição.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor nesta data.

Publique-se.

Chapecó (SC), 04 de fevereiro de 2022.

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria Pró-Reitoria de Administração:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria Pró-Reitoria de Administração:

Nenhum Ato.