Unochapecó · SC

Portaria Pró-Reitoria de Administração nº 20/2022

Concede incentivo na primeira parcela da mensalidade para estudantes ingressantes nos cursos de Pós-Graduação da Unochapecó e dá outras providências.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

PORTARIA Nº 20/PRÓ-ADM/2022

(Revogada pela Portaria Pró-Reitoria de Administração nº 50/2022)

Concede incentivo na primeira parcela da mensalidade para estudantes ingressantes nos cursos de Pós-Graduação da Unochapecó e dá outras providências.

O Pró-Reitor de Administração da Universidade Comunitária da Região de Chapecó (Unochapecó), Prof. José Alexandre De Toni, no uso de suas atribuições estatutárias, RESOLVE:

Art. 1º Conceder incentivo de 30% (trinta por cento), exclusivamente na primeira parcela das mensalidades, com vencimento previsto para 2022, sendo que a geração da primeira parcela é vinculada à data de fechamento da turma, para os estudantes que efetuarem a matrícula entre 04 de abril de 2022 a 01 de julho de 2022 e optarem pelo pagamento do curso em 24 (vinte e quatro) parcelas, nos seguintes cursos de Pós-Graduação Lato Sensu:

MBA em Finanças - 8ª edição - Modalidade Presencial;

Direito Digital e LGPD - 1ª edição - Modalidade Digital - com aulas ao vivo;

Big Data e Data Science - 1ª edição - Modalidade Presencial;

UX Design - 1ª edição - Modalidade Digital - com aulas ao vivo;

Direito Material e Processual Penal - 3ª edição - Modalidade Presencial;

Saúde e Estética - 1ª edição - Modalidade Presencial;

Biblioterapia e Mediação da Leitura Literária - 2ª edição - Modalidade Digital - com aulas ao vivo;

Gestão em Saúde: inovação e tecnologia - 1ª edição - Modalidade Presencial;

Governança, Gestão de Risco e Compliance - 2ª edição - Modalidade Digital - com aulas ao vivo;

Levantamento Geodésicos e Georreferenciamento de Imóveis Rurais e Urbanos - 9ª edição - Modalidade Presencial.

Parágrafo único. Para os primeiros 15 (quinze) alunos de cada curso que realizarem a matrícula, os mesmos receberão além do desconto um fone de ouvidos.

Art. 2º Conceder incentivo de 50% (cinquenta por cento), exclusivamente na primeira parcela das mensalidades, com vencimento previsto para 2022, sendo que a geração da primeira parcela é vinculada à data de fechamento da turma, para os estudantes que efetuarem a matrícula entre 02 de julho de 2022 a 01 de novembro de 2022 e optarem pelo pagamento do curso em 24 (vinte e quatro) parcelas, esse incentivo será concedido de forma estratégica e individual, dependendo da necessidade de cada curso.

Art. 3º Esta Portaria tem efeito retroativo ao dia 04 de abril de 2022.

Publique-se.

Chapecó (SC), 19 de abril de 2022.

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria Pró-Reitoria de Administração:

Portaria Pró-Reitoria de Administração nº 50/2022 de 22/07/2022 - Norma em vigor

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria Pró-Reitoria de Administração:

Nenhum Ato.