Unochapecó · SC

Portaria Pró-Reitoria de Administração nº 22/2021

Fixa valores para as atividades de Extensão da Unochapecó.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

PORTARIA Nª 022/PRO-ADM/2021

(Revogada pela Portaria Reitoria nº 517 /2024)

Fixa valores para as atividades de Extensão da Unochapecó.

O Pró-Reitor de Administração da Universidade Comunitária da Região de Chapecó (Unochapecó), Prof. José Alexandre De Toni e a Pró-Reitora de Pesquisa, Extensão, Inovação e Pós-Graduação, Prof.ª Andréa de Almeida Leite Marocco no uso de suas atribuições estatutárias e

considerando a necessidade de padronizar a cobrança dos custos das atividades de Extensão da Unochapecó, RESOLVE:M:

Art. 1º Fixar a cobrança do percentual indicado na tabela de referência de valores, a título de custos operacionais, fundo de acessibilidade e fundo da Diretoria de Educação Continuada e Extensão (DEEC), para a realização das atividades de Extensão promovidas pela Unochapecó: Tabela de referência de valores

Modalidade Custos Operacionais Fundo de Acessibilidade Fundo da DEEC

Presencial/Semi Presencial 7% 1% 13%

Remoto/À distância/Online 5% 1% 15%

§ 1º Atividades de extensão destinadas ao público interno, sem custo de inscrição (docentes, técnicos e estudantes da Unochapecó), realizados com recursos institucionais, não terão aplicação das porcentagens da tabela de valores acima citada.

§ 2º O percentual a ser cobrado a título de custos operacionais, fundo de acessibilidade e fundo da DEEC será calculado sobre os custos para a contratação de pessoal (interno ou externo), acrescido dos encargos sociais correspondentes, custos de transporte, alimentação, hospedagem e outras despesas do projeto.

§ 3º Os percentuais previstos na tabela de referência de valores poderão ser reduzidos, quando as atividades se destinarem a entidades sem fins lucrativos ou governamentais.

Art. 2º Os casos não contemplados/omissos serão tratados pela Pró-Reitoria de Administração e pela Pró-Reitoria de Pesquisa, Extensão, Inovação e Pós-Graduação.

Art. 3º Esta PORTARIA entra em vigor nesta data, revogando-se a PORTARIA nº 090/Vice-Adm/2016.

Publique-se.

Chapecó (SC), 27 de maio de 2021.

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria Pró-Reitoria de Administração:

Portaria Reitoria nº 517/2024 de 12/09/2024 - Norma em vigor

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria Pró-Reitoria de Administração:

Portaria Pró-Reitoria de Administração nº 90/2016 de 27/10/2016 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 353 AND idambito = 4 LIMIT 1