Portaria Pró-Reitoria de Administração nº 23/2019
Estabelece procedimentos para pagamento antecipado dos créditos previstos nas matrizes curriculares dos cursos de graduação da Unochapecó.
PORTARIA Nº 23/PRÓ-ADM/2019
Estabelece procedimentos para pagamento antecipado dos créditos previstos nas matrizes curriculares dos cursos de graduação da Unochapecó.
O Pró-Reitor de Administração da Universidade Comunitária da Região de Chapecó (Unochapecó), Prof. José Alexandre De Toni, no uso de suas atribuições estatutárias, RESOLVE:
Art. 1º Estabelecer procedimentos para pagamento antecipado dos créditos previstos nas matrizes curriculares dos cursos de graduação da Unochapecó.
Art. 2º Determinar que para o pagamento antecipado dos créditos será concedido desconto no valor da parcela mensal do curso de forma progressiva, tendo por base o valor do crédito vigente na data do pagamento, no percentual 1% (um por cento) por parcela, de forma progressiva e sucessiva até o décimo mês, limitado a 10% (dez por cento) de desconto na parcela a partir da décima primeira.
Art. 3º Não se inclui no cálculo do art. 2º:
I - componentes curriculares reprovados no decorrer do curso, seja por não obtenção de aproveitamento acadêmico ou insuficiência de frequência;
II - componentes curriculares isolados ou em época especial;
III - componentes curriculares a serem cursados em outra matriz curricular;
IV - componentes curriculares optativos;
V - componentes de conhecimento prévio;
VI - despesas com viagens de estudos, atividades de extensão, taxas da Biblioteca e Secretaria Acadêmica, compras na Farmácia-Escola e Livraria Universitária, atividades extracurriculares, atividades curriculares complementares, e outras que não se caracterizem com mensalidade.
Parágrafo único. Os valores decorrentes dos serviços indicados no caput do art. 3º serão pagos mediante depósito bancário identificado em conta a ser informada pelo Setor de Finanças, na forma e prazos indicados pela Unochapecó.
Art. 4º Em caso de transferência de curso pelo(a) ESTUDANTE ou alteração de matriz curricular, o valor será recalculado, de forma a adequar-se ao valor do novo curso, podendo ser aproveitado o valor proporcional ainda não utilizado no curso anterior, condicionado a realização de nova negociação de acordo com o curso ou matriz escolhida, cabendo ao estudante informar expressamente o Setor de Finanças da Unochapecó.
Art. 5º O desconto indicado nesta Portaria não é cumulativo com demais incentivos concedidos pela Unochapecó.
Art. 6º Os casos omissão serão resolvidos pela Pró-Reitoria de Administração.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor nesta data.
Publique-se.
Chapecó (SC), 07 de março de 2019.
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