Portaria Pró-Reitoria de Administração nº 23/2022
Concede incentivo para as matrículas de estudantes ingressantes nas situações de matrícula inicial, transferência externa, retornos por trancamento total, por abandono de curso e portadores de diploma de curso superior, por meio de processo seletivo nº 2º semestre de 2022, nos cursos de graduação presenciais da Unochapecó e dá outras providências.
PORTARIA Nº 23/PRÓ-ADM/2022
(Revogada pela Portaria Pró-Reitoria de Administração nº 51/2022)
Concede incentivo para as matrículas de estudantes ingressantes nas situações de matrícula inicial, transferência externa, retornos por trancamento total, por abandono de curso e portadores de diploma de curso superior, por meio de processo seletivo nº 2º semestre de 2022, nos cursos de graduação presenciais da Unochapecó e dá outras providências.
O Pró-Reitor de Administração da Universidade Comunitária da Região de Chapecó (Unochapecó), Prof. José Alexandre De Toni, no uso de suas atribuições estatutárias, RESOLVE:
Art. 1º Conceder o incentivo, exclusivamente no valor da matrícula, para os estudantes ingressantes para o 2º semestre de 2022:
I - 100% (cem por cento) de desconto, para os estudantes calouros ingressantes por processo seletivo, para os estudantes oriundos de transferência externa, retorno por trancamento total, por abandono de curso e portadores de diploma de curso superior que não estejam vinculados como estudantes da instituição e realizarem sua matrícula em cursos de graduação presenciais até o dia 25 de julho de 2022.
§ 1º O incentivo não se aplica para os estudantes ingressantes no curso de Medicina.
§ 2º O incentivo previsto no inciso I não é cumulativo com outras condições promocionais e não se aplica a candidatos já vinculados à Unochapecó (regulares) que tenham efetuado suas respectivas matrículas em outros processos seletivos que não o de ingresso para o 2º semestre de 2022 e que venham, eventualmente, a participar de um novo processo seletivo.
Art. 2º Para os estudantes contemplados com bolsa de estudo, no segundo semestre de 2022, o valor da bolsa não será cumulativo com o valor do desconto concedido na matrícula.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor nesta data.
Publique-se.
Chapecó (SC), 24 de maio de 2022.
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria Pró-Reitoria de Administração:
Portaria Pró-Reitoria de Administração nº 51/2022 de 25/07/2022 - Norma em vigor
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria Pró-Reitoria de Administração:
Nenhum Ato.