Portaria Pró-Reitoria de Administração nº 24/2020
Concede desconto para as matrículas de estudantes ingressantes nº 2º semestre de 2020, através do Processo Seletivo de Inverno, nos Cursos de Graduação da Unochapecó e dá outras providências.
PORTARIA Nº 24/PRÓ, ADM/2020
Concede desconto para as matrículas de estudantes ingressantes nº 2º semestre de 2020, através do Processo Seletivo de Inverno, nos Cursos de Graduação da Unochapecó e dá outras providências.
O Pró-Reitor de Administração da Universidade Comunitária da Região de Chapecó (Unochapecó), Prof. José Alexandre De Toni, no uso de suas atribuições estatutárias, RESOLVE:
Art. 1º Conceder percentuais de desconto, exclusivamente no valor das matrículas, para os estudantes ingressantes, através do Processo Seletivo de Inverno para o 2º semestre de 2020, que não estejam vinculados como estudantes da instituição e realizarem sua matrícula.
I - O desconto será concedido conforme o período de efetivação e quadro de cursos abaixo:
a) 50% (cinquenta por cento) se a matrícula for efetivada até o dia 10/06/2020;
b) 40% (quarenta por cento) se a matrícula for efetivada no período de 11/06/2020 a 15/07/2020;
c) 30% (trinta por cento) se a matrícula for efetivada no período de 16/07/2020 a 14/08/2020. Cursos de Chapecó Turno
Administração Noturno
Ciências Contábeis Noturno
Educação Física (Bacharelado) Noturno
Psicologia Noturno
II - O desconto será concedido conforme o período de efetivação e quadro de cursos abaixo:
a) 30% (trinta por cento) se a matrícula for efetivada até o dia 10/06/2020;
b) 20% (vinte por cento) se a matrícula for efetivada no período de 11/06/2020 a 15/07/2020;
c) 10% (dez por cento) se a matrícula for efetivada no período de 16/07/2020 a 14/08/2020. Cursos de Chapecó Turno
Direito Noturno
Enfermagem Noturno
Medicina Veterinária Vespertino
Odontologia Integral
Art. 2º Fixar que o valor das matrículas para os estudantes ingressantes que realizarem sua matrícula na forma do
Art. 1º, deverá ser paga em parcela única no cartão de crédito, débito ou boleto bancário, não sendo possível qualquer tipo de negociação ou parcelamento dos títulos.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor nesta data.
Publique-se.
Chapecó (SC), 12 de maio de 2020.
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria Pró-Reitoria de Administração:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria Pró-Reitoria de Administração:
Nenhum Ato.