Portaria Pró-Reitoria de Administração nº 25/2021
Determina procedimentos para negociação de mensalidades em atraso e rematrículas dos alunos do regime de crédito e dá outras providências.
PORTARIA Nº 25/PRÓ-ADM/2021
Determina procedimentos para negociação de mensalidades em atraso e rematrículas dos alunos do regime de crédito e dá outras providências.
O Pró-Reitor de Administração da Universidade Comunitária da Região de Chapecó (Unochapecó), Prof. José Alexandre De Toni, no uso de suas atribuições estatutárias, RESOLVE:
Art. 1º Determinar que os estudantes regularmente matriculados em cursos superiores de graduação presenciais no regime de crédito, oferecidos pela Unochapecó deverão observar as seguintes condições para efetivar a renovação da sua matrícula:
I - Comprovar a regularidade financeira, caracterizada pela inexistência de débitos vencidos e não pagos (adimplência) ou negociação de débitos em atraso;
II - Efetuar o pagamento da parcela referente a matrícula do semestre vigente (10/07/2021) e entrada de negociação, quando houver.
Art. 2º Determinar que para os débitos vencidos até 10/05/2021, oriundos das parcelas de mensalidade do semestre vigente e de negociação de dívida será concedido desconto de 5% (cinco por cento) sobre o valor total da dívida, para os pagamentos realizados à vista, no período de 15/06/2021 à 30/06/2021.
§ 1º Como pagamento à vista, será considerado o valor pago em espécie ou pagamento através de cartão de débito.
§ 2º O pagamento poderá ser realizado somente de forma presencial na Central de Relacionamento de Chapecó e São Lourenço do Oeste.
Art. 3º Determinar que os débitos vencidos poderão ser negociados mediante boleto bancário ou cartão de crédito, em até 06 (seis) parcelas, para as negociações realizadas até 30/06/2021, preferencialmente através do Minha Uno ou de forma presencial na Central de Relacionamento, da seguinte forma:
a) 40% (quarenta por cento) à vista, correspondente a entrada;
b) 12% (doze por cento) para 30 (trinta) dias;
c) 12% (doze por cento) para 60 (sessenta) dias;
d) 12% (doze por cento) para 90 (noventa) dias;
e) 12% (doze por cento) para 120 (cento e vinte) dias;
f) 12% (doze por cento) para 150 (cento e vinte) dias.
Art. 4º Determinar que os débitos vencidos poderão ser negociados mediante boleto bancário ou cartão de crédito, em até 05 (cinco) parcelas, para as negociações realizadas entre 01/07/2021 até 31/07/2021, preferencialmente através do Minha Uno ou de forma presencial na Central de Relacionamento, da seguinte forma:
a) 50% (cinquenta por cento) à vista, correspondente a entrada;
b) 12,5% (doze e cinquenta por cento) para 30 (trinta) dias;
c) 12,5% (doze e cinquenta por cento) para 60 (sessenta) dias;
d) 12,5% (doze e cinquenta por cento) para 90 (noventa) dias;
e) 12,5% (doze e cinquenta por cento) para 120 (cento e vinte) dias.
Art. 5º Determinar que os débitos vencidos poderão ser negociados mediante boleto bancário ou cartão de crédito, em até 04 (quatro) parcelas, para as negociações realizadas entre 01/08/2021 até 17/08/2021, preferencialmente através do Minha Uno ou de forma presencial na Central de Relacionamento, da seguinte forma:
a) 60% (sessenta por cento) à vista, correspondente a entrada;
b) 13,33% (treze virgula trinta e três por cento) para 30 (trinta) dias;
c) 13,33% (treze virgula trinta e três por cento) para 60 (sessenta) dias;
d) 13,33% (treze virgula trinta e três por cento) para 90 (noventa) dias;
Art. 6º Os valores negociados de acordo com o caput do art. 3º, 4º e 5º serão parcelados respeitando o valor mínimo da parcela de R$ 100,00 (cem reais).
Art. 7º Os valores em atraso poderão ser quitados em uma única parcela através do cartão de débito.
Art. 8º Determinar que os estudantes que comprovarem comprometimento parcial ou total da sua situação financeira no período de calamidade pública ocasionada pela Covid-19, poderão requerer a análise de propostas e condições diferenciadas de parcelamento, a serem avaliadas pela Comissão de Atendimento Personalizado aos Estudantes da Unochapecó, mediante preenchimento de requerimento específico que consta no anexo I e juntada de documentos comprobatórios, que deverão ser entregues:
I - Na Central de Relacionamento, juntamente com toda a documentação comprobatória da situação exposta, em envelope lacrado e identificado, protocolado ao Setor de Finanças até o dia 05 de julho de 2021.
II - Por meio do e-mail mensalidades@unochapeco.edu.br, devendo anexar o formulário do anexo I e a documentação comprobatória da situação exposta, até o dia 05 de julho de 2021.
§ 1º Os documentos comprobatórios da perda de renda são:
a) Carteira de Trabalho (mesmo que não esteja assinada) contendo as seguintes páginas:
página de identificação (página que possui a foto);
página de qualificação civil (página que cita os dados pessoais);
página(s) de todos os contratos de trabalho assinados (páginas de contratos registrados com empresas);
página do contrato de trabalho em branco, após o último registro de trabalho (primeira página em branco após o último contrato de trabalho assinado);
Ou, gerar um arquivo em formato PDF do aplicativo da Carteira de Trabalho, com todos os dados.
b) Empregado assalariado:
Folhas de pagamento dos 3 (três) últimos meses;
Caso tenha ocorrido rescisão do contrato de trabalho no período de março até maio, anexar Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho, bem como os comprovantes de recebimento do seguro-desemprego, emitido pela Caixa Econômica Federal, caso tenha recebido o auxílio.
c) Trabalhador autônomo:
Declaração Comprobatória de Percepção de Rendimentos (DECORE);
Extrato bancário;
Declaração do Imposto de Renda (IR);
Contratos e recibos de serviços prestados.
d) Sócio proprietário de empresa:
Decore emitido pelo contador, contemplando os rendimentos referente ao período de março/2021 a maio/2021 relativos à retirada de pró-labore, distribuição de lucros e outros rendimentos auferidos no período.
Balancete da empresa de janeiro a maio/2021.
§ 2º O retorno dos pedidos das negociações diferenciadas na forma do caput deste artigo, será realizado após análise individual, por meio do e-mail cadastrado, para posterior agendamento da negociação a ser realizada de forma presencial junto a Central.
§ 3º Excluem-se desta possibilidade os estudantes contemplados com benefícios, bolsas de estudo, financiamento ou crédito estudantil.
§ 4º A comissão avaliadora poderá exigir avalista(s) para a negociação do débito.
§ 5º Havendo impasse nas negociações, a instituição poderá sugerir alternativas para viabilizar o processo de rematrícula, observados os limites financeiros e os parâmetros usuais praticados.
Art. 9º Excluem-se do disposto nos Artigos 3º, 4º e 5º os estudantes que ingressarem nos 2 (dois) últimos semestres letivos do respectivo curso e os beneficiados com financiamento ou crédito estudantil, que deverão saldar seus débitos em até 3 (três) parcelas, sendo entrada de 70% (setenta por cento) e mais 2 (duas) parcelas de 15% (quinze por cento), mediante a apresentação de avalista(s) com renda igual ou superior ao valor da parcela de negociação, até a data da renovação da matrícula.
§ 1º O (s) avalista(s) deverá(ão) estar presente(s) no ATO da negociação e apresentar os seguintes documentos:
a) Cópia do RG e CPF;
b) Certidão de nascimento ou casamento atualizada, com data de expedição do cartório com prazo máximo de 30 dias decorridos (não será aceito o avalista se o documento não estiver atualizado);
c) Comprovante de renda dos 03 (três) últimos meses, sendo que a renda tem que ser igual ou superior ao valor da parcela de negociação;
d) Cópia do comprovante de residência de no máximo 60 (sessenta) dias, podendo ser a fatura de luz, água, telefone, fatura de cartão de crédito;
e) Declaração de Imposto de Renda ou isento;
f) Não possuir restrições nos órgãos de proteção ao crédito;
g) Idade não superior a 65 anos;
h) Se o(a) avalista for casado(a), terá que trazer os mesmos documentos do cônjuge;
i) O avalista e o cônjuge devem trazer a documentação e vir junto no momento do acordo para assinar o termo de negociação.
§ 2º A documentação poderá ser enviada previamente para o e-mail mensalidades@unochapeco.edu.br para fins de conferência.
§ 3º Se o avalista for casado, é indispensável a presença do cônjuge no ATO da negociação.
§ 4º Fica dispensada a obrigatoriedade de avalista para negociações realizadas no cartão de crédito.
Art. 10. Incidirão sobre os débitos vencidos multa de 2% (dois por cento), além de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, e sobre as parcelas renegociadas com boletos bancários incidirão juros de 1% (um por cento) ao mês.
Art. 11. O valor da rematrícula poderá ser incluído na negociação.
Art. 12. Determinar que será permitida a renegociação das mensalidades já negociadas em semestres anteriores.
Parágrafo único. Não serão passíveis de negociação os gastos inclusos no boleto referente à:
a) Taxas de biblioteca;
b) Eventos;
c) Semanas acadêmicas;
d) Taxas de documentação;
e) Outros valores que não as parcelas mensais da semestralidade.
Art. 13. Os débitos negociados por meio de boletos bancários terão ordem de negativação junto ao SPC ou SERASA para 30 (trinta) dias após o vencimento e estarão, disponíveis pela internet através do site www.unochapeco.edu.br/ no acesso Minha Uno, a partir do primeiro dia útil de cada mês.
Parágrafo único. Na hipótese de inadimplência, a Unochapecó poderá registrar os boletos em cadastro ou serviço de proteção ao crédito (SPC, SERASA e outros), respeitada a regra do
Art. 43,
§ 2º, da LEI 8.078 /90 (Código de Defesa do Consumidor) e repassar os valores inadimplentes para empresa de cobrança terceirizada.
Art. 14. Em razão das medidas de distanciamento social orientadas pelas autoridades sanitárias em decorrência da pandemia da Covid-19, a negociação de forma presencial somente será realizada mediante agendamento de horário pelo telefone 3321-8364 ou pelo e-mail academico@unochapeco.edu.br.
Art. 15. As demais situações não previstas nesta PORTARIA serão deliberadas pela Diretoria de Finanças e Contabilidade.
Art. 16. Esta PORTARIA entra em vigor nesta data.
Publique-se.
Chapecó (SC), 07 de junho de 2021.
ANEXO I REQUERIMENTO DE NEGOCIAÇÃO DIFERENCIADA Eu, ____________________________________________________________________________________________ Matrícula: _________________ RG: _________________ CPF: ____________________________________________ Curso: _____________________________ Matriz: ______Telefone: () ___________ ()_______________________ e-mail: __________________________________________________________________________________________ Situação: () Regular () Trancado () Desistente () Ingressante () Outro - Qual: _______________________ Venho requerer:
________________________________________________________________________________________________ ________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ Justifico esta solicitação devido:
________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ Nestes termos, peço deferimento.
Chapecó (SC), _____ de ________________________ de 2021.
____________________________________ ______________________________________ Assinatura do(a) requerente Nome do(a)atendente Para uso institucional Chapecó, _____/______/2021.
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria Pró-Reitoria de Administração:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria Pró-Reitoria de Administração:
Nenhum Ato.