Unochapecó · SC

Portaria Pró-Reitoria de Administração nº 27/2018

Fixa desconto para as matrículas de estudantes ingressantes no 2º semestre de 2018, através do Processo Seletivo, nos Cursos de Graduação da Unochapecó, em matrículas realizadas nos períodos de 15/05/2018 a 18/05/2018; de 29/05/2018 a 04/06/2018; de 12/06/2018 a 15/06/2018; de 26/06/2018 a 29/06/2018; de 10/07/2018 a 13/07/2018; de 24/07/2018 a 27/07/2018; e de 07/08/2018 a 15/08/2018, para os cursos relacionados no artigo 1º.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

PORTARIA Nº 27/PRO-ADM/2018

(Revogada pela Portaria Pró-Reitoria de Administração nº 50/2018)

Fixa desconto para as matrículas de estudantes ingressantes no 2º semestre de 2018, através do Processo Seletivo, nos Cursos de Graduação da Unochapecó, em matrículas realizadas nos períodos de 15/05/2018 a 18/05/2018; de 29/05/2018 a 04/06/2018; de 12/06/2018 a 15/06/2018; de 26/06/2018 a 29/06/2018; de 10/07/2018 a 13/07/2018; de 24/07/2018 a 27/07/2018; e de 07/08/2018 a 15/08/2018, para os cursos relacionados no artigo 1º.

O Pró-Reitor de Administração da Universidade Comunitária da Região de Chapecó (Unochapecó), Prof. José Alexandre De Toni, no uso de suas atribuições estatuárias; RESOLVE:

Art. 1º Conceder percentuais de desconto, exclusivamente no valor das matrículas, para os estudantes ingressantes, através do Processo Seletivo de Inverno para o 2º semestre de 2018, que não estejam vinculados como estudantes da instituição e realizarem sua matrícula.

I - O desconto será concedido conforme o período de efetivação e quadro de cursos abaixo:

a) 50% (cinquenta por cento) se a matrícula for efetivada no período de 15/05/2018 a 18/05/2018; de 29/05/2018 a 04/06/2018; e de 12/06/2018 a 15/06/2018;

b) 40% (quarenta por cento) se a matrícula for efetivada no período de 26/06/2018 a 29/06/2018; de 10/07/2018 a 13/07/2018; e de 24/07/2018 a 27/07/2018;

c) 30% (trinta por cento) se a matrícula for efetivada no período de 07/08/2018 a 15/08/2018. ________________________________________________________

| Cursos de Chapecó | Turno |

|===================================|====================|

|Administração | Noturno |

|-----------------------------------|--------------------|

|Ciências Contábeis | Noturno |

|-----------------------------------|--------------------|

|Direito | Matutino |

|-----------------------------------|--------------------|

|Educação Física (Bacharel) | Noturno |

|-----------------------------------|--------------------|

|Psicologia | Noturno |

|___________________________________|____________________| II - O desconto será concedido conforme o período de efetivação e quadro de cursos abaixo:

a) 40% (quarenta por cento) se a matrícula for efetivada no período de 15/05/2018 a 18/05/2018; de 29/05/2018 a 04/06/2018; e de 12/06/2018 a 15/06/2018;

b) 20% (vinte por cento) se a matrícula for efetivada no período de 26/06/2018 a 29/06/2018; de 10/07/2018 a 13/07/2018; e de 24/07/2018 a 27/07/2018;

c) 15% (quinze por cento) se a matrícula for efetivada no período de 07/08/2018 a 15/08/2018. ________________________________________________________

| Curso de Chapecó | Turno |

|===================================|====================|

|Engenharia Civil | Noturno |

|___________________________________|____________________| III - O desconto será concedido conforme o período de efetivação e quadro de cursos abaixo:

a) 30% (trinta por cento) se a matrícula for efetivada no período de 15/05/2018 a 18/05/2018; de 29/05/2018 a 04/06/2018; e de 12/06/2018 a 15/06/2018;

b) 20% (vinte por cento) se a matrícula for efetivada no período de 26/06/2018 a 29/06/2018; de 10/07/2018 a 13/07/2018; e de 24/07/2018 a 27/07/2018;

c) 15% (quinze por cento) se a matrícula for efetivada no período de 07/08/2018 a 15/08/2018. ________________________________________________________

| Cursos de Chapecó | Turno |

|===================================|====================|

|Agronomia | Noturno |

|-----------------------------------|--------------------|

|Arquitetura e Urbanismo | Noturno |

|-----------------------------------|--------------------|

|Direito | Noturno |

|-----------------------------------|--------------------|

|Engenharia Mecânica | Noturno |

|-----------------------------------|--------------------|

|Farmácia | Vespertino |

|-----------------------------------|--------------------|

|Medicina Veterinária | Vespertino |

|-----------------------------------|--------------------|

|Odontologia | Integral |

|___________________________________|____________________|

Art. 2º Fixar que o valor das matrículas para os estudantes ingressantes que realizarem sua matrícula na forma do

Art. 1º, deverá ser paga em parcela única no cartão de crédito, débito ou boleto bancário, não sendo possível qualquer tipo de negociação ou parcelamento dos títulos.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogando-se a Portaria Nº 96 /2017 - VICE-ADM.

Publique-se.

Chapecó (SC), 24 de abril de 2018

Prof. José Alexandre De Toni

Pró-Reitor de Administração

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria Pró-Reitoria de Administração:

Portaria Pró-Reitoria de Administração nº 50/2018 de 25/07/2018 - Norma em vigor

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria Pró-Reitoria de Administração:

Portaria Pró-Reitoria de Graduação nº 96/2017 de 17/04/2017 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 5840 AND idambito = 4 LIMIT 1