Unochapecó · SC

Portaria Pró-Reitoria de Administração nº 28/2018

Normatiza os procedimentos operacionais para a concessão de incentivos na matrícula inicial de estudantes calouros nos cursos de graduação presenciais da Unochapecó, que comprovem matrícula inicial em outra instituição de ensino superior, no respectivo ano e semestre letivo e dá outras providências.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

PORTARIA Nº 28/PRÓ-ADM/2018

(Revogada pela Portaria Pró-Reitoria de Administração nº 76/2018)

Normatiza os procedimentos operacionais para a concessão de incentivos na matrícula inicial de estudantes calouros nos cursos de graduação presenciais da Unochapecó, que comprovem matrícula inicial em outra instituição de ensino superior, no respectivo ano e semestre letivo e dá outras providências.

O Pró-Reitor de Administração da Universidade Comunitária da Região de Chapecó (Unochapecó), Prof. José Alexandre De Toni, no uso de suas atribuições estatuárias e considerando:

- a Resolução 121 /CONSUN/2010 que visa facilitar o ingresso e a permanência de estudantes em um ensino de qualidade, na formação de profissionais competentes para o mercado de trabalho e com consciência cidadã, por meio de incentivos; RESOLVE:

Art. 1º Determinar que será concedido o incentivo de 100% (cem por cento) a incidir, exclusivamente, na matrícula inicial do segundo semestre de 2018 de estudantes calouros, aprovados e classificados em Processos Seletivos que ingressarem nos cursos de graduação presenciais na Unochapecó, mediante a comprovação de realização de matrícula inicial em outra instituição de ensino superior, no respectivo ano e semestre letivo.

Parágrafo único. O disposto neste artigo não se aplica para as matrículas nas modalidades de vagas remanescentes, disciplinas isoladas e rematrículas.

Art. 2º A solicitação deverá ser efetuada pelo interessado mediante requerimento no ato da matrícula na Unochapecó, anexando o comprovante da matrícula realizada em outra instituição de ensino superior, no respectivo ano e semestre letivo.

Art. 3º O incentivo previsto nesta portaria não é cumulativo com:

I - Novos convênios de concessão de incentivos ou parcerias já firmadas entre Unochapecó e outras entidades;

II - Bolsas de Estudos com recursos da condição de entidade beneficente de assistência social e dos Artigos 170 e 171 da Constituição Estadual de Santa Catarina;

III - Incentivos estabelecidos nos Acordos Coletivos dos funcionários da Fundeste;

IV - Incentivos previstos nas Portarias Nº 27/2018 /PRÓ-ADM e nº 121 /2017 /REITORIA.

Art. 4º As demais situações não previstas nesta Portaria serão deliberadas pela Diretoria de Finanças e Contabilidade.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogando-se a Portaria nº 97 /2017 /VICE-ADM e terá vigência até o dia 30/09/2018.

Publique-se.

Chapecó (SC), 14 de maio de 2018

Prof. José Alexandre De Toni

Pró-Reitor de Administração

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria Pró-Reitoria de Administração:

Portaria Pró-Reitoria de Administração nº 76/2018 de 27/09/2018 - Norma em vigor

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria Pró-Reitoria de Administração:

Portaria Pró-Reitoria de Administração nº 97/2017 de 27/11/2017 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 6340 AND idambito = 4 LIMIT 1