Unochapecó · SC

Portaria Pró-Reitoria de Administração nº 29/2018

Dispõe sobre os procedimentos para negociação de mensalidades em atraso e dá outras providências.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

PORTARIA Nº 29/PRÓ-ADM/2018

(Revogada pela Portaria Pró-Reitoria de Administração nº 91/2018)

Dispõe sobre os procedimentos para negociação de mensalidades em atraso e dá outras providências.

O Pró-Reitor de Administração da Universidade Comunitária da Região de Chapecó (Unochapecó), Prof. José Alexandre De Toni, no uso de suas atribuições estatuárias; RESOLVE:

Art. 1º Determinar que os estudantes regularmente matriculados em Cursos Superiores de Graduação oferecidos pela Unochapecó deverão observar as seguintes condições para efetivar a renovação da sua matrícula:

I - Comprovar a regularidade financeira, caracterizada pela inexistência de débitos vencidos e não pagos (adimplência) ou negociação de débitos em atraso;

II - Efetuar o pagamento da parcela referente a matricula do semestre vigente.

Art. 2º Determinar que os débitos vencidos poderão ser negociados em até 06 (seis) parcelas, excepcionalmente para as negociações realizadas exclusivamente pela Internet e até o dia 10/07/2018, podendo o pagamento ser da seguinte forma:

a) 20% (Vinte por cento) à vista, em dinheiro, correspondem à entrada;

b) 16% (Dezesseis por cento) para 30 (trinta) dias;

c) 16% (Dezesseis por cento) para 60 (sessenta) dias;

d) 16% (Dezesseis por cento) para 90 (noventa) dias;

e) 16% (Dezesseis por cento) para 120 (cento e vinte) dias;

f) 16% (Dezesseis por cento) para 150 (cento e cinquenta) dias.

Art. 3º Determinar que após a data de 11/07/2018 até 10/09/2018 os débitos vencidos poderão ser negociados em até 04 (quatro) parcelas, para as negociações realizadas pela Internet ou de forma presencial, podendo o pagamento ser da seguinte forma:

a) 25% (Vinte e cinco por cento) à vista, em dinheiro, correspondem à entrada;

b) 25% (Vinte e cinco por cento) para 30 (trinta) dias;

c) 25% (Vinte e cinco por cento) para 60 (sessenta) dias;

d) 25% (Vinte e cinco por cento) para 90 (noventa) dias.

Art. 4º Excluem-se do disposto dos Artigos 2º e 3º os estudantes que ingressarem a partir do último semestre letivo do respectivo curso e os beneficiados com financiamento estudantil da Unochapecó os quais deverão saldar seus débitos à vista, até a data da renovação da matrícula.

Parágrafo único. Para os estudantes que ingressarem no penúltimo semestre letivo no respectivo curso, o parcelamento se dará em até 03 (três) vezes (entrada de 40% + 02 (duas) parcelas de 30%) com avalista(s).

Art. 5º Não será concedida possibilidade de renegociação aqueles que não cumpriram com pelo menos 60% (sessenta por cento) dos valores das negociações anteriormente acordadas no semestre imediatamente anterior.

Parágrafo único. Não serão passíveis de negociação os gastos inclusos no boleto referente a:

a) Livraria Argos;

b) Farmácia Escola;

c) Taxas de biblioteca;

d) Eventos;

e) Semanas acadêmicas;

f) Taxas de documentação;

g) Outros valores que não as parcelas mensais da semestralidade.

Art. 6º Para os estudantes que não cumpriram com as negociações dos semestres anteriores, somente poderá ser realizada uma nova negociação com avalista(s).

Art. 7º Para os débitos negociados serão emitidos boletos bancários, com ordem de protesto para 30 (trinta) dias após o vencimento, disponíveis pela internet através do site www.unochapeco.edu.br a partir do primeiro dia útil de cada mês.

§ 1º A Unochapecó terá o direito de registrar os boletos em cadastro ou serviço de proteção ao crédito (SPC, SERASA e outros), respeitada a regra do

Art. 43,

§ 2º, da lei 8.078 /90 (Código de Defesa do consumidor).

§ 2º Em substituição aos boletos bancários é facultado ao estudante efetuar a negociação com cheques pré-datados, desde que o titular da conta corrente seja o próprio estudante, pai, mãe ou responsável legal e ou ainda no cartão de crédito respeitando as seguintes condições:

a) De R$ 00,01 até R$ 150,00 parcela única;

b) De R$ 150,01 a R$ 300,00 em até 2 (duas) vezes;

c) De R$ 300,01 a R$ 500,00 em até 3 (três) vezes;

d) A partir de R$ 500,01 em até 6 (seis) vezes.

§ 3º Os valores em atraso poderão ser quitados em uma única parcela através do cartão de débito.

Art. 8º Incidirão sobre os débitos vencidos multa de 2% (dois por cento), além de juros de 1% (um por cento) ao mês.

Art. 9º Os estudantes que estiverem impossibilitados de parcelar seus débitos nas condições estabelecidas no

Art. 2º desta Portaria deverão comprovar a existência de motivo justificado, preenchendo requerimento específico e entregá-lo impresso, na Central de Relacionamento, juntamente com toda a documentação comprobatória da situação exposta, em envelope lacrado e identificado, endereçado ao Setor de Finanças.

§ 1º Entende-se por motivo justificado os casos de:

a) Desemprego do mantenedor da renda familiar;

b) Produtor rural que teve frustração de produção, residente em município que tenha decretado estado de calamidade pública/emergência;

c) Gastos relevantes no semestre devido a óbito ou doença de componentes do grupo familiar;

d) Estudantes que solicitaram bolsa de estudo no respectivo semestre e que tiveram seu pedido deferido, mas não receberam bolsa por falta de recursos/verba;

e) Estudantes que solicitaram bolsa de estudo no respectivo semestre e que tiveram seu pedido indeferido por falta de documentos, desde que comprovada a carência econômico-financeira.

§ 2º As informações e documentações prestadas poderão ser confrontadas com o banco de dados da bolsa de estudo e analisadas individualmente pelo Setor de Finanças da Unochapecó.

§ 3º Nos casos em que for comprovada a existência de motivo justificado, o parcelamento dos débitos poderá ser realizado em 01 (uma) mais 04 (quatro) parcelas com entrada mínima de 20% (vinte por cento), com prejuízo do disposto no art. 2º e art. 3º desta portaria.

§ 4º Para a hipótese de incidência do parágrafo terceiro deste artigo, serão aplicáveis os demais critérios previstos nesta portaria, exceto no que se refere ao percentual previsto no art. 4º, que trata do cumprimento mínimo das negociações anteriores, o qual, neste caso, fica reduzido para 50% (cinquenta por cento).

Art. 10 Os estudantes matriculados nos cursos de licenciatura da Unochapecó poderão optar pelas condições estabelecidas nos parágrafos terceiro e quarto do

Art. 9º da presente Portaria.

Art. 11 Nos casos previstos no

Art. 9º, a comissão avaliadora poderá, alternativamente, exigir avalista(s) aos estudantes que não tiverem condições de comprovar por meio de documentação a existência das situações indicadas no parágrafo primeiro do artigo mencionado.

Art. 12 As negociações realizadas e não cumpridas no percentual de 60% (sessenta por cento) conforme o

Art. 5º, só dá direito à matricula mediante pagamento da negociação em atraso à vista.

Art. 13 Determinar que os estudantes calouros e os regularmente matriculados em cursos superiores de graduação presencial oferecidos pela Unochapecó poderão realizar o parcelamento da matrícula e rematrícula em até 06 (seis) vezes, preferencialmente no cartão de crédito.

I - Se a negociação for efetivada no período de 15/05/2018 a 10/07/2018, poderá ser parcelado em até 06 (seis) vezes.

II - Se a negociação for efetivada no período de 11/07/2018 a 10/08/2018, poderá ser parcelado em até 05 (cinco) vezes.

III - Se a negociação for efetivada no período de 11/08/2018 a 10/09/2018, poderá ser parcelado em até 04 (quatro) vezes.

IV - Se a negociação for efetivada no período de 11/09/2018 a 10/10/2018, poderá ser parcelado em até 03 (três) vezes.

Art. 14 As demais situações não previstas nesta Portaria serão deliberadas pela Diretoria de Finanças e Contabilidade.

Art. 15 Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogando-se a Portaria nº 98 /2017 /VICE-ADM e as demais disposições em contrário.

Publique-se.

Chapecó (SC), 14 de maio de 2018

Prof. José Alexandre De Toni

Pró-Reitor de Administração

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Portaria Pró-Reitoria de Administração nº 91/2018 de 27/11/2018 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 11032 AND idambito = 4 LIMIT 1

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Portaria Pró-Reitoria de Administração nº 98/2017 de 27/11/2017 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 6338 AND idambito = 4 LIMIT 1