Texto vigenteUnochapecó · SC

Portaria Pró-Reitoria de Administração nº 3/2017

Dispõe sobre o parcelamento da rematrícula e valores em atraso para o primeiro semestre de 2017 e dá outras providências.

PORTARIA Nº 3/VICE-ADM/2017

Dispõe sobre o parcelamento da rematrícula e valores em atraso para o primeiro semestre de 2017 e dá outras providências.

O Vice-reitor de Administração da Universidade Comunitária da Região de Chapecó (Unochapecó), Prof. José Alexandre De Toni, no uso de suas atribuições estatuárias; RESOLVE:

Art. 1º Determinar que os estudantes que ainda não realizaram a rematrícula para o primeiro semestre de 2017 poderão realizá-la efetuando o pagamento de 50% (cinquenta por cento) do valor à vista e o restante dos 50% (cinquenta por cento) da rematrícula e eventuais débitos em atraso, em até 12 (doze) vezes no cartão de crédito.

Art. 2º As demais situações não previstas nesta Portaria serão deliberadas pela Diretoria de Finanças e Contabilidade.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor nesta data e terá vigência até 28/02/2017, revogando-se as disposições em contrário.

Publique-se.

Chapecó (SC), 17 de fevereiro de 2017

Prof. José Alexandre De Toni

Vice-reitor de Administração

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria Pró-Reitoria de Administração:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria Pró-Reitoria de Administração:

Nenhum Ato.