Unochapecó · SC

Portaria Pró-Reitoria de Administração nº 3/2020

Fixa valor de reembolso do quilômetro rodado e despesas com alimentação necessárias para o desenvolvimento de atividades pedagógicas, administrativas ou de capacitação.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

PORTARIA Nº 03/PRÓ, ADM/2020

(Revogada pela Portaria Pró-Reitoria de Administração nº 14/2022)

(Vide Portaria Pró-Reitoria de Graduação nº 45 /2021)

Fixa valor de reembolso do quilômetro rodado e despesas com alimentação necessárias para o desenvolvimento de atividades pedagógicas, administrativas ou de capacitação.

O Pró-Reitor de Administração da Universidade Comunitária da Região de Chapecó (Unochapecó), Prof. José Alexandre De Toni no uso de suas atribuições estatutárias, RESOLVE:

Art. 1º Fixar o valor de R$ 0,60 (sessenta centavos) por quilômetro, para reembolso de despesas com utilização de veículo particular a serviço da Instituição.

§ 1º Poderão ser negociados valores inferiores ao mencionado caput, mediante acordo entre as partes.

§ 2º O valor do reembolso da quilometragem, fixado no caput, inclui, a manutenção mecânica, o consumo do combustível, seguro e outras despesas decorrentes da viagem.

Art. 2º Fixar o valor das despesas com alimentação limitadas ao custo individual de R$ 12,00 (doze reais) para lanches e R$ 45,00 (quarenta e cinco reais) para refeições.

§ 1º Nas viagens que não necessitar de hospedagem e/ou quando o hotel não fornecer café da manhã, considera-se o limite de R$ 25,00 (vinte e cinco reais) para esta refeição.

§ 2º Não serão ressarcidos itens como: bebida alcoólica, cigarro, doces em geral, salgadinhos e produtos de higiene e limpeza.

§ 3º Para as despesas com alimentação será necessário a apresentação de um comprovante para cada refeição.

§ 4º Não serão ressarcidos os valores sem recibo ou nota fiscal original.

Art. 3º O ressarcimento deve ser solicitado no prazo de 10 dias após a ocorrência da despesa, sob pena de indeferimento caso ocorra posterior ao prazo estabelecido.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogando-se a PORTARIA Nº 108/VICE-ADM/2017.

Publique-se.

Chapecó (SC), 18 de fevereiro de 2020.

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria Pró-Reitoria de Administração:

Portaria Pró-Reitoria de Administração nº 14/2022 de 25/03/2022 - Norma em vigor

Portaria Pró-Reitoria de Graduação nº 45/2021 de 22/07/2021 - Norma em vigor

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria Pró-Reitoria de Administração:

Portaria Pró-Reitoria de Administração nº 108/2017 de 20/12/2017 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 6434 AND idambito = 4 LIMIT 1