Portaria Pró-Reitoria de Administração nº 31/2020
Determina procedimentos para negociação de mensalidades em atraso e rematrículas dá outras providências.
PORTARIA Nº 31/PRÓ, ADM/2020
(Revogada pela Portaria Pró-Reitoria de Administração nº 67/2020)
Determina procedimentos para negociação de mensalidades em atraso e rematrículas dá outras providências.
O Pró-Reitor de Administração da Universidade Comunitária da Região de Chapecó (Unochapecó), Prof. José Alexandre De Toni, no uso de suas atribuições estatutárias, RESOLVE:
Art. 1º Determinar que os estudantes regularmente matriculados em cursos superiores de graduação presenciais oferecidos pela Unochapecó deverão observar as seguintes condições para efetivar a renovação da sua matrícula:
I - Comprovar a regularidade financeira, caracterizada pela inexistência de débitos vencidos e não pagos (adimplência) ou negociação de débitos em atraso;
II - Efetuar o pagamento da parcela referente a matrícula do semestre vigente e entrada de negociação, quando houver.
Art. 2º Determinar que os débitos vencidos poderão ser negociados, mediante pagamento com cartão de crédito, de sua titularidade ou de terceiros, devidamente autorizados, em até 06 (seis) parcelas, até 10/08/2020, preferencialmente através do Minha Uno ou de forma presencial na Central de Atendimento.
§ 1º O valor mínimo a ser respeitado para as parcelas é de R$ 100,00 (cem reais).
§ 2º Os valores em atraso poderão ser quitados em uma única parcela através do cartão de débito.
Art. 3º Determinar que os débitos vencidos poderão ser negociados mediante boleto bancário, em até 06 (seis) parcelas, para as negociações realizadas até 27/07/2020, preferencialmente através do Minha Uno ou de forma presencial na Central de Atendimento, da seguinte forma:
a) 30% (trinta por cento) à vista, correspondente a entrada;
b) 14% (quatorze por cento) para 30 (trinta) dias;
c) 14% (quatorze por cento) para 60 (sessenta) dias;
d) 14% (quatorze por cento) para 90 (noventa) dias;
e) 14% (quatorze por cento) para 120 (cento e vinte) dias;
f) 14% (quatorze por cento) para 150 (cento e cinquenta) dias.
Art. 4º Determinar que entre 28/07/2020 à 14/08/2020 os débitos vencidos poderão ser negociados em até 05 (cinco) parcelas, para as negociações realizadas preferencialmente através do Minha Uno ou de forma presencial na Central de Atendimento, podendo o pagamento ser da seguinte forma:
a) 30% (trinta por cento) à vista, correspondente a entrada;
b) 17,50% (dezessete e cinquenta por cento) para 30 (trinta) dias;
c) 17,50% (dezessete e cinquenta por cento) para 60 (sessenta) dias;
d) 17,50% (dezessete e cinquenta por cento) para 90 (noventa) dias.
e) 17,50% (dezessete e cinquenta por cento) para 90 (noventa) dias.
Art. 5º Em razão do período de calamidade pública, os débitos vencidos no período de abril a junho/2020 não incidirão multa e juros de mora nas negociações.
Art. 6º Em razão das medidas de distanciamento social orientadas pelas autoridades sanitárias em decorrência da pandemia da Covid-19, a negociação de forma presencial somente será realizada mediante agendamento de horário pelo telefone 3321-8364 ou pelo e-mail academico@unochapeco.edu.br.
Art. 7º Determinar que os estudantes que comprovarem comprometimento parcial ou total da sua situação financeira no período de calamidade pública ocasionada pelo Covid-19 (renda do período de competência de março a maio), poderão requerer a análise de propostas e condições diferenciadas de parcelamento, a serem avaliadas pela Comissão de Atendimento Personalizado aos Estudantes da Unochapecó, mediante preenchimento de requerimento específico que consta no anexo I e juntada de documentos comprobatórios, que deverão ser entregues:
I - Na Central de Relacionamento, juntamente com toda a documentação comprobatória da situação exposta, em envelope lacrado e identificado, protocolado ao Setor de Finanças até o dia 25 de junho de 2020.
II - Por meio do e-mail mensalidades@unochapeco.edu.br, devendo anexar o formulário do anexo I e a documentação comprobatória da situação exposta, até o dia 25 de junho de 2020.
§ 1º Os documentos comprobatórios da perda de renda são:
a) Carteira de Trabalho (mesmo que não esteja assinada) contendo as seguintes páginas:
página de identificação (página que possui a foto);
página de qualificação civil (página que cita os dados pessoais);
página(s) de todos os contratos de trabalho assinados (páginas de contratos registrados com empresas);
página do contrato de trabalho em branco, após o último registro de trabalho (primeira página em branco após o último contrato de trabalho assinado);
Ou, gerar um arquivo em formato PDF do aplicativo da Carteira de Trabalho, com todos os dados.
b) Empregado assalariado:
Folhas de pagamento dos 3 (três) últimos meses;
Caso tenha ocorrido rescisão do contrato de trabalho no período de março até maio, anexar Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho, bem como os comprovantes de recebimento do seguro-desemprego, emitido pela Caixa Econômica Federal, caso tenha recebido o auxílio.
c) Trabalhador autônomo:
Declaração Comprobatória de Percepção de Rendimentos (DECORE);
Extrato bancário;
Declaração do Imposto de Renda (IR);
Contratos e recibos de serviços prestados.
d) Sócio proprietário de empresa:
Decore emitido pelo contador, contemplando os rendimentos referente ao período de março/2020 a maio/2020 relativos à retirada de pró-labore, distribuição de lucros e outros rendimentos auferidos no período;
Balancete da empresa de janeiro a maio/2020.
§ 2º O retorno dos pedidos das negociações diferenciadas na forma do caput deste artigo, será realizado após análise individual, por meio do e-mail cadastrado, para posterior agendamento da negociação a ser realizada de forma presencial junto a Central.
§ 3º Excluem-se desta possibilidade os estudantes contemplados com benefícios, bolsas de estudo, financiamento ou crédito estudantil.
§ 4º A comissão avaliadora poderá exigir avalista(s) para a negociação do débito.
§ 5º Havendo impasse nas negociações, a instituição poderá sugerir alternativas para viabilizar o processo de rematrícula, observados os limites financeiros e os parâmetros usuais praticados.
Art. 8º Excluem-se do disposto nos Artigos 2º, 3º e 4º os estudantes que ingressarem nos 2 (dois) últimos semestres letivos do respectivo curso e os beneficiados com financiamento ou crédito estudantil, que deverão saldar seus débitos em até 04 (quatro) parcelas, sendo entrada de 40% (quarenta por cento) e mais 3 (três) parcelas de 20% (vinte por cento), mediante a apresentação de avalista(s) com renda igual ou superior ao valor da parcela de negociação, até a data da renovação da matrícula.
§ 1º O(s) avalista(s) deverá(ão) estar presente(s) no ato da negociação e apresentar os seguintes documentos:
a) Cópia do RG e CPF;
b) Certidão de nascimento ou casamento atualizada, com data de expedição do cartório com prazo máximo de 30 dias decorridos (não será aceito o avalista se o documento não estiver atualizado);
c) Comprovante de renda dos três últimos meses, sendo que a renda tem que ser igual ou superior ao valor da parcela de negociação;
d) Cópia do comprovante de residência de no máximo 60 (sessenta) dias, podendo ser a fatura de luz, água, telefone, fatura de cartão de crédito;
e) Declaração de Imposto de Renda ou isento;
f) Não possuir restrições nos órgãos de proteção ao crédito;
g) Idade não superior a 65 anos;
h) Se o(a) avalista for casado(a), terá que trazer os mesmos documentos do cônjuge;
i) O avalista e o cônjuge devem trazer a documentação e vir junto no momento do acordo para assinar o termo de negociação.
§ 2º A documentação poderá ser enviada previamente para o e-mail cobranca@unochapeco.edu.br para fins de conferência.
Art. 9º O valor da rematrícula poderá ser incluído na negociação.
Art. 10. Determinar que será permitida a renegociação das mensalidades já negociadas em semestres anteriores.
Parágrafo único. Não serão passíveis de negociação os gastos inclusos no boleto referente à:
a) Livraria Argos;
b) Farmácia Escola;
c) Taxas de biblioteca;
d) Eventos;
e) Semanas acadêmicas;
f) Taxas de documentação;
g) Outros valores que não as parcelas mensais da semestralidade.
Art. 11. Para os débitos negociados serão emitidos boletos bancários, com ordem de negativação junto ao SERASA para 30 (trinta) dias após o vencimento, disponíveis pela internet através do site www.unochapeco.edu.br/ no acesso Minha Uno, a partir do primeiro dia útil de cada mês.
Parágrafo único. Na hipótese de inadimplência, a Unochapecó poderá registrar os boletos em cadastro ou serviço de proteção ao crédito (SPC, SERASA e outros), respeitada a regra do
Art. 43,
§ 2º, da lei 8.078 /90 (Código de Defesa do Consumidor).
Art. 12. As demais situações não previstas nesta Portaria serão deliberadas pela Diretoria de Finanças e Contabilidade.
Art. 13. Esta Portaria entra em vigor no dia 10 de junho de 2020.
Publique-se.
Chapecó (SC), 29 de maio de 2020.
ANEXO I REQUERIMENTO DE NEGOCIAÇÃO DIFERENCIADA Eu, _________________________________________________________________________________ Matrícula: _________________ RG: _________________ CPF: ________________________________ Curso: _____________________________ Matriz: ______Telefone: () ___________ ()___________ e-mail: ______________________________________________________________________________ Situação: () Regular () Trancado () Desistente () Ingressante () Outro - Qual: ______________________ Venho requerer ______________________________________________________________________________________ ________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ Justifico esta solicitação devido ____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ __________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ Nestes termos, peço deferimento.
Chapecó (SC), _____ de ________________________ de 2020.
____________________________________ ______________________________________ Assinatura do(a) requerente Nome do(a)atendente Para uso institucional Chapecó, _____/______/2020.
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria Pró-Reitoria de Administração:
Portaria Pró-Reitoria de Administração nº 67/2020 de 27/10/2020 - Norma em vigor
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria Pró-Reitoria de Administração:
Nenhum Ato.