Texto vigenteUnochapecó · SC

Portaria Pró-Reitoria de Administração nº 31/2021

Estabelece prazos, critérios e procedimentos a serem cumpridos pelos estudantes contemplados com Bolsas de Estudo Integral e Parcial para a manutenção do benefício em 2021/2.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

PORTARIA Nº 31/PRÓ-ADM/2021

(Vide Portaria Pró-Reitoria de Administração nº 52/2021)

Estabelece prazos, critérios e procedimentos a serem cumpridos pelos estudantes contemplados com Bolsas de Estudo Integral e Parcial para a manutenção do benefício em 2021/2.

O Pró-Reitor de Administração da Universidade Comunitária da Região de Chapecó (Unochapecó), Prof. José Alexandre De Toni, no uso de suas atribuições estatutárias e,

considerando a LEI Federal Nº 12.101 , de 27 de novembro de 2009, e a LEI Federal Nº 12.868 , de 15 de outubro de 2013 (Entidade Beneficente de Assistência Social) e, com base no disposto nos itens de manutenção previstos pelos Editais de Bolsas Integrais: 347 /Reitoria/2015, 078 /Reitoria/2016, 133 /Reitoria/2016, 053 /Reitoria/2017, 066 /Reitoria/2017, 002 /Reitoria/2018, 050 /Reitoria/2018, 001 /Reitoria/2019, 054 /Reitoria/2019, 091 /Reitoria/2019, 021 /Reitoria/2020, 018 /Reitoria/2021 e Editais de Bolsas Parciais: 348 /Reitoria/2015, 075 /Reitoria/2016, 076 /Reitoria/2016, 134 /Reitoria/2016, 136 /Reitoria/2016, 053 /Reitoria/2017, 066 /Reitoria/2017, 002 /Reitoria/2018, 032 /Reitoria/2018, 050 /Reitoria/2018, 001 /Reitoria/2019, 054 /Reitoria/2019, 091 /Reitoria/2019, 021 /Reitoria/2020, 018 /Reitoria/2021 e respectivos Termos Aditivos, RESOLVE:

Art. 1º Estabelecer que os estudantes regularmente matriculados no segundo semestre de 2021, contemplados com bolsas de estudo integral por meio dos editais de bolsas Integrais: 347 /Reitoria/2015, 078 /Reitoria/2016, 133 /Reitoria/2016, 053 /Reitoria/2017, 066 /Reitoria/2017, 002 /Reitoria/2018, 050 /Reitoria/2018, 001 /Reitoria/2019, 054 /Reitoria/2019, 091 /Reitoria/2019, 021 /Reitoria/2020, 018 /Reitoria/2021 e Editais de Bolsas Parciais: 348 /Reitoria/2015, 075 /Reitoria/2016, 076 /Reitoria/2016, 134 /Reitoria/2016, 136 /Reitoria/2016, 053 /Reitoria/2017, 066 /Reitoria/2017, 002 /Reitoria/2018, 032 /Reitoria/2018, 050 /Reitoria/2018, 001 /Reitoria/2019, 054 /Reitoria/2019, 091 /Reitoria/2019, 021 /Reitoria/2020, 018 /Reitoria/2021 e respectivos Termos Aditivos, que mantiveram o benefício, conforme regulado por portarias específicas publicadas e,

considerando os critérios de manutenção previstos nos referidos editais, deverão atender as seguintes etapas, para manutenção do benefício no segundo semestre de 2021:

I - Acessar o endereço eletrônico https://www.unochapeco.edu.br/minhauno/ no link ? graduação ? bolsa de estudo, preencher as informações e finalizar a inscrição, conforme orientações contidas no próprio formulário, no período de 05 a 30 de julho de 2021, até às 21h.

II - As informações preenchidas passarão por análise da Equipe Técnica para operacionalização dos processos de concessão de bolsas de estudo quanto ao preenchimento dos requisitos dispostos na presente PORTARIA, sendo considerados deferidos e indeferidos.

III - O processo de manutenção de bolsas de estudo preenchido com informações incompletas ou insuficientes, a ponto de impossibilitar a própria análise por parte da Equipe Técnica para operacionalização dos processos de concessão de bolsa de estudos, será considerado indeferido, e não estará apto a manter à bolsa de estudo.

IV - Após finalizar o formulário de inscrição, não será possível alterar informações.

V - O candidato receberá por e-mail o número de protocolo, comprovando a finalização de sua manutenção.

VI - Ter cumprido com os critérios de manutenção descritos nos editais citados nesta PORTARIA.

VII - Ter apresentado, em 2021/1, aproveitamento escolar, entendido pela não reprovação em mais de dois componentes curriculares por nota e/ou em nenhum por falta ou desistência;

VIII - Não ter, em 2021/1, efetuado trancamento total, transferência interna de curso e matriz curricular (apenas para a bolsa integral), transferência externa, ou desistência, nos moldes das Normas e Procedimentos Acadêmicos da Unochapecó.

Art. 2º Entende-se por renda familiar per capita o resultado da soma das médias de todos os rendimentos brutos mensais do grupo familiar, calculado na forma do disposto no

Art. 12 da PORTARIA Normativa MEC nº 15/2017, (deduzidos 13º salário e adicional de férias) dividido pelo número de integrantes do grupo familiar.

I - Para a manutenção da bolsa de estudo o acadêmico deve manter-se dentro da renda per capita estabelecida para a modalidade de bolsa que possui:

a) I ntegral: o estudante deverá p ossuir renda familiar mensal per capita não excedente a 01 (um) salário mínimo e ½ (meio). Para fins de cálculo da renda familiar mensal per capita será considerada a média da soma dos meses de abril, maio e junho/2021.

b) Modalidades parciais e licenciatura: possuir renda familiar mensal per capita não excedente a 03 (três) salários mínimos. Para fins de cálculo da renda familiar mensal per capita será considerada a média da soma dos meses de abril, maio e junho/2021 . Para a modalidade licenciatura própria, possuir renda familiar mensal per capita não excedente a 05 (cinco) salários mínimos.

Art. 3º A renda mensal a ser declarada no formulário do Minha Uno em casos de empregado assalariado/aposentados, pensionistas ou beneficiários de auxílio-doença do INSS/estagiário, monitor, bolsista de extensão ou bolsista de pesquisa/demais rendas: pensão alimentícia, "bicos", auxílios de parentes/amigos, locação de bens móveis ou imóveis, arrendamentos entre outros, corresponde à média da soma dos rendimentos mensais recebidos nos meses de abril, maio e junho/2021.

Parágrafo único. Para os casos de trabalhador autônomo ou informal/sócio proprietário de empresa ativa/microempreendedor individual (rendimentos formais e informais) e produtor rural (deduzidos os custos de produção), deverá ser realizada a média anual de janeiro a dezembro/2020. Toda e qualquer renda do grupo familiar, resultante de rendas formais e informais, ajudas de custo de parentes e amigos que auxilie a manter o grupo familiar deverá compor a média a ser declarada.

Art. 4º As informações preenchidas serão analisadas pela Equipe Técnica de Bolsas de Estudo, a qual poderá solicitar a qualquer tempo a entrega de todos os documentos comprobatórios da condição socioeconômica, compatíveis aos documentos solicitados pelos Editais de seleção do semestre, dentre outros que julgar necessário, conforme previsto nos itens das denúncias e da verificação dos editais de origem.

Art. 5º Os estudantes contemplados com bolsa integral que não atenderem ao critério de renda per capita de 01 (um) salário mínimo e ½ (meio) (deduzidos 13º salários e adicional de férias) e os estudantes contemplados com bolsa parcial e licenciatura que não atenderem ao critério de renda per capita de 3 (três) salários mínimo (deduzidos 13º salários e adicional de férias) perderão o direito de receber a bolsa a partir de 2021/2 e deverão manifestar-se no Setor de Bolsas para habilitação do formulário de inscrição para concorrer a novo processo.

Art. 6º A relação dos estudantes que terão a bolsa mantida será publicada dia 12 de agosto de 2021, no endereço eletrônico https://www.unochapeco.edu.br/bolsas e no mural do Campus de Chapecó (localizado no bloco "A") e no campus de São Lourenço do Oeste, contendo: nome, matrícula, curso e matriz curricular vinculada, percentual concedido e valor em reais por parcela.

I - Ao inscrever-se, preencher e finalizar o formulário para manutenção da bolsa de estudos, o estudante, nos termos da LEI nº 13.853 /2019 - LEI Geral de Proteção de Dados:

a) autoriza expressamente a utilização das informações contidas na ficha de inscrição pela equipe técnica para os fins previstos nesta PORTARIA, bem como manifesta concordância quanto à apresentação de quaisquer documentos comprobatórios solicitados;

b) autoriza a divulgação, quando requerido por qualquer órgão fiscalizador, por ordem judicial, para fins de inquérito policial, ou por qualquer outra autoridade competente das informações prestadas por ocasião de sua inscrição;

c) autoriza a divulgação do resultado de forma pública, no site da Unochapecó, com as informações citadas no art.6º em atendimento à legislação em vigor.

II - Após a publicação do resultado com a relação dos estudantes com a bolsa mantida, poderão ser efetuados pedidos de reconsideração no prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar da publicação, por meio de requerimento a ser protocolado no Setor de Bolsas. O requerimento será analisado pela Equipe Técnica de Bolsas de Estudo com o devido retorno em até 15 (quinze) dias úteis.

Art. 7º Os estudantes que tiverem o benefício mantido, nos termos da presente PORTARIA, receberão os recibos via e-mail no dia 13 de agosto de 2021 e deverão retornar no mesmo e-mail os recibos assinados EM ANEXO, até o dia 16 de agosto de 2021.

I - O estudante que não enviar o recibo conforme o item 7, não terá direito a receber o benefício, bem como não terá o valor baixado nas mensalidades. Os juros e multas de boletos referentes às mensalidades em atraso serão por conta do estudante.

II - Os estudantes que não cumprirem com os critérios de manutenção citados nesta PORTARIA, e editais de contemplação terão o benefício de bolsa de estudo cancelado a partir do semestre vigente, devendo devolver os valores de bolsa de estudo recebidos no primeiro semestre de 2021.

III - Na hipótese de inclusão de componentes curriculares no decorrer do semestre, o estudante não terá direito à bolsa de estudo sobre os créditos matriculados após o dia 30 de julho de 2021.

Art. 8º Permanecem em vigor, regulando o processo de seleção, manutenção para os semestres seguintes e aplicação de penalidades nos casos de verificação de irregularidades, as disposições dos Editais de Bolsas Integrais: 347 /Reitoria/2015, 078 /Reitoria/2016, 133 /Reitoria/2016, 053 /Reitoria/2017, 066 /Reitoria/2017, 002 /Reitoria/2018, 050 /Reitoria/2018, 001 /Reitoria/2019, 054 /Reitoria/2019, 091 /Reitoria/2019, 021 /Reitoria/2020, 018 /Reitoria/2021 e Editais de Bolsas Parciais: 348 /Reitoria/2015, 075 /Reitoria/2016, 076 /Reitoria/2016, 134 /Reitoria/2016, 136 /Reitoria/2016, 053 /Reitoria/2017, 066 /Reitoria/2017, 002 /Reitoria/2018, 032 /Reitoria/2018, 050 /Reitoria/2018, 001 /Reitoria/2019, 054 /Reitoria/2019, 091 /Reitoria/2019, 021 /Reitoria/2020, 018 /Reitoria/2021 e respectivos Termos Aditivos e PORTARIA de Manutenção vigente.

Art. 9º Os Editais e todas as demais publicações/questões inerentes ao processo de bolsas de estudo, estarão disponíveis no site: https://www.unochapeco.edu.br/bolsas, não cabendo a UNOCHAPECÓ divulgação via e-mail e ou telefone, sendo de responsabilidade EXCLUSIVA do estudante a busca pelas informações e cumprimento dos requisitos e prazos.

Art. 10. As dúvidas e/ou omissões acerca da presente PORTARIA serão dirimidas ou deliberadas, conforme o caso, pelas instâncias competentes, observada a legislação vigente.

Publique-se.

Chapecó (SC), 18 de junho de 2021.

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RETIFICAÇÃO À PORTARIA Nº 031/PRÓ-ADM/2021

O Pró-Reitor de Administração da Universidade Comunitária da Região de Chapecó (Unochapecó), Prof. José Alexandre De Toni, no uso de suas atribuições estatutárias e

considerando a prorrogação do resultado da Portaria nº 031/PRÓ-ADM/2021,

RESOLVE:

Art. 1º Retificar o

Art. 6º da Portaria de manutenção nº 031/PRÓ-ADM/2021, alterando a data do resultado da homologação para o dia 18/08/2021 e o

Art. 7º, alterando a data de assinaturas dos recibos que serão de forma digital no Minha Uno de 19/08 a 23/08/2021.

Art. 2º Permanecem inalterados e em vigor os demais itens da Portaria nº 031/PRÓ-ADM/2021.

Publique-se.

Chapecó (SC), 12 de agosto 2021.

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria Pró-Reitoria de Administração:

Portaria Pró-Reitoria de Administração nº 52/2021 de 18/08/2021 - Norma em vigor

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria Pró-Reitoria de Administração:

Edital Reitoria nº 91/2019 de 16/12/2019 - Norma em vigor

Edital Reitoria nº 136/2016 de 09/12/2016 - Norma em vigor

Edital Reitoria nº 32/2018 de 10/05/2018 - Norma em vigor

Edital Reitoria nº 134/2016 de 09/12/2016 - Norma em vigor

Edital Reitoria nº 76/2016 de 24/06/2016 - Norma em vigor

Edital Reitoria nº 75/2016 de 24/06/2016 - Norma em vigor

Edital Reitoria nº 348/2015 de //

Edital Reitoria nº 18/2021 de 14/04/2021 - Norma em vigor

Edital Reitoria nº 21/2020 de 10/06/2020 - Norma em vigor

Edital Reitoria nº 347/2015 de //

Edital Reitoria nº 54/2019 de 17/07/2019 - Norma em vigor

Edital Reitoria nº 1/2019 de 04/02/2019 - Norma em vigor

Edital Reitoria nº 50/2018 de 09/07/2018 - Norma em vigor

Edital Reitoria nº 2/2018 de 02/02/2018 - Norma em vigor

Edital Reitoria nº 66/2017 de 08/09/2017 - Norma em vigor

Edital Reitoria nº 53/2017 de 05/07/2017 - Norma em vigor

Edital Reitoria nº 133/2016 de 09/12/2016 - Norma em vigor

Edital Reitoria nº 78/2016 de 24/06/2016 - Norma em vigor