Unochapecó · SC

Portaria Pró-Reitoria de Administração nº 32/2017

Fixa desconto e parcelamento para as matrículas de estudantes ingressantes, através do Processo Seletivo e Matrícula Inicial para ingresso nos Cursos de Graduação da Unochapecó, no 2º semestre de 2017, que forem realizadas nos períodos de 12/05/2017 a 19/05/2017; de 08/06/2017 a 14/06/2017 e de 11/07/2017 a 18/07/2017, para os cursos relacionados no artigo 3º.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

PORTARIA Nº 32/VICE-ADM/2017

(Revogada pela Portaria da Vice-Reitoria de Administração nº 76/2017)

Fixa desconto e parcelamento para as matrículas de estudantes ingressantes, através do Processo Seletivo e Matrícula Inicial para ingresso nos Cursos de Graduação da Unochapecó, no 2º semestre de 2017, que forem realizadas nos períodos de 12/05/2017 a 19/05/2017; de 08/06/2017 a 14/06/2017 e de 11/07/2017 a 18/07/2017, para os cursos relacionados no artigo 3º.

O Vice-reitor de Administração da Universidade Comunitária da Região de Chapecó (Unochapecó), Prof. José Alexandre De Toni, no uso de suas atribuições estatuárias, RESOLVE:

Art. 1º Conceder percentuais de desconto, exclusivamente no valor das matrículas, para os estudantes ingressantes, através do Processo Seletivo de Inverno para o 2º semestre de 2017, que não estejam vinculados como estudantes da instituição e realizarem sua matrícula, conforme o período de efetivação:

I - 15% (quinze por cento) se a matrícula for efetivada no período de 12/05/2017 a 19/05/2017;

II - 10% (dez por cento) se a matrícula for efetivada no período de 08/06/2017 a 14/06/2017;

III - 5% (cinco por cento) se a matrícula for efetivada no período de 11/07/2017 a 18/07/2017.

Art. 2º Fixar que o valor das matrículas para os estudantes ingressantes que realizarem sua matrícula na forma do

Art. 1º, poderá ser paga em até 06 (seis) parcelas mensais e consecutivas no cartão de crédito ou boleto bancário.

Art. 3º Relacionar os cursos que serão beneficiados com os descontos de que trata esta Portaria.

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| Cursos | Turno | Número de Vagas |

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|Administração | Noturno | 60|

|-----------------------------------------|-------------------|------------------|

|Agronomia | Noturno | 44|

|-----------------------------------------|-------------------|------------------|

|Arquitetura e Urbanismo | Noturno | 28|

|-----------------------------------------|-------------------|------------------|

|Ciências Contábeis | Noturno | 60|

|-----------------------------------------|-------------------|------------------|

|Direito | Matutino | 60|

|-----------------------------------------|-------------------|------------------|

|Educação Física (bacharelado) | Noturno | 31|

|-----------------------------------------|-------------------|------------------|

|Engenharia Civil | Noturno | 51|

|-----------------------------------------|-------------------|------------------|

|Engenharia Mecânica | Noturno | 48|

|-----------------------------------------|-------------------|------------------|

|Letras (licenciatura) | Noturno | 22|

|-----------------------------------------|-------------------|------------------|

|Psicologia | Noturno | 50|

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Art. 4º Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogando-se as disposições em contrário.

Publique-se.

Chapecó (SC), 10 de maio de 2017

Prof. José Alexandre De Toni

Vice-reitor de Administração

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria Pró-Reitoria de Administração:

Portaria Pró-Reitoria de Administração nº 76/2017 de 03/11/2017 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 6287 AND idambito = 4 LIMIT 1

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria Pró-Reitoria de Administração:

Nenhum Ato.