Portaria Pró-Reitoria de Administração nº 32/2017
Fixa desconto e parcelamento para as matrículas de estudantes ingressantes, através do Processo Seletivo e Matrícula Inicial para ingresso nos Cursos de Graduação da Unochapecó, no 2º semestre de 2017, que forem realizadas nos períodos de 12/05/2017 a 19/05/2017; de 08/06/2017 a 14/06/2017 e de 11/07/2017 a 18/07/2017, para os cursos relacionados no artigo 3º.
PORTARIA Nº 32/VICE-ADM/2017
(Revogada pela Portaria da Vice-Reitoria de Administração nº 76/2017)
Fixa desconto e parcelamento para as matrículas de estudantes ingressantes, através do Processo Seletivo e Matrícula Inicial para ingresso nos Cursos de Graduação da Unochapecó, no 2º semestre de 2017, que forem realizadas nos períodos de 12/05/2017 a 19/05/2017; de 08/06/2017 a 14/06/2017 e de 11/07/2017 a 18/07/2017, para os cursos relacionados no artigo 3º.
O Vice-reitor de Administração da Universidade Comunitária da Região de Chapecó (Unochapecó), Prof. José Alexandre De Toni, no uso de suas atribuições estatuárias, RESOLVE:
Art. 1º Conceder percentuais de desconto, exclusivamente no valor das matrículas, para os estudantes ingressantes, através do Processo Seletivo de Inverno para o 2º semestre de 2017, que não estejam vinculados como estudantes da instituição e realizarem sua matrícula, conforme o período de efetivação:
I - 15% (quinze por cento) se a matrícula for efetivada no período de 12/05/2017 a 19/05/2017;
II - 10% (dez por cento) se a matrícula for efetivada no período de 08/06/2017 a 14/06/2017;
III - 5% (cinco por cento) se a matrícula for efetivada no período de 11/07/2017 a 18/07/2017.
Art. 2º Fixar que o valor das matrículas para os estudantes ingressantes que realizarem sua matrícula na forma do
Art. 1º, poderá ser paga em até 06 (seis) parcelas mensais e consecutivas no cartão de crédito ou boleto bancário.
Art. 3º Relacionar os cursos que serão beneficiados com os descontos de que trata esta Portaria.
________________________________________________________________________________
| Cursos | Turno | Número de Vagas |
|=========================================|===================|==================|
|Administração | Noturno | 60|
|-----------------------------------------|-------------------|------------------|
|Agronomia | Noturno | 44|
|-----------------------------------------|-------------------|------------------|
|Arquitetura e Urbanismo | Noturno | 28|
|-----------------------------------------|-------------------|------------------|
|Ciências Contábeis | Noturno | 60|
|-----------------------------------------|-------------------|------------------|
|Direito | Matutino | 60|
|-----------------------------------------|-------------------|------------------|
|Educação Física (bacharelado) | Noturno | 31|
|-----------------------------------------|-------------------|------------------|
|Engenharia Civil | Noturno | 51|
|-----------------------------------------|-------------------|------------------|
|Engenharia Mecânica | Noturno | 48|
|-----------------------------------------|-------------------|------------------|
|Letras (licenciatura) | Noturno | 22|
|-----------------------------------------|-------------------|------------------|
|Psicologia | Noturno | 50|
|_________________________________________|___________________|__________________|
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogando-se as disposições em contrário.
Publique-se.
Chapecó (SC), 10 de maio de 2017
Prof. José Alexandre De Toni
Vice-reitor de Administração
Visualizar Ato na Íntegra: Portaria nº 32/2017 - Unochapeco-SC
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria Pró-Reitoria de Administração:
Portaria Pró-Reitoria de Administração nº 76/2017 de 03/11/2017 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 6287 AND idambito = 4 LIMIT 1
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria Pró-Reitoria de Administração:
Nenhum Ato.