Unochapecó · SC

Portaria Pró-Reitoria de Administração nº 32/2018

Regulamenta os procedimentos para reconhecimento institucional de viagens de estudo realizadas por alunos, professores e técnicos administrativos da Unochapecó, em território nacional e internacional.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

PORTARIA Nº 32/PRÓ-ADM/2018

(Revogada pela Portaria Pró-Reitoria de Administração nº 73/2022)

Regulamenta os procedimentos para reconhecimento institucional de viagens de estudo realizadas por alunos, professores e técnicos administrativos da Unochapecó, em território nacional e internacional.

O Pró-Reitor de Administração da Universidade Comunitária da Região de Chapecó (Unochapecó) Prof. José Alexandre De Toni e a Pró-Reitora de Graduação Prof.ª Silvana Muraro Wildner, no uso de suas atribuições estatutárias e

considerando a

Art. 4º, inciso IV da Alteração do Regulamento das Atividades Curriculares Complementares dos Cursos de Graduação da Unochapecó (Resolução nº 25 /2017 /CONSUN), RESOLVEM:

Art. 1º Determinar que esta portaria regulamentará os procedimentos para a realização e reconhecimento institucional de viagens de estudo por alunos, professores e técnicos administrativos da Unochapecó.

§ 1º Para efeitos desta portaria, são consideradas viagens de estudo as atividades de ensino e de formação técnico-científica desenvolvidas em ambiente externo à sede do curso, mediante a participação em congressos, seminários, apresentação de trabalhos, fóruns, palestras, ciclos de estudos e demais eventos científicos e culturais associados à formação acadêmica dos alunos e aperfeiçoamento de professor e técnico administrativo.

§ 2º As viagens de estudo realizadas por professores, técnicos administrativos, alunos regulares e egressos da Unochapecó em território nacional e internacional somente gozarão de reconhecimento institucional caso observem integralmente as disposições constantes nesta Portaria.

Art. 2º As viagens de estudo que se constituam atividades curriculares obrigatórias deverão ser regradas pelos projetos pedagógicos dos cursos, observados os termos desta Portaria.

Art. 3º Quando a viagem de estudo integrar um componente curricular, esta deve estar prevista no Plano de Ensino, ser avaliada pelo respectivo professor e possuir previsão orçamentária no Projeto Pedagógico do curso.

Art. 4º Para fins de aproveitamento como Atividade Curricular Complementar, nos termos do inciso IV, do Artigo 4º da Resolução nº 25 /2017 /CONSUN, as viagens de estudo deverão ser contempladas no Regulamento das Atividades Curriculares Complementares do respectivo curso.

Art. 5º Para a realização de viagens de estudo, o coordenador da atividade deverá apresentar projeto específico conforme modelo disponível no endereço eletrônico: http://www.unochapeco.edu.br/downloads/anexo-5-roteiro-de-proposta-de-atividade-de-extensao.

§ 1º O projeto referido no caput deste artigo deve ser encaminhado à Divisão de Elaboração e Acompanhamento Orçamentário para elaboração de orçamento com no mínimo 30 (trinta) dias de antecedência da abertura das inscrições.

§ 2º Após aprovação do orçamento pela Divisão de Elaboração e Acompanhamento Orçamentário, as solicitações de hospedagem, transporte ou demais itens necessários para a viagem devem ser realizadas pelo coordenador da atividade via sistema de compras da Unochapecó, com 20 (vinte) dias de antecedência.

§ 3º As inscrições deverão ser encerradas no mínimo 22 (vinte e dois) dias antes da data da viagem.

Art. 6º Nas viagens de estudo com certificação, o coordenador da atividade deverá apresentar relatório específico à Diretoria de Extensão, modelo disponível no endereço eletrônico: http://www.unochapeco.edu.br/downloads/anexo-6-roteiro-de-relatorio-de-atividade-de-extensao.

Art. 7º A contratação de empresas prestadoras de serviço, tais como de transporte, hospedagem e alimentação, entre outros, ficará a cargo do Setor de Suprimentos.

Art. 8º A lista completa dos passageiros, incluindo coordenador da atividade, deve ser encaminhada à Divisão de Veículos e à Divisão de Compras da Unochapecó, com antecedência de 20 (vinte) dias da data da viagem, com os seguintes dados:

I - Nome completo;

II - Data de nascimento;

III - Número do CPF e RG com respectivo órgão emissor.

Parágrafo único. Caso não constem todos os dados citados nos incisos acima, a lista será devolvida à origem para a devida inclusão, podendo acarretar no cancelamento da viagem.

Art. 9º As viagens de estudo organizadas pelos próprios alunos somente receberão apoio financeiro da Unochapecó se forem acompanhadas e 01 (um) professor da Unochapecó como responsável, e desde que a empresa contratada para o transporte obrigatoriamente apresente apólice de seguros contra acidentes.

Parágrafo único. As empresas contratadas para o transporte deverão, obrigatoriamente, contratar seguro.

Art. 10 As viagens de estudo que não observarem as disposições desta Portaria não serão reconhecidas pela Unochapecó, ensejando na total responsabilidade civil, penal e administrativa de seus executores, sendo, nesse caso, vedada a vinculação da marca institucional Unochapecó à atividade, sob as penas expressas na legislação vigente.

Art. 11 É terminantemente proibida a posse e consumo de bebidas alcoólicas, tabaco e quaisquer substâncias ilegais durante as viagens de estudo, sendo tal conduta considerada infração disciplinar grave.

Parágrafo único. Todos os integrantes da viagem de estudos, professores e alunos, deverão assinar termo de ciência dos direitos e obrigações decorrentes da aplicação desta Portaria, conforme documento constante em anexo a este instrumento.

Art. 12 Durante as viagens de estudo, vigoram integralmente as disposições do Título V,

Capítulo II, "Do Regime Disciplinar", do Estatuto da Unochapecó, estando os funcionários e alunos vinculados a tais atividades, no caso de cometimento de infração disciplinar ou na falta de cumprimento dos deveres inerentes ao cargo, sujeitos à aplicação, sem prejuízo do que dispõe a lei, das sanções ali cominadas.

Art. 13 A Unochapecó não se responsabiliza ou responde, sequer subsidiariamente, por qualquer eventual dano material, moral ou estético, provocado por ato dos participantes das viagens de estudo, devendo o causador da ação lesiva assumir total responsabilidade na reparação e ressarcimento dos prejuízos oriundos de sua conduta,

Art. 14 Os participantes das viagens de estudo assumem integralmente o risco por qualquer incidente que eventualmente possa ocorrer, devendo informar previamente ao coordenador da atividade a existência de fato ou situação especial, tal qual, problemas de saúde, restrições alimentícias, necessidade de medicamentos controlados ou de uso contínuo.

Art. 15 A participação de alunos que não possuirem sua plena capacidade civil (menor de 18 anos ou enquadrado nas demais hipóteses do artigo 4º do Código Civil) deverá ser acompanhada de autorização expressa com firma reconhecida do responsável legal (pai, mãe, tutor ou curador, o qual atuará na qualidade de assistente).

Art. 16 A Unochapecó, desde que observados as normas e procedimentos desta Portaria, ensejando no reconhecimento institucional da respectiva viagem de estudos, poderá intermediar o agendamento de viagens, lançar as despesas em boleto e/ou folha de pagamento de forma parcelada, facilitando as condições de realização da atividade para os alunos.

§ 1º O quadro abaixo apresenta as datas para parcelamento em boleto de alunos e número de parcelas possíveis: ________________________________________________________________________________________________________

| Semestre | Data inscrições | Número de parcelas |

|===================================|===================================|================================|

| 1º |Após matrícula até dia 19 de| 04 parcelas |

| |fevereiro | |

| |-----------------------------------|--------------------------------|

| |20 de fevereiro a 19 de março | 03 parcelas |

| |-----------------------------------|--------------------------------|

| |20 de março a 19 de abril | 02 parcelas |

| |-----------------------------------|--------------------------------|

| |20 de abril a 19 de maio | 01 parcela |

|-----------------------------------|-----------------------------------|--------------------------------|

| 2º |Após matrícula até dia 19 de agosto| 04 parcelas |

| |-----------------------------------|--------------------------------|

| |20 de agosto a 19 de setembro | 03 parcelas |

| |-----------------------------------|--------------------------------|

| |20 de setembro a 19 de outubro | 02 parcelas |

| |-----------------------------------|--------------------------------|

| |20 de outubro a 19 de novembro | 01 parcela |

|___________________________________|___________________________________|________________________________|

§ 2º Pedidos de cancelamento de viagens de estudo devem ser encaminhados à Divisão de Veículos e Divisão de Compras da Unochapecó com no mínimo 10 (dez) dias de antecedência. O não cumprimento deste prazo implicará em multas de 30% a 50% sobre o valor orçado, sendo estes valores vinculados à verba da respectiva coordenação de curso.

§ 3º Caso a viagem não seja realizada, o pedido de cancelamento deve ser encaminhado pelo coordenador da viagem ao Setor de Finanças e Diretoria de Extensão no primeiro dia útil ao encerramento da inscrição.

§ 4º Tratando-se de viagem de estudo com a finalidade de participação em evento acadêmico que exija inscrição, somente será realizada após a confirmação do número mínimo de participantes previsto no projeto.

§ 5º Se por algum motivo o aluno, professor ou técnico administrativo inscrito não puder participar da viagem de estudo, fica impossibilitado o preenchimento da vaga por outro(a) tomador(a) de serviços, tendo em vista que não há possibilidade de devolução de qualquer valor referente à taxa de inscrição após o primeiro dia útil do término do prazo das inscrições, independentemente da frequência ou eventual solicitação de cancelamento da inscrição.[1]

Art. 17 A participação em viagens de estudo limita-se aos alunos regularmente matriculados em cursos de graduação ou pós-graduação da Unochapecó, alunos egressos, professores e técnicos administrativos com vínculo empregatício com a Fundeste em pleno exercício de sua função.

§ 1º Os custos relacionados à participação em viagens de estudo de professores técnicos administrativos, tais como, inscrição, transporte, hospedagem e alimentação, deverão ser efetuados através de desconto em folha de pagamento, de acordo com o número de parcelas do projeto.

§ 2º Os custos relacionados à participação em viagens de estudo de alunos egressos deverão ser custeados integralmente pelos mesmos, com previsão no projeto da atividade.

§ 3º Os professores deverão ter sua participação em viagem de estudo condicionada à prévia liberação da respectiva Direção de Área Acadêmica.

§ 4º Os técnicos administrativos deverão ter sua participação em viagem de estudo condicionada à prévia liberação da chefia imediata e anuência da Diretoria de Desenvolvimento Humano, desde que a viagem de estudo esteja relacionada às suas atividades funcionais.

Art. 18 É vedada a prestação de auxílio financeiro pela Instituição às viagens de estudo que não observem a integralidade das disposições desta Portaria.

Art. 19 Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogando-se a PORTARIA Nº 82 /2013 /VICE-ADM.

Publique-se.

Chapecó (SC), 18 de maio de 2018

Prof.ª Silvana Muraro Wildner

Pró-Reitora de Graduação

Prof. José Alexandre De Toni

Pró-Reitor de Administração

ANEXO I

TERMO DE RESPONSABILIDADE

Eu, ___________________________________________ ______________________________________, portador do RG número _____________________, inscrito no CPF sob o número ___________________, residente e domiciliado no endereço _________________________________, aluno do Curso de _____________________ desta Universidade, DECLARO TER CIÊNCIA E CONCORDAR COM OS TERMOS DA PORTARIA N. .../PRÓ-ADM/2018, BEM COMO COM AS DISPOSIÇÕES QUE SEGUEM:

1. O aproveitamento das atividades desenvolvidas na viagem de estudo, bem como aprovação está condicionada ao comportamento e respeito às regras da viagem e das normas internas da Unochapecó, sendo que, em caso de reprovação no respectivo componente curricular, arcarei integralmente com o custo para refazê-lo.

2. Sou integralmente responsável por todo e qualquer ato praticado no decorrer da viagem, sendo de minha exclusiva e individual responsabilidade qualquer excesso cometido, estando, desde já, obrigado a reparar eventual dano provocado.

3. Qualquer desvio de comportamento e/ou inobservância dos termos da Portaria N. .../PRÓ-ADM/2018, bem como das normas internas da Unochapecó será apurado mediante sindicância, sujeitando os infratores às penalidades previstas no Estatuto da Unochapecó.

4. Isento e desobrigo a Unochapecó/Fundeste, inclusive seus dirigentes, funcionários sobre qualquer vínculo, alunos monitores, e/ou outros participantes ou voluntários, de qualquer responsabilidade por danos eventualmente sofridos e/ou provocados no decorrer da viagem de estudo.

5. Assumo a responsabilidade de informar previamente ao coordenador da atividade a existência de fato ou situação especial, tal qual, problemas de saúde, restrições alimentícias, necessidade de medicamentos controlados ou de uso contínuo, etc.

Após a leitura, na íntegra, deste Termo de Responsabilidade e da Portaria N. .../PRÓ-ADM/2018, declaro estar de acordo com as implicações e condições de comportamento para viagem que se realizará nas data de _________ de __________ de 20____, em ________________________________, como atividade vinculada ao(s) componente(s) curricular(es)_______________________________________________________________________.

Chapecó (SC), _____/______________/_______.

NOME/ASSINATURA: ______________________________________

CPF:___________________________________________________

Visualizar Ato na Íntegra: Portaria nº 32/2018 - Unochapeco-SC

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria Pró-Reitoria de Administração:

Portaria Pró-Reitoria de Administração nº 73/2022 de 04/11/2022 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 153999 AND idambito = 4 LIMIT 1

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria Pró-Reitoria de Administração:

Portaria Pró-Reitoria de Administração nº 82/2013 de 17/04/2013 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 4496 AND idambito = 4 LIMIT 1