Portaria Pró-Reitoria de Administração nº 32/2021
Estabelece prazos, critérios e procedimentos a serem cumpridos pelos estudantes contemplados com Crédito Educativo - CredIES UNOCHAPECÓ para 2021/2.
PORTARIA Nº 32/PRÓ-ADM/2021
Estabelece prazos, critérios e procedimentos a serem cumpridos pelos estudantes contemplados com Crédito Educativo - CredIES UNOCHAPECÓ para 2021/2.
O Pró-Reitor de Administração da Universidade Comunitária da Região de Chapecó (Unochapecó) Prof. José Alexandre De Toni, no uso de suas atribuições estatutárias e
considerando o convênio estabelecido com a Fundação de Crédito Educativo - Fundacred e o Regulamento de Crédito Educativo - CredIES Unochapecó e, com base no disposto no item de renovação previsto pelos Editais nº 069 /Reitoria/2016, 084 /Reitoria/2016, 067 /Reitoria/2016, 009 /Reitoria/2018, 058 /Reitoria/2018, 087 /Reitoria/2018, 047 /Reitoria/2019, 094 /Reitoria/2019, 021 /Reitoria/2020 e respectivos Termos Aditivos, RESOLVE:
Art. 1º Estabelecer que os estudantes regularmente matriculados no primeiro semestre de 2021, que contrataram o Crédito Educativo - CredIES Unochapecó, por meio dos Editais nº 069 /Reitoria/2016, 084 /Reitoria/2016, 067 /Reitoria/2016, 009 /Reitoria/2018, 058 /Reitoria/2018, 087 /Reitoria/2018, 047 /Reitoria/2019, 094 /Reitoria/2019, 021 /Reitoria/2020 e respectivos Termos Aditivos e
considerando os critérios de renovação previstos nos referidos editais, deverão atender as seguintes etapas, para renovação do benefício no segundo semestre de 2021:
I - Não possuir pendências financeiras com a Unochapecó relativa a semestres anteriores, realizando pagamento do percentual da parcela da semestralidade não financiada.
II - Encaminhar requerimento solicitando a manutenção do crédito, conforme anexo I, presencial no Setor de Bolsas ou pelo e-mail bolsas@unochapeco.edu.br, até o dia 16 de julho de 2021.
III - O estudante será notificado pela Fundacred por e-mail quando o contrato for disponibilizado, devendo acessar o portal do aluno https://portal.fundacred.org.br/estudante-web/#/ para realizar a impressão do contrato em uma via, das quais todas devem ser assinadas e somente uma das vias deve ser reconhecida em cartório.
IV - Entregar a via do contrato (conforme inciso anterior), até o dia 30 de julho de 2021, no Setor de Bolsas.
V - O estudante que não tiver interesse em manter o Crédito Educativo - CredIES Unochapecó, deverá encaminhar requerimento solicitando o cancelamento/suspensão do crédito, conforme Anexo I, no Setor de Bolsas, até o dia 16 de julho de 2021. A não manifestação via requerimento será entendida como cancelamento/suspensão do crédito.
Art. 2º Determinar que:
I - Na hipótese de inclusão de componentes curriculares após a emissão do contrato, o estudante não terá direito à inclusão das disciplinas no Crédito Educativo - CredIES. Após a efetivação do contrato, não será permitido a inclusão e/ou trancamento de disciplinas. No caso da inclusão de disciplinas, o estudante deverá arcar com os valores. E em caso de trancamento/cancelamento de disciplinas, o estudante não terá direito a devolução/abatimento de saldo. Em caso de transferência interna de curso, o prazo para o início da restituição será considerado o período informado no primeiro contrato.
II - Caso o fiador possua restrições, o mesmo deverá regularizar sua situação ou o estudante deve proceder com a substituição.
III - O estudante que possui 50% (cinquenta por cento) poderá manter o percentual acessado ou poderá reduzir para o percentual de 25% (vinte e cinco por cento), que incidirá somente nas parcelas de mensalidade do semestre vigente.
IV - Poderão ser incluídos no crédito, somente valores referentes às mensalidades do segundo semestre de 2021.
V - Não será incluso no valor do crédito, disciplinas em época especial, isoladas, conhecimento prévio e demais taxas.
VI - Somente incidirá no contrato as mensalidades não pagas pelo estudante referente ao percentual contratado, sendo que em hipótese alguma será devolvido/restituído ao estudante, valores pagos antes da contratação/finalização do crédito, a qualquer título (matrícula e/ou mensalidade).
VII - O estudante que não entregar o contrato no prazo estabelecido, não terá direito a receber o crédito.
VIII - Para renovação do crédito, o estudante não poderá, no decorrer do semestre efetuar o trancamento total ou desistência nos moldes das Normas e Procedimentos Acadêmicos da Unochapecó.
IX - O estudante poderá solicitar a suspensão do crédito por somente um semestre, sendo que a não manifestação do estudante no semestre seguinte, ocasionará o encerramento do contrato.
X - O crédito abrangerá somente valores em aberto no semestre vigente.
XI - Os juros transcorridos até a data da entrega do contrato referente ao valor citado, não serão deduzidos, ficando o pagamento sob responsabilidade do estudante.
XII - O CredIES Unochapecó será ofertado de acordo com a disponibilidade financeira da Unochapecó e a necessidade de preenchimento das vagas ociosas. Assim, a Unochapecó reserva-se o direito de ampliar, ou não a quantidade de vagas em benefício dos candidatos porventura suplentes.
XIII - Descontos eventualmente concedidos pela Unochapecó, incidirão apenas sobre os valores não cobertos pelo crédito, ou seja, fração das parcelas pagas diretamente à instituição de ensino.
Art. 3º Para a renovação dos contratos do Crédito Educativo - CredIES, serão disponibilizadas 50 (cinquenta) vagas para cada um dos seguintes cursos de graduação, exclusivamente na modalidade presencial, para o segundo semestre de 2021: Administração, Agronomia, Arquitetura e Urbanismo, Ciências Biológicas, Ciências Contábeis, Ciências Econômicas, Publicidade e Propaganda, Moda, Direito, Design, Educação Física, Enfermagem, Engenharia Civil, Engenharia Elétrica, Farmácia, Fisioterapia, Jornalismo, Medicina, Medicina Veterinária, Nutrição, Odontologia e Psicologia.
§ 1º Em relação ao curso de medicina, serão disponibilizadas tão somente as vagas decorrentes e na forma do acordo formalizado no processo nº 4031238-96.2018.8.24.0000 do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina.
§ 2º Para os cursos que a quantidade de vagas for menor que o total de estudantes, a seleção dos candidatos ocorrerá por ordem de solicitação conforme inciso II do artigo 1º e o cumprimento de todos os critérios previstos nesta PORTARIA e no Regulamento CredIES Unochapecó.
Art. 4º Permanecem em vigor e inalterados as demais disposições dos Editais nº 069 /Reitoria/2016, 084 /Reitoria/2016, 067 /Reitoria/2016, 009 /Reitoria/2018, 058 /Reitoria/2018, 087 /Reitoria/2018, 047 /Reitoria/2019, 094 /Reitoria/2019, 021 /Reitoria/2020 e respectivos Termos Aditivos.
Publique-se.
Chapecó (SC), 21 de junho de 2021.
REQUERIMENTO CREDIES Para:
Setor de Bolsas Eu,___________________________________________________________________________________ Matrícula:_______________________RG:_______________________CPF:_________________________ Curso:___________________________________Matriz:_______Turno:________________Período:_____ Telefones:()_________________ () _________________ e-mail:_______________________________ Solicito:
() Renovação do Crédito Educativo - CredIES Unochapecó para o segundo semestre de 2021;
() Suspensão do Crédito Educativo - CredIES Unochapecó para o segundo semestre de 2021;
() Cancelamento do Crédito Educativo - CredIES Unochapecó;
() Redução para 25% do percentual do Crédito Educativo - CredIES para o segundo semestre de 2021.
Chapecó (SC), _____ de __________________ de 2021.
_______________________________ Assinatura do estudante Para uso institucional:
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria Pró-Reitoria de Administração:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria Pró-Reitoria de Administração:
Edital Reitoria nº 69/2016 de 09/06/2016 - Norma em vigor
Edital Reitoria nº 84/2016 de 11/07/2016 - Norma em vigor
Edital Reitoria nº 67/2016 de 31/05/2016 - Norma em vigor
Edital Reitoria nº 9/2018 de 27/02/2018 - Norma em vigor
Edital Reitoria nº 58/2018 de 15/08/2018 - Norma em vigor
Edital Reitoria nº 87/2018 de 21/12/2018 - Norma em vigor
Edital Reitoria nº 47/2019 de 26/06/2019 - Norma em vigor
Edital Reitoria nº 94/2019 de 19/12/2019 - Norma em vigor
Edital Reitoria nº 21/2020 de 10/06/2020 - Norma em vigor