Portaria Pró-Reitoria de Administração nº 33/2019
Determina regras para distribuição de bolsas de estudo dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu, em nível de Doutorado, da Unochapecó e dá outras providências.
PORTARIA Nº 33/PRÓ-ADM/2019
(Vide Edital Reitoria nº 21/2022)
Determina regras para distribuição de bolsas de estudo dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu, em nível de Doutorado, da Unochapecó e dá outras providências.
O Pró-Reitor de Administração da Universidade Comunitária da Região de Chapecó (Unochapecó), Prof. José Alexandre De Toni e o Pró-Reitor de Pesquisa, Extensão, Inovação e Pós-Graduação, Prof. Leonel Piovezana, no uso das suas atribuições estatutárias e nos termos do art. 3º da RESOLUÇÃO Nº 22 /C.GESTOR/2018; RESOLVEM:
Art. 1º Determinar que as bolsas de estudo, para os estudantes ingressantes nos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu, em nível de Doutorado, da Unochapecó serão integrais de 100% (cem por cento) e parciais de 50% (cinquenta por cento), distribuídas na forma desta portaria.
Art. 2º Estabelecer que as bolsas integrais de 100% (cem por cento) serão distribuídas aos classificados no processo seletivo regular, da seguinte forma:
I - Duas por programa, observado a distribuição prioritária aos docentes da Unochapecó, posteriormente e respectivamente de forma prioritária, podendo ser fragmentadas em quatro bolsas parciais de 50% (cinquenta por cento) aos técnicos da Unochapecó, egressos da Unochapecó e por último aos demais classificados.
II - Duas por programa, exclusivamente para estudantes indígenas, caboclos, afrodescendentes e imigrantes e pessoas com deficiência.
Art. 3º Estabelecer que as bolsas parciais de 50% (cinquenta por cento) serão distribuídas aos classificados no processo seletivo regular, sem possibilidade de fragmentação, em número de seis por programa, sendo três preferencialmente para técnicos e egressos da Unochapecó.
Art. 4º Determinar que as bolsas de estudo destinadas aos respectivos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu não poderão ser transferidas.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor nesta data.
Publique-se.
Chapecó (SC), 09 de abril de 2019.
Visualizar Ato na Íntegra: Portaria nº 33/2019 - Unochapeco-SC
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria Pró-Reitoria de Administração:
Edital Reitoria nº 22/2022 de 01/04/2022 - Norma em vigor
Edital Reitoria nº 21/2022 de 01/04/2022 - Norma em vigor
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria Pró-Reitoria de Administração:
Nenhum Ato.