Unochapecó · SC

Portaria Pró-Reitoria de Administração nº 33/2020

Estabelece prazos, critérios e procedimentos a serem cumpridos pelos estudantes contemplados com Bolsa de Estudo Parcial e Bolsa de Estudo Integral para a manutenção do benefício em 2020/2.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

PORTARIA Nº 33/PRÓ, ADM/2020

(Revogada pela Portaria Reitoria nº 8 /2021)

(Vide Portarias Pró-Reitoria de Administração nº 49/2020 e nº 59/2020)

Estabelece prazos, critérios e procedimentos a serem cumpridos pelos estudantes contemplados com Bolsa de Estudo Parcial e Bolsa de Estudo Integral para a manutenção do benefício em 2020/2.

O Pró-Reitor de Administração da Universidade Comunitária da Região de Chapecó (Unochapecó), Prof. José Alexandre De Toni, no uso de suas atribuições estatutárias e,

considerando a Lei Federal nº 12.101, de 27 de novembro de 2009, a Lei Federal nº 12.868, de 15 de outubro de 2013 (Entidade Beneficente de Assistência Social) e ainda, no que couber, às demais legislações pertinentes, com base no disposto nos itens de manutenção dos Editais de Bolsa de Estudos Parcial nº 257/2013 Reitoria, 381/2013 Reitoria, 221/2014 Reitoria, 218/2015 Reitoria, 075/2016 Reitoria, 053/2017 Reitoria, 050/2018 Reitoria, 054/2019 Reitoria e Termos Aditivos e Editais de Bolsas de Estudos Integral nº 302/2013 Reitoria, 256/2013 Reitoria, 272/2013 Reitoria, 413/2013 Reitoria, 376/2014 Reitoria, 218/2014 Reitoria, 219/2015 Reitoria, 078/2016 Reitoria, 053/2017 Reitoria, 050/2018 Reitoria, 054/2019 Reitoria e respectivos Termos Aditivos, RESOLVE:

Art. 1º Determinar que os estudantes regularmente matriculados no segundo semestre de 2020, contemplados com bolsas de estudo parciais por meio dos Editais nº 257/2013 Reitoria, 381/2013 Reitoria, 221/2014 Reitoria, 218/2015 Reitoria, 075/2016 Reitoria, 053/2017 Reitoria, 050/2018 Reitoria, 054/2019 Reitoria e Termos Aditivos, e com bolsas de estudos integrais por meio dos editais nº 302/2013 Reitoria, 256/2013 Reitoria, 272/2013 Reitoria, 413/2013 Reitoria, 376/2014 Reitoria, 218/2014 Reitoria, 219/2015 Reitoria, 078/2016 Reitoria, 053/2017 Reitoria, 050/2018 Reitoria, 054/2019 Reitoria e respectivos Termos Aditivos, que mantiveram o benefício, conforme regulado por Portarias específicas publicadas e,

considerando os critérios de manutenção previstos nos referidos editais, deverão atender as seguintes etapas, para manutenção do benefício no segundo semestre de 2020:

I - Preencher corretamente todos os itens do formulário de inscrição de bolsas de estudo disponível no endereço eletrônico https://www.unochapeco.edu.br/minhauno/ no link ? graduação ? bolsa de estudo, confirmando a inscrição e finalizando-o, conforme orientações contidas no próprio formulário, no período de 09 de junho a 05 de agosto de 2020, até às 21h30min.

II - Preencher o Formulário eletrônico do Programa de Bolsas Universitárias do Estado de Santa Catarina (UNIEDU), disponível no site da Secretaria do Estado de Santa Catarina - SED: http://bolsasuniedu.sed.sc.gov.br/ no período de 09 de junho a 05 de agosto de 2020, até às 21h30min.

III - Anexar, na última etapa do preenchimento do formulário de inscrição, no site, no período de 09 de junho a 05 de agosto de 2020, até às 21h30min, a seguinte documentação: a) Formulários de Inscrição: - Formulário eletrônico do UNIEDU finalizado, disponível no site da Secretaria do Estado de Santa Catarina - SED: http://www.uniedu.sed.sc.gov.br/index.php/graduacao/estudantes/cadastramento. - Caso possuir renda familiar de até 3 (três) salários mínimos e ou até meio salário mínimo per capita, anexar comprovante de inscrição no CadÚnico - Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal, comprovado por meio de documento emitido pela Secretaria de Assistência Social do município de residência do estudante ou do grupo familiar.

b) Documentos do estudante e todos os membros do grupo familiar: - Carteira de Identidade ou Certidão de Nascimento, CPF, ou documento hábil que comprove a relação do parentesco para os casos não contemplados nos documentos de identificação; - Para estrangeiros, anexar Registro Nacional Migratório (RNM); - Comprovante de residência atualizado do grupo familiar/estudante (fatura de água, luz ou telefone). Caso o estudante não resida junto com o grupo familiar, anexar comprovante de residência de ambos os endereços; - Caso resida no Estado de Santa Catarina há mais de 2 (dois) anos, enviar comprovante de residência do estudante (fatura de água, luz ou telefone) dos meses de junho/2018, junho/2019 e junho/2020, ou declaração de residência conforme anexo X, comprovando a residência no Estado de Santa Catarina há no mínimo dois anos. - Em caso de divórcio, anexar comprovante de separação ou divórcio e termo de audiência ou outro documento hábil, comprovando a não inclusão da pessoa no grupo familiar; - Em caso de óbito, anexar certidão de óbito, comprovando a não inclusão da pessoa no grupo familiar; - Termo de Guarda, Curatela ou Tutela caso exista algum membro do grupo familiar que se encontra nesta situação.

c) Documentos do estudante e todos os membros do grupo familiar, maiores de 16 anos: - Carteira de Trabalho (mesmo que não esteja assinada) contendo as seguintes páginas: 1. página de identificação (página que possui a foto); 2. página de qualificação civil (página que cita os dados pessoais); 3. página de todos os contratos de trabalho assinado (páginas de contratos registrados com empresas) 4. página do contrato de trabalho em branco, após o último registro de trabalho (primeira página em branco após o último contrato de trabalho assinado). - Quem já possuir Carteira de Trabalho Digital, poderá entrar no site do ministério do trabalho através do link https://servicos.mte.gov.br/#/loginfailed/redirect= na opção carteira de trabalho digital e fazer a impressão do documento no canto inferior direito da tela - > imprimir carteira. - No caso de não possuir carteira de trabalho, apresentar declaração conforme anexo I. - Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física - IRPF 2019/2020 contendo todas as folhas, inclusive o recibo de entrega, de todos os membros do grupo familiar, declarantes. - No caso de não ser declarante, anexar comprovante obtido no endereço eletrônico http://www.receita.fazenda.gov.br/Aplicacoes/Atrjo/ConsRest/Atual.app/paginas/index.asp com a mensagem "Sua declaração IRPF não consta na base de dados da Secretaria da Receita Federal do Brasil" de todos os membros do grupo familiar que não são declarantes. - Qualquer dado alterado após a entrega da Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física 2019/2020, tais como: venda de patrimônio, mudança na fonte de rendimento, extinção de alguma fonte de rendimento, entre outros, deverão ser informados por meio de documentos hábeis comprovando tal modificação (documentos de veículos, contratos de encerramento de trabalho, entre outros). Não havendo alterações, a situação será considerada como atual.

d) Gastos com aluguel: - Contrato de aluguel com firma reconhecida em cartório quando for contrato particular. - Quando o contrato de aluguel é pela imobiliária, não é necessário o reconhecimento de firma em cartório. - Recibo de pagamento atualizado. - Em caso de sublocação ou divisão de aluguel em forma de república, deverá ser anexado, além dos documentos acima citados, declaração reconhecida em cartório por todos os que residem na residência, afirmando a divisão do gasto com aluguel. - Em caso de ter efetuado o contrato de locação no último mês, apresentar o recibo do último mês.

e) Gastos com financiamento de imóvel: - Comprovante de pagamento da última prestação do imóvel.

f) Gastos com educação de membros do grupo familiar: - Se houver, além do estudante, outro integrante do grupo familiar cursando educação regular em instituição de ensino particular, deverá ser apresentado o comprovante da matrícula e a última mensalidade.

g) Gastos com doença crônica do estudante ou do grupo familiar: - Atestado médico de existência de doença crônica do(s) membro(s) do grupo familiar, conforme anexo VI, devendo ser preenchido pelo profissional da área de saúde responsável pelo acompanhamento ao paciente, com indicação da Classificação Internacional de Doenças - CID. - Comprovante da despesa realizada: nota fiscal ou recibo com CNPJ ou CPF do prestador de serviço do gasto com a doença crônica, atualizado. São consideradas despesas com consultas médicas, medicamentos, exames, internações hospitalares, entre outros gastos relativos à doença.

h) Deficiência ou invalidez permanente do estudante ou do grupo familiar: - Atestado médico de existência de deficiência ou invalidez permanente do estudante ou do(s) membro(s) do grupo familiar, conforme anexo VII, devendo ser preenchido pelo profissional da área de saúde responsável pelo acompanhamento ao paciente, com indicação da Classificação Internacional de Doenças - CID. - Comprovante da despesa realizada: nota fiscal ou recibo com CNPJ ou CPF do prestador de serviço do gasto com a deficiência física ou invalidez permanente, atualizado. São consideradas despesas com consultas médicas, medicamentos, exames, internações hospitalares, entre outros gastos relativos à deficiência ou invalidez.

i) Gastos com transporte coletivo do estudante ou do grupo familiar: - Comprovante da despesa com transporte coletivo do estudante ou de membros do grupo familiar, atualizado, podendo ser anexado: cópia da recarga de crédito do passe urbano, declaração ou recibo da empresa de transporte intermunicipal com carimbo e assinatura e ou declaração do empregador que há o desconto de vale-transporte da renda do funcionário.

j) Empregado assalariado: - Folhas de pagamento dos meses de abril, maio e junho/2019. - Caso tenha ocorrido rescisão do contrato de trabalho nos meses de referência deste edital (abril, maio ou junho de 2020), anexar Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho, bem como os comprovantes de recebimento do seguro-desemprego, emitido pela Caixa Econômica Federal, dos meses de abril, maio e junho de 2020, caso tenha recebido o auxílio.

k) Aposentados, pensionistas ou beneficiários de auxílio-doença do INSS: - Extrato/histórico do benefício emitido por agência da Previdência Social - INSS ou pelo site: https://siac.dataprev.gov.br/auth/login?loginwith=pat referente aos meses de abril, maio e junho/2020. O fato de receber benefício não isenta a comprovação da carteira de trabalho, conforme item III desta portaria.

l) Estagiário, monitor, bolsista de extensão ou bolsista de pesquisa: - Contrato ou termo de Compromisso e, se houver, comprovante de remuneração dos meses de abril, maio e junho/2020, ou na ausência destes, declaração da entidade concedente do estágio, monitoria ou extensão especificando a data de início do contrato, a carga horária e valor da remuneração mensal.

m) Trabalhador autônomo ou informal: - Declaração assinada, datada pelo próprio declarante, conforme anexo II, constando a média dos rendimentos, referente ao período de julho/2019 a junho/2020.

n) Produtor rural: - Relatório econômico (movimentação) emitido pela Prefeitura Municipal, referente o período de julho/2019 a junho/2020. - Declaração de renda, descontados os custos de produção, mas inclusa toda e qualquer produção não registrada no Bloco de Produtor Rural, referente ao período de julho/2019 a junho/2020, conforme anexo III. As informações declaradas devem ser compatíveis com o relatório econômico, sob pena de indeferimento do processo. Em caso de mais de um membro do grupo familiar possuir bloco, deverão ser entregues a declaração das rendas de todos os blocos. Poderão ser deduzidos custos com produção, tais como: gastos com insumos utilizados na produção (sementes, adubos, herbicidas, inseticidas, entre outros), custos com mão de obra terceirizada e maquinários para o plantio, manutenção e colheita, alimentação de gado leiteiro/corte; deverão ser declaradas todas as rendas informais, (rendas não movimentadas no Bloco de Produtor Rural), tais como: vendas de produtos, trabalhos informais na agricultura, entre outros. - Para produtor de leite ou gado de corte, além dos documentos citados acima, anexar as notas de venda do produto referente ao período de julho/2019 a junho/2020 e inventário de animais emitido pelo CIDASC, para acadêmicos residentes no Estado de Santa Catarina e para acadêmicos residentes fora do Estado, no órgão responsável. - Cópia do Imposto Territorial Rural - ITR.

o) Sócio proprietário de empresa ativa: - Decore emitido pelo contador, contemplando os rendimentos referente ao período de julho/2019 a junho/2020 relativos à retirada de pró-labore, distribuição de lucros e outros rendimentos auferidos no período. Os rendimentos apresentados devem ser compatíveis com a movimentação financeira, econômica e patrimonial da empresa, sob pena de indeferimento do processo. - Caso a renda declarada acima, restrinja-se ao valor de um salário mínimo, deverá ser apresentada uma declaração do rendimento real proveniente da empresa no período, podendo ser utilizado o modelo anexo I - Contrato social, requerimento de empresário ou documento de constituição com todas as alterações. - Demonstrações Contábeis da empresa do último exercício social encerrado (Balanço Patrimonial e Demonstração do Resultado do Exercício de 2019). - Recibo e Declaração de Escrituração Contábil Fiscal - ECF 2020 ano-base 2019. - Exclusivamente para empresas do simples nacional, deverá apresentar a Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais - DEFIS e o recibo de 2020 ano-base 2019.

p) Sócio proprietário de empresa inativa ou baixada: - Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais - DCTF, Inativa e sem movimento referente ao mês de junho/2020 e ou protocolo de baixa na Junta Comercial ou nos órgãos de fiscalização (Receita Municipal, Estadual e Federal). - Em caso de optante pelo Simples Nacional, apresentar a Declaração e recibo de Informações Socioeconômicas e Fiscais - DEFIS de 2020 ano-base 2019 e incluir cópia do Extrato de Cálculo - PGDAS dos meses de abril, maio e junho/2020, e ou protocolo de baixa na Junta Comercial ou nos órgãos de fiscalização (Receita Municipal, Estadual e Federal). - Casos em que a empresa esteja com situação cadastral Inapta ou Micro Empreendedor Individual - MEI com situação cadastral Cancelada ou Suspensa, apresentar comprovante de inscrição e situação cadastral no CNPJ emitido no site da Receita Federal do Brasil (RFB).

q) Microempreendedor individual: Declaração constando a média mensal de todos os rendimentos formais, informais e distribuição de lucros, referente ao período de julho/2019 a junho/2020, conforme Anexo VIII. - Certificado da Condição de Microempreendedor Individual Atualizado. - Declaração Anual do Microempreendedor Individual - DASN MEI, 2020 ano-base 2019.

r) Demais rendas: P ensão alimentícia, "bicos", auxílios de parentes/amigos, locação de bens móveis ou imóveis, arrendamentos entre outros): - Apresentar declaração de demais rendas, assinada, datada pelo próprio declarante, constando a média de rendimentos dos meses de abril, maio e junho/2020, conforme anexo IV.

s) Patrimônio do estudante e do grupo familiar: - Declaração da composição do patrimônio de todos os integrantes do grupo familiar atualizada até a data da entrega da documentação, especificando dados como: valor de mercado individualizado, ano, modelo, metragem, tipo de construção, localização, entre outros, conforme anexo V. Não é necessário o envio dos documentos de veículos e/ou escrituras de imóveis. - São considerados bens patrimoniais, tanto de pessoas físicas quanto de pessoas jurídicas: casas, apartamentos, terrenos, salas comerciais, carros, motocicletas, depósitos em poupança, participação em sociedades, quotas de empresas, máquinas, benfeitorias agrícolas, aplicações financeiras, ações, gado leiteiro e de corte, dentre outros, mesmo que não estejam registrados em nome dos integrantes do grupo familiar. - Em caso de financiamento do bem patrimonial declarado, informar o valor já pago, anexando Comprovante de pagamento da última prestação do imóvel.

IV - Cumprir com os demais requisitos desta Portaria, de acordo com a modalidade de benefício.

Art. 2º Além da documentação prevista acima, para a manutenção das bolsas integrais, parciais, modalidade licenciatura e modalidade licenciatura própria, o estudante deverá ainda:

I - Possuir renda mensal per capita, de acordo com a modalidade de contemplação:

a) Para bolsas de estudo na modalidade integral, possuir renda familiar mensal per capita não excedente a 01 (um) salário mínimo e ½ (meio) nacional.

b) Para bolsas de estudo parciais e modalidade licenciatura, possuir renda familiar mensal per capita não excedente a 03 (três) salários mínimos nacionais;

c) Para bolsas de estudo na modalidade licenciatura própria/Resolução Nº 096/C.GESTOR/2018, possuir renda per capita de até 5 (cinco) salários mínimos,

II - Ter apresentado, em 2020/1, aproveitamento escolar, entendido pela não reprovação em mais de dois componentes curriculares por nota e/ou em nenhum por falta ou desistência;

III - Não ter, em 2020/1, efetuado trancamento total, transferência externa, ou desistência, na forma prevista nas Normas e Procedimentos Acadêmicos da Unochapecó;

IV - Cumprir com todos os prazos e disposições estabelecidos nesta Portaria;

§ 1º Entende-se por renda familiar per capita o resultado da soma das médias de todos os rendimentos brutos mensais do grupo familiar, calculado na forma do disposto no

Art. 12 da Portaria Normativa MEC nº 15/2017, (deduzidos 13º salário e adicional de férias) dividido pelo número de integrantes do grupo familiar;

§ 2º Para o cálculo da renda familiar per capita, os meses de referência desta portaria serão abril, maio e junho/2020;

§ 3º As informações declaradas no formulário eletrônico de manutenção serão confrontadas com os documentos solicitados nesta Portaria e com a real situação socioeconômica do grupo familiar, podendo implicar no indeferimento do pedido, por incoerência e/ou divergência entre as informações, ou ainda por incompatibilidade entre a renda e o patrimônio declarados e as despesas comprovadas nos meses de abril, maio e junho/2020;

§ 4º Para fins de cálculo da renda familiar mensal per capita será considerada a média da soma dos meses de abril, maio e junho/2020.

Art. 3º Os documentos entregues no processo de bolsas de estudo passarão por análise da Equipe Técnica para operacionalização dos processos de concessão de bolsas de estudo quanto ao preenchimento dos requisitos dispostos nesta Portaria, e nesta etapa, serão considerados deferidos, pendentes e indeferidos, observados os seguintes procedimentos:

I - Será divulgada lista com os estudantes que tiverem documentos pendentes, no dia 27 de agosto de 2020, no endereço eletrônico https://www.unochapeco.edu.br/bolsas e no mural do Campus de Chapecó (localizado no bloco "A") e no campus de São Lourenço do Oeste.

II - Os estudantes deverão consultar e enviar os documentos pendentes no endereço eletrônico https://www.unochapeco.edu.br/minhauno/ no link ? graduação ? bolsas de estudo, no período de 27 a 31 de agosto de 2020, até às 21h30min.

III - O processo de solicitação de bolsas de estudo entregue com documentação incompleta ou insuficiente, a ponto de impossibilitar a própria análise por parte da Equipe Técnica para operacionalização dos processos de concessão de bolsas de estudo, será considerado indeferido, e não estará apto a concorrer a bolsas de estudo.

IV - Os documentos anexados deverão estar legíveis, sob pena de indeferimento do processo.

V - Após finalizar o formulário de inscrição, não será possível alterar dados, sendo somente permitida a juntada de documentos na forma e prazos indicados n o art. 4º

VI - O candidato receberá por e-mail o número de protocolo, comprovando a finalização de sua inscrição;

VII - Será permitida a finalização do formulário no Minha Uno a partir do dia 17 de julho de 2020.

Art. 4º Finalizada a etapa de pendências, os documentos serão submetidos novamente a análise da Comissão Técnica Para Análise dos Documentos para Concessão de Bolsas de Estudo para verificação do preenchimento dos requisitos dispostos na Portaria, sendo considerados: deferidos e indeferidos.

Art. 5º Os estudantes que não atenderem ao critério de renda per capita, indicado no inciso I e alíneas "a", "b" e "c" do art. 2º, perderão o direito de receber essa modalidade de bolsa de estudo no semestre 2020/2.

Art. 6º A relação dos estudantes beneficiados será publicada dia 17 de setembro de 2020, no endereço eletrônico https://www.unochapeco.edu.br/bolsas e nos murais do Campus de Chapecó (localizado no bloco "A") e na Unidade Fora de Sede de São Lourenço do Oeste, contendo: nome, matrícula, curso e matriz curricular vinculada, percentual concedido e valor em reais por parcela, os quais desde já aceitam e concordam com a divulgação de seus dados.

Parágrafo único. Após a publicação do resultado com a relação dos estudantes contemplados, poderão ser efetuados pedidos de reconsideração no prazo de até 5 (cinco) dias úteis a contar da publicação, por meio de requerimento a ser protocolado no Setor de Bolsas. O requerimento será analisado pela Equipe Técnica de Bolsas de Estudo com o devido retorno em até 15 (quinze) dias úteis.

Art. 7º Os estudantes que tiverem o benefício mantido, nos termos desta Portaria, deverão assinar as listas de recebimento de Bolsas de Estudo, no período de 21 a 25 de setembro de 2020, mediante apresentação de documento de identidade ou documento de identificação estudantil com foto, na área de cada curso no Campus de Chapecó e no Campus de São Lourenço do Oeste na Secretaria Acadêmica.

Parágrafo único. O estudante que não efetuar assinatura da lista de contemplados com bolsa, não terá direito a receber o benefício, devendo devolver os valores até então recebidos no semestre.

Art. 8º A bolsa de estudo incidirá sobre os créditos regularmente matriculados nos prazos estabelecidos pela Unochapecó, sendo que, caso o aluno opte por se matricular em número inferior à 10 (dez) créditos, deverá efetuar o pagamento integral da diferença dos créditos (fórmula: 10 créditos - créditos matriculados = diferença de créditos a pagar), exceto quando tiver declaração do coordenador do curso autorizando cursar os créditos mínimos.

Parágrafo único. Na hipótese de inclusão de componentes curriculares no decorrer do semestre, o estudante não terá direito a bolsa de estudo dos créditos matriculados após o dia 14 de agosto de 2020.

Art. 9º O percentual de bolsa de estudo é descontado diretamente do valor das parcelas mensais da semestralidade do estudante beneficiado e em seguida, nos demais débitos do estudante, inclusive débitos de semestres anteriores ou como crédito para o próximo semestre.

Art. 10. Permanecem em vigor, regulando o processo de seleção, manutenção para os semestres seguintes e aplicação de penalidades nos casos de verificação de irregularidades, as disposições dos Editais nº 257/2013 Reitoria, 381/2013 Reitoria, 221/2014 Reitoria, 218/2015 Reitoria, 075/2016 Reitoria, 053/2017 Reitoria, 050/2018 Reitoria, 054/2019 Reitoria e Termos Aditivos e 056/2012 Reitoria, nº 302/2013 Reitoria, 256/2013 Reitoria, 272/2013 Reitoria, 413/2013 Reitoria, 376/2014 Reitoria, 218/2014 Reitoria, 219/2015 Reitoria, 078/2016 Reitoria, 053/2017 Reitoria, 050/2018 Reitoria, 054/2019 Reitoria e respectivos Termos Aditivos,

Art. 11. As dúvidas e/ou omissões acerca da presente Portaria serão dirimidas ou deliberadas, conforme o caso, pelas instâncias competentes, observada a legislação vigente.

Publique-se.

Chapecó (SC), 09 de junho de 2020.

ANEXO I DECLARAÇÃO DE NÃO POSSUIR CARTEIRA DE TRABALHO E PREVIDÊNCIA SOCIAL Eu,___________________________________________________________________________________ inscrito(a) sob CPF nº _______._______.________-_____, declaro, para fins de apresentação ao Processo de bolsas de estudo da Universidade Comunitária da Região de Chapecó (Unochapecó), que NÃO POSSUO CARTEIRA DE TRABALHO E PREVIDÊNCIA SOCIAL.

(Local e data)__________________, ____ de ________________ de 2020.

___________________________ (Nome e assinatura)

ANEXO II DECLARAÇÃO PARA COMPROVAÇÃO DE RENDA DE ATIVIDADES INFORMAIS E AUTÔNOMO Eu,_____________________________________________________ inscrito(a) sob CPF nº ____.____.____-___, declaro, para fins de apresentação ao Processo de Bolsa de Estudo da Universidade Comunitária da Região de Chapecó (Unochapecó), que exerço a atividade de ____________________________________________________(descrever a atividade/profissão que desempenha) sem nenhum vínculo empregatício, desde _________________ (data), obtendo como remuneração no período de julho/2019 a junho/2020, o valor de R$ ______________ mensal.

Obs.: Anexar carteira de trabalho (as folhas de identificação, a folha da baixa do último emprego e da próxima página de contrato de trabalho em branco) ou declaração no caso de não possuir carteira de trabalho, conforme Anexo I, para os membros do grupo familiar, maiores de 16 anos.

(Local e data)__________________, ____ de ___________ de 2020.

_______________________________________________ (Nome e assinatura)

ANEXO III DECLARAÇÃO PARA COMPROVAÇÃO DE RENDA DE ATIVIDADES RURAIS Declaramos para os devidos fins de comprovação de renda proveniente das atividades rurais, objeto da solicitação de bolsas de estudo do estudante ____________________________________________, junto à Unochapecó, que a renda do grupo familiar é composta conforme demonstrativo abaixo:

1) Localização da(s) Propriedade(s): ___________________________________________________

2) Número de pessoas que provém seu sustento na(s) propriedade(s) acima: __________________

3) Período de referência: julho/2019 a junho/2020.

4) Descrição dos produtos e da receita bruta anual conforme Relatório Econômico emitido pela Prefeitura Municipal: Produtos (descrição dos produtos) Receita Bruta anual (em R$) Custo de produção anual (em R$) Valor líquido anual: (R$ - deduzidos os custos)

Total da renda anual

5) Descrição das rendas não movimentadas no Bloco de Produtor Rural: Produtos (descrição dos produtos) Valor líquido anual (R$ - deduzidos os custos)

Total da renda anual

6) Renda média mensal (conforme somatório dos itens 4 e 5): R$_____________________________ (Local e data)_______________, ____ de _________de 2020.

___________________________________________ (Nome e assinatura do estudante)

ANEXO IV DECLARAÇÃO DE RECEBIMENTO DE DEMAIS RENDAS Eu,_______________________________________________________________ inscrito(a) sob CPF nº ____.____.____-___, declaro, para fins de apresentação ao Processo de bolsas de estudo da Universidade Comunitária da Região de Chapecó (Unochapecó), que recebo o valor de R$ _______________ mensais, referente a _________________________________________ (apresentar o motivo ou proveniência da renda), de _________________________________ (nome da pessoa/empresa que paga) desde _________________ (data).

Obs.: São consideradas demais rendas: auxílios de parentes ou amigos, ajudas de custo, pensão alimentícia, renda proveniente de aluguel de imóveis, vale-alimentação, entre outros.

(local e data)__________________, ____ de ________________ de 2020.

__________________________________ (Nome e assinatura)

ANEXO V DECLARAÇÃO DE PATRIMÔNIO Eu, _______________________________________________, RG nº ____________________, CPF nº ___________________________ declaro, para fins de apresentação ao Processo de Bolsa de Estudo da Universidade Comunitária da Região de Chapecó (Unochapecó), que o patrimônio do grupo familiar é composto pelos seguintes bens e respectivos valores de mercado:

1) BENS PATRIMONIAIS DESCRIÇÃO MUNICÍPIO VALOR DE MERCADO (R$)

2) Totalizando o valor mercado de R$ ____________________________________ Local e data: ____________________________, _____ de ______________de 2020.

_______________________________________________________ Nome e assinatura do estudante

ANEXO VI ATESTADO DE DOENÇA CRÔNICA (Deverá ser preenchido pelo médico/a) Eu, Dr.(a)______________________________________________________________________________ CRM ______________ atesto, a requerimento da parte interessada e para fins de apresentação ao Processo de Bolsas de Estudo da Universidade Comunitária da Região de Chapecó (Unochapecó), que o Sr(a) __________________________________________________________________________________

1) apresenta a(s) seguinte(s) doença(s) crônica(s)* ____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

2) classificada(s) com o(s) CID(s) ___________________________________________________________

3) esse(a) paciente toma regularmente a seguinte medicação*:

____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

4) Esse(a) paciente está impossibilitado ao trabalho e/ou requer cuidados de terceiro*: () sim () não Em caso positivo, descrever as limitações:____________________________________________________ ______________________________________________________________________________________ _______________________________________ Carimbo e assinatura do médico(a) Avaliação realizada em ___/____/2020.

Observação: Não poderá haver rasura neste documento.

Campo de preenchimento obrigatório.

ANEXO VII ATESTADO DE DEFICIÊNCIA OU INVALIDEZ PERMANENTE (Deverá ser preenchido pelo médico/a) Eu, Dr.(a)______________________________________________________________________________ CRM ______________ atesto, a requerimento da parte interessada e para fins de apresentação ao Processo de Bolsas de Estudo da Universidade Comunitária da Região de Chapecó (Unochapecó), que o Sr(a) __________________________________________________________________________________

1) possui a seguinte deficiência ou invalidez permanente*: _____________________________________ ______________________________________________________________________________________

2) classificada(s) com o(s) CID(s) ___________________________________________________________

3) informações detalhadas que permitam a análise de acordo com o disposto nos Decretos Federais Nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999 e Nº 5.296, de 02 de dezembro de 2004*:_______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

4) Esse(a) paciente está impossibilitado ao trabalho e/ou requer cuidados de terceiro*: ()sim ()não Em caso positivo, descrever as limitações:____________________________________________________ ______________________________________________________________________________________ _______________________________________ Carimbo e assinatura do médico(a) Avaliação realizada em ___/____/2020.

Observação: Não poderá haver rasura neste documento.

* Campo de preenchimento obrigatório.

ANEXO VIII DECLARAÇÃO PARA COMPROVAÇÃO DE RENDIMENTOS FORMAIS E INFORMAIS DE MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL Eu,_____________________________________________________ inscrito(a) sob CPF nº ____.____.____-___, declaro, para fins de apresentação ao Processo de Bolsa de Estudo da Universidade Comunitária da Região de Chapecó (Unochapecó), que sou microempreendedor individual ________________________________________________________________________________, desde _________________ (data), referente ao período de julho/2019 a junho/2020, a remuneração formal R$ ______________mensal, a remuneração informal de R$ ______________mensal.

(Local e data)__________________, ____ de ___________ de 2020.

__________________________________ (Nome e assinatura)

ANEXO IX DECLARAÇÃO PARA COMPLEMENTAÇÃO DE RENDA - EMPRESA ATIVA Eu,____________________________________________________________________ inscrito(a) sob CPF nº ________._______.________-_____, declaro, para fins exclusivos de apresentação ao Processo de Bolsa de Estudo da Universidade Comunitária da Região de Chapecó (Unochapecó), que a empresa ___________________________________________________________________________________________ Inscrita sob CNPJ nº ________________________________ obteve como rendimentos não declarados na DECORE no período de julho/2019 a junho/2020, o valor de R$ _______________________ mensal.

(Local e data)__________________, ____ de ___________ de 2020.

__________________________________ (Nome e assinatura)

ANEXO X DECLARAÇÃO DE RESIDÊNCIA Eu, __________________________________________________________________________________, portadora/a do RG no _________________, expedido em ___________________, inscrito/a no CPF sob nº _____________________, DECLARO para o fim específico de comprovação de residência, sob as penas da Lei (art. 2º da Lei 7.115 /83), que sou residente e domiciliado/a na Rua/avenida____________________________________________________________________________ no_______ Bairro _______________________________, CEP _______________________________ na cidade de _________________________________________, Estado de Santa Catarina.

Declaro ainda, que resido no Estado de Santa Catarina há 2 anos. Declaro ainda, estar ciente de que declaração falsa pode implicar na sanção penal prevista no art. 299 do Código Penal, in verbis: "Art. 299 - Omitir, em documento público ou particular, declaração que nele deveria constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre o fato juridicamente relevante. Pena: reclusão de 1 (um) a 5 (cinco) anos e multa, se o documento é público e reclusão de 1 (um) a 3 (três) anos, se o documento é particular. "

(Local e data)__________________, __de ___________ de 2020.

__________________________________ (Nome e assinatura)

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria Pró-Reitoria de Administração:

Portaria Reitoria nº 8/2021 de 18/02/2021 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 103367 AND idambito = 4 LIMIT 1

Portaria Pró-Reitoria de Administração nº 59/2020 de 17/09/2020 - Norma em vigor

Portaria Pró-Reitoria de Administração nº 49/2020 de 31/08/2020 - Norma em vigor

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria Pró-Reitoria de Administração:

Edital Reitoria nº 413/2013 de //

Edital Reitoria nº 56/2012 de //

Edital Reitoria nº 54/2019 de 17/07/2019 - Norma em vigor

Edital Reitoria nº 50/2018 de 09/07/2018 - Norma em vigor

Edital Reitoria nº 53/2017 de 05/07/2017 - Norma em vigor

Edital Reitoria nº 78/2016 de 24/06/2016 - Norma em vigor

Edital Reitoria nº 219/2015 de //

Edital Reitoria nº 218/2014 de //

Edital Reitoria nº 376/2014 de //

Edital Reitoria nº 257/2013 de //

Edital Reitoria nº 272/2013 de //

Edital Reitoria nº 256/2013 de //

Edital Reitoria nº 302/2013 de //

Edital Reitoria nº 75/2016 de 24/06/2016 - Norma em vigor

Edital Reitoria nº 218/2015 de //

Edital Reitoria nº 221/2014 de //

Edital Reitoria nº 381/2013 de //