Portaria Pró-Reitoria de Administração nº 35/2019
Homologa o resultado do Processo de Seleção de Bolsas de Estudo com recursos Art. 171 da Constituição do Estado de Santa Catarina, Edital N. 020/Reitoria/2019, e dá outras providências.
PORTARIA Nº 35/PRÓ-ADM/2019
Homologa o resultado do Processo de Seleção de Bolsas de Estudo com recursos
Art. 171 da Constituição do Estado de Santa Catarina, Edital Nº 20/2019 - Reitoria, e dá outras providências.
O Pró-Reitor de Administração da Universidade Comunitária da Região de Chapecó (Unochapecó), Prof. José Alexandre De Toni, no uso de suas atribuições estatutárias e cumprindo as determinações previstas no Edital N. 020 /Reitoria/2019, de acordo com o parecer da Equipe Técnica para operacionalização dos processos de concessão de bolsa de estudos, RESOLVE:
Art. 1º Homologar o resultado do Processo de Seleção de Bolsas de Estudo em 2019/1, conforme Edital N. 020 /Reitoria/2019, sendo contemplados os estudantes constantes da relação anexa a esta Portaria.
Art. 2º Os estudantes contemplados no
Art. 1º com Bolsas de Estudo, no primeiro semestre de 2019, deverão aguardar publicação de comunicado no site www.unochapeco.edu.br/bolsas definindo as datas da assinatura das listas, que ocorrerão nas áreas de cada curso e na secretaria do Campus de São Lourenço do Oeste, uma vez que a Unochapecó depende da Secretaria do Estado de Educação de Santa Catarina (SED) para emissão das referidas listas, sob pena de cancelamento do benefício.
§ 1º Os estudantes do Campus de Chapecó deverão assinar a lista de recebimento de bolsas de estudo nas respectivas Áreas de cada curso.
§ 2º Os estudantes da Unidade Fora de Sede de São Lourenço do Oeste deverão assinar a lista de recebimento de bolsas de estudo, nas datas indicadas no caput, diretamente na Secretaria respectiva.
Art. 3º O estudante que não efetuar assinatura da lista de contemplados com bolsa no período citado no
Art. 2º, não terá direito a receber o benefício, deixando de ser beneficiado com bolsa de estudo.
Art. 4º O percentual de bolsa de estudo é descontado diretamente do valor das parcelas mensais de semestralidade.
Art. 5º Não haverá dedução de bolsa de estudo sobre valores referentes a juros e/ou multas, ficando estes sob inteira responsabilidade do estudante.
Art. 6º Constitui condição à manutenção do benefício para os semestres seguintes, o cumprimento dos critérios previstos no Edital.
Art. 7º Permanecem em vigor as disposições do Edital de seleção supramencionado.
Art. 8º Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogando-se as disposições em contrário.
Publique-se.
Chapecó (SC), 12 de abril de 2019.
Visualizar Ato na Íntegra: Portaria nº 35/2019 - Unochapeco-SC
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria Pró-Reitoria de Administração:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria Pró-Reitoria de Administração:
Edital Reitoria nº 20/2019 de 02/04/2019 - Norma em vigor