Texto vigenteUnochapecó · SC

Portaria Pró-Reitoria de Administração nº 36/2019

Homologa o resultado do Processo de Manutenção de Bolsas de Estudo Integrais, conforme Portaria N. 003/PRÓ-ADM/2019, e dá outras providências.

PORTARIA Nº 36/PRÓ-ADM/2019

Homologa o resultado do Processo de Manutenção de Bolsas de Estudo Integrais, conforme Portaria N. 003 /PRÓ-ADM/2019, e dá outras providências.

O Pró-Reitor de Administração da Universidade Comunitária da Região de Chapecó (Unochapecó), Prof. José Alexandre De Toni, no uso de suas atribuições estatutárias e cumprindo as determinações previstas na Portaria N. 003 /PRÓ-ADM/2019, de acordo com o parecer da Equipe Técnica para operacionalização dos processos de concessão de bolsa de estudos, RESOLVE:

Art. 1º Homologar o resultado do Processo de Manutenção de Bolsas de Estudo Integrais, conforme Portaria N. 003 /PRÓ-ADM/2019, sendo contemplados/mantidos os estudantes constantes das listagens anexas a esta Portaria.

Art. 2º Os estudantes contemplados com bolsas de estudo com recursos da Condição de Entidade Beneficente de Assistência Social (percentual 100%), no primeiro semestre de 2019, nos termos da presente Portaria, deverão assinar as listas de recebimento de bolsas de estudo, impreterivelmente, no período de 22 a 26 de abril de 2019 mediante apresentação de documento de identidade ou documento de identificação estudantil com foto.

§ 1º Os estudantes do campus de Chapecó deverão assinar a lista de recebimento de bolsas de estudo nas respectivas Áreas de cada curso.

§ 2º Os estudantes da Unidade Fora de Sede de São Lourenço do Oeste deverão assinar a lista de recebimento de bolsas de estudo, nas datas indicadas no caput, diretamente na Secretaria respectiva.

Art. 3º O estudante que não efetuar assinatura da lista de contemplados com bolsa no período citado no

Art. 2º não terá direito a receber o benefício, deixando de ser beneficiado com bolsa de estudo.

Art. 4º Perfaz condição à manutenção do benefício para os semestres seguintes, o cumprimento dos critérios previstos nos Editais e respectivos Termos Aditivos.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor nesta data, permanecendo em vigor os critérios previstos pela Portaria Nº 3 /2019 - PRÓ-ADM e Edital de seleção, respectivo, revogando-se as disposições em contrário.

Publique-se.

Chapecó (SC), 12 de abril de 2019.

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