Portaria Pró-Reitoria de Administração nº 37/2019
Homologa o resultado da manutenção de Bolsas de Estudo Parciais, conforme Portaria N. 004/PRÓ-ADM/2019, e dá outras providências.
PORTARIA Nº 37/PRÓ-ADM/2019
Homologa o resultado da manutenção de Bolsas de Estudo Parciais, conforme Portaria N. 004 /PRÓ-ADM/2019, e dá outras providências.
O Pró-Reitor de Administração da Universidade Comunitária da Região de Chapecó (Unochapecó), Prof. José Alexandre De Toni, no uso de suas atribuições estatutárias e cumprindo as determinações previstas na Portaria N. 004 /PRÓ-ADM/2019, de acordo com o parecer da Equipe Técnica para operacionalização dos processos de concessão de bolsa de estudos, RESOLVE:
Art. 1º Homologar o resultado da manutenção de Bolsas de Estudo Parciais, conforme Portaria nº 04 /PRÓ-ADM/2019, sendo contemplados os estudantes constantes das listagens anexas a esta Portaria.
Art. 2º Os estudantes contemplados com bolsas de estudo com recursos da Condição de Entidade Beneficente de Assistência Social (percentual de 50%), com recursos próprios (percentual de 50%) e com recursos do Artigo 170 da Constituição do Estado de Santa Catarina (percentuais de 100% para estudantes com deficiência ou invalidez permanente, 50% e 25%), no primeiro semestre de 2019, nos termos da presente Portaria, deverão assinar as listas de recebimento de bolsas de estudo, impreterivelmente, no período de 22 a 26 de abril de 2019 mediante apresentação de documento de identidade ou documento de identificação estudantil com foto.
§ 1º Os estudantes do campus de Chapecó deverão assinar a lista de recebimento de bolsas de estudo nas respectivas Áreas de cada curso.
§ 2º Os estudantes da Unidade Fora de Sede de São Lourenço do Oeste deverão assinar a lista de recebimento de bolsas de estudo, nas datas indicadas no caput, diretamente na Secretaria respectiva.
Art. 3º O estudante que não efetuar assinatura da lista de contemplados com bolsa no período citado no
Art. 2º não terá direito a receber o benefício, deixando de ser beneficiado com bolsa de estudo.
Art. 4º Os estudantes contemplados com bolsa de estudo do
Art. 170 da Constituição do Estado de Santa Catarina em 2019/1, para renovar ou solicitar novamente o benefício de bolsa de estudo, deverão comprovar a efetiva participação de 20 (vinte) horas semestrais em programas/projetos vinculados a Diretoria de Extensão da Unochapecó, entregando o formulário de contrapartida no período de 17 de abril a 28 de junho de 2019, no Setor de Bolsas, nos horários de atendimento e mediante assinatura em protocolo.
Art. 5º A concessão dos benefícios de bolsa de estudo com recursos do
Art. 170 da Constituição Estadual, sujeita-se a assinatura de convênio e repasse de recursos pelo Governo do Estado de Santa Catarina.
Parágrafo único. Em não havendo a assinatura do convênio com o Governo Estadual, os benefícios de bolsa de estudos com recursos oriundos do art. 170 serão cancelados.
Art. 6º Perfaz condição à manutenção do benefício para os semestres seguintes, o cumprimento dos critérios previstos nos Editais e respectivos Termos Aditivos.
Art. 7º O percentual de bolsa de estudo parcial será concedido nas parcelas mensais da semestralidade do semestre vigente,
considerando os valores em aberto do semestre, bem como a baixa de duas parcelas nos meses de abril, maio e junho, totalizando seis parcelas no semestre
Art. 8º É vedado o pagamento de benefícios de bolsa de estudo em espécie para os estudantes, salvo na hipótese de o estudante ser "formando" e tiver quitado totalmente seus débitos com a instituição.
Art. 9º Esta Portaria entra em vigor nesta data, permanecendo em vigor os critérios previstos pela Portaria Nº 4 /2019 - PRÓ-ADM e Edital de seleção, respectivo, revogando-se as disposições em contrário.
Publique-se.
Chapecó (SC), 12 de abril de 2019.
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