Texto vigenteUnochapecó · SC

Portaria Pró-Reitoria de Administração nº 37/2020

Estabelece prazos, critérios e procedimentos a serem cumpridos pelos estudantes contemplados com Bolsa de Estudo Parcial e Bolsa de Estudo Integral para a manutenção do benefício em 2020/2.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

PORTARIA Nº 37/PRÓ, ADM/2020

(Vide prorrogação dada pela Portaria Pró-Reitoria de Administração nº 40/2020)

Estabelece prazos, critérios e procedimentos a serem cumpridos pelos estudantes contemplados com Bolsa de Estudo Parcial e Bolsa de Estudo Integral para a manutenção do benefício em 2020/2.

O Pró-Reitor de Administração da Universidade Comunitária da Região de Chapecó (Unochapecó), Prof. José Alexandre De Toni, no uso de suas atribuições estatutárias e, e

considerando o Programa de Bolsas Universitárias de Santa Catarina - UNIEDU, por meio da Lei Complementar Estadual nº 281 , de 20 de janeiro de 2005 (Art. 170 da Constituição do Estado de Santa Catarina), nº 407 , de 25 de janeiro de 2008 (Art. 171 da Constituição do Estado de Santa Catarina), Decreto nº 470 , de 17 de fevereiro de 2020, Decreto nº 508 , de 16 de março de 2020, e demais legislações pertinentes e,

considerando as Portarias Nº 10 /Fundeste/2005 e Nº 011 /Fundeste/2005 e ainda, no que couber, às demais legislações pertinentes, com base no disposto nos itens de manutenção dos Editais de Bolsa de Estudo nº 065/2019 Reitoria/2019 (Art. 171), 066/2019 Reitoria/2019 (Art. 171 Licenciatura Indígena), 092/2019 Reitoria/2019 (Art. 170) e respectivos Termos Aditivos, RESOLVE:

Art. 1º Determinar que os estudantes regularmente matriculados no segundo semestre de 2020, contemplados com bolsas de estudo por meio dos Editais nº 065/2019 Reitoria/2019 (Art. 171), 066/2019 Reitoria/2019 (Art. 171 Licenciatura Indígena), 092/2019 Reitoria/2019 (Art. 170) e Termos Aditivos, que mantiveram o benefício

considerando os critérios de manutenção previstos nos referidos editais, deverão atender as seguintes etapas, para manutenção do benefício no segundo semestre de 2020, conforme exigência nas legislações específicas:

I - Inserir no site do Uniedu o histórico escolar de graduação do semestre anterior (arquivo no formato PDF de até 3MB). Após clicar no "checklist" e inserir o documento, devendo "Confirmar o envio" do documento. Será gerado uma frase de confirmação;

II - Preencher/atualizar o formulário do UNIEDU no botão "Alterar Cadastro", disponível no site: http://bolsasuniedu.sed.sc.gov.br/ no período de 07 de julho a 19 de julho de 2020, até às 21h30min e enviar os documentos citados abaixo.

a) Documentos do estudante:

Histórico escolar, comprovando ter cursado o ensino médio completo em escola pública;

Caso tenha cursado o ensino médio em colégio particular, apresentar comprovante da instituição particular demonstrando ter cursado o ensino médio completo na condição de bolsista integral, com indicação da fonte do recurso.

b) Documentos do estudante e todos os membros do grupo familiar:

Carteira de Identidade ou Certidão de Nascimento;

CPF;

Comprovante de residência atualizado do grupo familiar/estudante (fatura de água, luz ou telefone). Caso o estudante não resida junto com o grupo familiar, anexar comprovante de residência de ambos os endereços;

Declaração de residência conforme anexo X, comprovando a residência no Estado de Santa Catarina há no mínimo dois anos;

Em caso de divórcio, anexar comprovante de separação ou divórcio e termo de audiência ou outro documento hábil, comprovando a não inclusão da pessoa no grupo familiar;

Em caso de óbito, anexar certidão de óbito, comprovando a não inclusão da pessoa no grupo familiar;

Termo de Guarda, Curatela ou Tutela caso exista algum membro do grupo familiar que se encontra nesta situação.

c) Documentos do estudante e todos os membros do grupo familiar maiores de 16 anos:

Carteira de Trabalho (mesmo que não esteja assinada) contendo as seguintes páginas:

1. página de identificação (página que possui a foto);

2. página de qualificação civil (página que cita os dados pessoais);

3. página de todos os contratos de trabalho assinado (páginas de contratos registrados com empresas);

4. página do contrato de trabalho em branco, após o último registro de trabalho (primeira página em branco após o último contrato de trabalho assinado);

Quem já possuir Carteira de Trabalho Digital, poderá entrar no site do ministério do trabalho através do link https://servicos.mte.gov.br/#/loginfailed/redirect= na opção carteira de trabalho digital e fazer a impressão do documento no canto inferior direito da tela - > imprimir carteira.

No caso de não possuir carteira de trabalho, apresentar declaração conforme anexo I.

Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física IRPF 2019/2020 contendo todas as folhas, inclusive o recibo de entrega, de todos os membros do grupo familiar, declarantes.

- No caso de não ser declarante, anexar comprovante obtido no endereço eletrônico http://www.receita.fazenda.gov.br/Aplicacoes/Atrjo/ConsRest/Atual.app/paginas/index.asp com a mensagem "Sua declaração IRPF não consta na base de dados da Secretaria da Receita Federal do Brasil" de todos os membros do grupo familiar que não são declarantes.

- Qualquer dado alterado após a entrega da Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física 2019/2020, tais como: venda de patrimônio, mudança na fonte de rendimento, extinção de alguma fonte de rendimento, entre outros, deverão ser informados por meio de documentos hábeis comprovando tal modificação (documentos de veículos, contratos de encerramento de trabalho, entre outros). Não havendo alterações, a situação será considerada como atual.

d) Gastos com aluguel:

Contrato de aluguel com firma reconhecida em cartório quando for contrato particular;

Quando o contrato de aluguel é pela imobiliária, não é necessário o reconhecimento de firma em cartório;

Recibo de pagamento atualizado;

Em caso de sublocação ou divisão de aluguel em forma de república, deverá ser anexado, além dos documentos acima citados, declaração reconhecida em cartório por todos os que residem na residência, afirmando a divisão do gasto com aluguel;

Em caso de ter efetuado o contrato de locação no último mês, apresentar o recibo do último mês.

e) Gastos com financiamento de imóvel:

- Comprovante de pagamento da última prestação do imóvel.

f) Gastos com educação de membros do grupo familiar:

Caso houver, além do estudante, outro integrante do grupo familiar cursando educação regular em instituição de ensino particular, deverá apresentar o comprovante da matrícula e/ou da última mensalidade.

g) Gastos com doença crônica do estudante ou do grupo familiar:

Atestado médico de existência de doença crônica do(s) membro(s) do grupo familiar, conforme anexo VI, devendo ser preenchido pelo profissional da área de saúde responsável pelo acompanhamento ao paciente, com indicação da Classificação Internacional de Doenças - CID.

Comprovante da despesa realizada: nota fiscal ou recibo com CNPJ ou CPF do prestador de serviço do gasto com a doença crônica, atualizado. São consideradas despesas com consultas médicas, medicamentos, exames, internações hospitalares, entre outros gastos relativos à doença.

h) Deficiência ou invalidez permanente do estudante ou do grupo familiar:

Atestado médico de existência de deficiência ou invalidez permanente do estudante ou do(s) membro(s) do grupo familiar, conforme anexo VII, devendo ser preenchido pelo profissional da área de saúde responsável pelo acompanhamento ao paciente, com indicação da Classificação Internacional de Doenças - CID.

Comprovante da despesa realizada: nota fiscal ou recibo com CNPJ ou CPF do prestador de serviço do gasto com a deficiência física ou invalidez permanente, atualizado. São consideradas despesas com consultas médicas, medicamentos, exames, internações hospitalares, entre outros gastos relativos à deficiência ou invalidez.

i) Gastos com transporte coletivo do estudante ou do grupo familiar:

Comprovante da despesa com transporte coletivo do estudante ou de membros do grupo familiar, atualizado, podendo ser anexado: cópia da recarga do cartão, declaração ou recibo da empresa de transporte intermunicipal com carimbo e assinatura, declaração do empregador que há o desconto de vale-transporte da renda do funcionário.

j) Empregado assalariado:

Folhas de pagamento dos meses de abril, maio e junho/2020.

Caso tenha ocorrido rescisão do contrato de trabalho nos meses de referência deste edital (abril, maio ou junho de 2020), anexar Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho, bem como os comprovantes de recebimento do seguro-desemprego, emitido pela Caixa Econômica Federal, dos meses de abril, maio e junho de 2020, caso tenha recebido o auxílio.

k) Aposentados, pensionistas ou beneficiários de auxílio-doença do INSS:

Extrato/histórico do benefício emitido por agência da Previdência Social - INSS ou pelo site: https://siac.dataprev.gov.br/auth/login?loginwith=pat referente aos meses de abril, maio e junho/2020. O fato de receber benefício não isenta a comprovação da carteira de trabalho, conforme item 7.4 deste edital.

l) Estagiário, monitor, bolsista de extensão ou bolsista de pesquisa:

Contrato ou termo de Compromisso e, se houver, comprovante de remuneração dos meses de abril, maio e junho/2020, ou na ausência destes, declaração da entidade concedente do estágio, monitoria ou extensão especificando a data de início do contrato, a carga horária e valor da remuneração mensal.

m) Trabalhador autônomo ou informal:

Declaração assinada, datada pelo próprio declarante, conforme anexo II, constando a média dos rendimentos, referente ao período de anual de julho/2019 a junho/2020.

n) Produtor rural:

Relatório econômico (movimentação) emitido pela Prefeitura Municipal, referente ao período anual de julho/2019 a junho/2020.

Cópia do Imposto Territorial Rural - ITR.

Declaração de renda, descontados os custos de produção, mas inclusa toda e qualquer produção não registrada no Bloco de Produtor Rural, referente ao período de julho/2019 a junho/2020, conforme anexo III.

As informações declaradas devem ser compatíveis com o relatório econômico, sob pena de indeferimento do processo.

Em caso de mais de um membro do grupo familiar possuir bloco, deverão ser entregues a declaração das rendas de todos os blocos.

Poderão ser deduzidos custos com produção, tais como: gastos com insumos utilizados na produção (sementes, adubos, herbicidas, inseticidas, entre outros), custos com mão de obra terceirizada e maquinários para o plantio, manutenção e colheita, alimentação de gado leiteiro/corte;

Deverão ser declaradas todas as rendas informais, (rendas não movimentadas no Bloco de Produtor Rural), tais como: vendas de produtos, trabalhos informais na agricultura, entre outros.

- Para produtor de leite ou gado de corte, além dos documentos citados acima, anexar as notas de venda do produto referente ao período de julho/2019 a junho/2020 e inventário de animais emitido pelo CIDASC, para acadêmicos residentes no Estado de Santa Catarina e para acadêmicos residentes fora do Estado, no órgão responsável.

o) Sócio proprietário de empresa ativa:

Decore emitido pelo contador, contemplando os rendimentos referente ao período de julho/2019 a junho/2020 relativos à retirada de pró-labore, distribuição de lucros e outros rendimentos auferidos no período. Os rendimentos apresentados devem ser compatíveis com a movimentação financeira, econômica e patrimonial da empresa, sob pena de indeferimento do processo.

Caso a renda declarada acima, restrinja-se ao valor de um salário mínimo, deverá ser apresentada uma declaração do rendimento real proveniente da empresa no período, podendo ser utilizado o modelo anexo IX.

Contrato social, requerimento de empresário ou documento de constituição com todas as alterações.

Demonstrações Contábeis da empresa do último exercício social encerrado (Balanço Patrimonial e Demonstração do Resultado do Exercício de 2019).

Recibo e Declaração de Escrituração Contábil Fiscal - ECF 2020 ano-base 2019.

Exclusivamente para empresas do simples nacional, deverá apresentar a Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais - DEFIS e o recibo de 2020 ano-base 2019.

p) Sócio proprietário de empresa inativa ou baixada:

Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais - DCTF, Inativa e sem movimento referente ao mês de junho/2020 e ou protocolo de baixa na Junta Comercial ou nos órgãos de fiscalização (Receita Municipal, Estadual e Federal).

Em caso de optante pelo Simples Nacional, apresentar a Declaração e recibo de Informações Socioeconômicas e Fiscais - DEFIS de 2020 ano-base 2019 e incluir cópia do Extrato de Cálculo - PGDAS dos meses de abril, maio e junho/2020, e ou protocolo de baixa na Junta Comercial ou nos órgãos de fiscalização (Receita Municipal, Estadual e Federal).

Casos em que a empresa esteja com situação cadastral inapta ou Microempreendedor Individual - MEI com situação cadastral Cancelada ou Suspensa, apresentar comprovante de inscrição e situação cadastral no CNPJ emitido no site da Receita Federal do Brasil (RFB).

q) Microempreendedor individual:

Declaração constando a média mensal de todos os rendimentos formais, informais e distribuição de lucros, referente ao período de julho/2019 a junho/2020, conforme Anexo VIII.

Certificado da Condição de Microempreendedor Individual Atualizado.

Declaração Anual do Microempreendedor Individual - DASN MEI, 2020 ano-base 2019.

r) Demais rendas: Pensão alimentícia, "bicos", auxílios de parentes/amigos, locação de bens móveis ou imóveis, arrendamentos entre outros):

Apresentar declaração de demais rendas, assinada, datada pelo próprio declarante, constando a média de rendimentos dos meses de abril, maio e junho/2020, conforme anexo IV.

s) Patrimônio do estudante e do grupo familiar:

Declaração da composição do patrimônio de todos os integrantes do grupo familiar atualizada até a data da entrega da documentação, especificando dados como: valor de mercado individualizado, ano, modelo, metragem, tipo de construção, localização, entre outros, conforme anexo V. Não é necessário o envio dos documentos de veículos e/ou escrituras de imóveis.

São considerados bens patrimoniais, tanto de pessoas físicas quanto de pessoas jurídicas: casas, apartamentos, terrenos, salas comerciais, carros, motocicletas, depósitos em poupança, participação em sociedades, quotas de empresas, máquinas, benfeitorias agrícolas, aplicações financeiras, ações, gado leiteiro e de corte, dentre outros, mesmo que não estejam registrados em nome dos integrantes do grupo familiar.

Em caso de financiamento do bem patrimonial declarado, informar o valor já pago, anexando Comprovante de pagamento da última prestação do imóvel.

III - Cumprir com os demais requisitos desta Portaria, de acordo com a modalidade de benefício.

Art. 2º Além da documentação prevista acima, para manutenção das bolsas integrais e parciais, o estudante deverá ainda:

I - ter obtido aproveitamento escolar satisfatório, entendido pela aprovação nas disciplinas curriculares, conforme disposto na legislação vigente.

II - Comprovar carência econômica de acordo com o Índice de Carência (IC) calculado pelo sistema de cadastro do UNIEDU;

III - Para os estudantes contemplados com bolsas de estudo do

Art. 170 em 2020/1, comprovar a efetiva participação em projetos sociais com visão educativa (20 vinte horas semestrais obrigatórias) vinculados à Diretoria de Educação Continuada e Extensão da Unochapecó, conforme procedimento indicado abaixo:

a) Baixar um dos dois modelos de documentos disponíveis no cadastro do estudante:

a) Comprovação da participação em Projeto Social com Visão Educativa OU Declaração não-cumprimento por conta da Pandemia/Covid-19.

b) Preencher todos os campos do documento adequadamente e assinar;

c) Coletar a assinatura e carimbo do coordenador/responsável pelo projeto;

d) Digitalizar o documento (formato PDF de até 3MB);

e) Enviar o documento para análise por meio do botão "Envio do Comprovante - Projeto Social com Visão Educativa".

b) Em decorrência da pandemia os estudantes que não desenvolveram as 20h semestrais referente a 2020/1 terão a possibilidade de desenvolver 40h no segundo semestre de 2020, desde que apresentem declaração de não-cumprimento por conta da Pandemia/Covid-19, conforme anexo XI.

c) Para os acadêmicos que realizaram as 20h semestrais deverão inserir no site do UNIEDU o anexo XII devidamente preenchido, carimbado e assinado.

Art. 3º A assinatura dos recibos do semestre seguinte ficarão bloqueadas até que o bolsista realize as operações indicadas nos artigos 1º a 3º, e a bolsa ficará suspensa, não sendo possível assinar os recibos (RAF).

Art. 4º O processo de solicitação de bolsa de estudo enviado com documentação incompleta ou insuficiente, a ponto de impossibilitar a análise mínima por parte da Equipe Técnica para operacionalização dos processos de concessão de bolsa de estudos, será considerado negado, e não estará apto a concorrer à bolsa de estudos.

Art. 5º A relação dos estudantes beneficiados será publicada dia 03 de agosto de 2020, no endereço eletrônico https://www.unochapeco.edu.br/bolsas e nos murais do Campus de Chapecó (localizado no bloco "A") e na Unidade Fora de Sede de São Lourenço do Oeste, contendo: nome, matrícula, curso e matriz curricular vinculada, percentual concedido e valor em reais por parcela, os quais desde já aceitam e concordam com a divulgação de seus dados.

§ 1º Os estudantes contemplados com bolsas de estudo, deverão assinar mensalmente de forma digital o Relatório de Assistência Financeira (RAF), até o dia 05 de agosto de 2020 e meses subsequentes no site: http://bolsasuniedu.sed.sc.gov.br/ até o dia 05 de cada mês.

§ 2º O estudante que não efetuar a assinatura Relatório de Assistência Financeira (RAF) no período determinado, não terá direito a receber o benefício.

Art. 6º Após a publicação do resultado com a relação dos estudantes contemplados, poderão ser efetuados pedidos de reconsideração no prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar da publicação, por meio de requerimento a ser protocolado no Setor de Bolsas. O requerimento será analisado pela Equipe Técnica de Bolsa de Estudo com o devido retorno em até 15 (quinze) dias úteis.

Art. 7º O valor da bolsa será limitado ao valor do semestre anterior (2020/1), não sendo cobertos eventuais componentes incluídos com valor superior.

Art. 8º O percentual de bolsa de estudo é descontado diretamente do valor das parcelas mensais da semestralidade do estudante beneficiado e em seguida, nos demais débitos do estudante, inclusive débitos de semestres anteriores ou como crédito para o próximo semestre.

Art. 9º Permanecem em vigor, regulando o processo de seleção, manutenção para os semestres seguintes e aplicação de penalidades nos casos de verificação de irregularidades, as disposições dos Editais de Bolsa de Estudo nº 065/2019 Reitoria/2019 (Art. 171), 066/2019 Reitoria/2019 (Art. 171 Licenciatura Indígena), 092/2019 Reitoria/2019 (Art. 170) e respectivos Termos Aditivos.

Art. 10. As dúvidas e/ou omissões acerca da presente Portaria serão dirimidas ou deliberadas, conforme o caso, pelas instâncias competentes, observada a legislação vigente.

Publique-se.

Chapecó (SC), 07 de julho de 2020.

Download: Anexo - Portaria Pró-Reitoria de Administração nº 37/2020 - Unochapecó-SC

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria Pró-Reitoria de Administração:

Portaria Pró-Reitoria de Administração nº 40/2020 de 24/07/2020 - Norma em vigor

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria Pró-Reitoria de Administração:

Edital Reitoria nº 65/2019 de 15/08/2019 - Norma em vigor

Edital Reitoria nº 66/2019 de 15/08/2019 - Norma em vigor

Edital Reitoria nº 92/2019 de 16/12/2019 - Norma em vigor