Texto vigenteUnochapecó · SC

Portaria Pró-Reitoria de Administração nº 37/2021

Determina regras para distribuição de bolsas de estudo dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu, em nível de mestrado, da Unochapecó e dá outras providências.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

PORTARIA Nº 37/PRÓ-ADM/2021

(Vide Edital Reitoria nº 25/2022, Edital Reitoria nº 20/2022, Edital Reitoria nº 19/2022)

Determina regras para distribuição de bolsas de estudo dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu, em nível de mestrado, da Unochapecó e dá outras providências.

O Pró-Reitor de Administração da Universidade Comunitária da Região de Chapecó (Unochapecó), Prof. José Alexandre De Toni e a Pró-Reitora de Pesquisa, Extensão, Inovação e Pós-Graduação, Prof.ª Andréa de Almeida Leite Marocco, no uso das suas atribuições estatutárias e nos termos do art. 3º da RESOLUÇÃO Nº 22 /C.GESTOR/2018, RESOLVE:M:

Art. 1º Determinar as regras para distribuição de bolsas de estudo, para os estudantes ingressantes nos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu, em nível de mestrado, da Unochapecó.

Art. 2º A distribuição das cotas corresponderá às seguintes modalidades:

I - bolsa integral - 100% (cem por cento):

a) duas por programa, sendo distribuídas primeiramente para docentes da Unochapecó. Não havendo docentes participantes do processo seletivo, poderão ser distribuídas integralmente ou fragmentadas em quatro bolsas parciais de 50% (cinquenta por cento), primeiramente para técnicos e egressos da Unochapecó. Não havendo nenhuma destas condições, poderão ser distribuídas de forma fragmentada em quatro bolsas parciais de 50% (cinquenta por cento), para os demais participantes.

b) duas por programa, sendo distribuídas exclusivamente para estudantes de minorias étnicas (indígenas, caboclos, afrodescendentes, imigrantes e pessoas com deficiência) que foram classificados no processo seletivo de forma regular.

II - bolsa parcial - 50% (cinquenta por cento): seis por programa, sendo que destas, três são prioritariamente para técnicos e egressos da Unochapecó e duas para estudantes que mantenham vínculo empregatício com outras Instituições de Ensino Superior (IES), desde que exista convênio específico formalizado para esta finalidade e indicação de qual programa se aplica, bem como a classificação em processo seletivo de forma regular (não podendo ser fragmentadas). Não havendo nenhuma destas condições, poderão ser distribuídas, para os demais participantes

Parágrafo único. As bolsas de estudo recebidas pelos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu não poderão ser transferidas.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogando-se a Portaria nº 068 /PRÓ-ADM/2018.

Publique-se.

Chapecó (SC), 09 de julho de 2021.

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria Pró-Reitoria de Administração:

Edital Reitoria nº 25/2022 de 05/04/2022 - Norma em vigor

Edital Reitoria nº 19/2022 de 01/04/2022 - Norma em vigor

Edital Reitoria nº 20/2022 de 01/04/2022 - Norma em vigor

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria Pró-Reitoria de Administração:

Portaria Pró-Reitoria de Administração nº 68/2018 de 10/09/2018 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 8597 AND idambito = 4 LIMIT 1

Resolução Conselho Gestor nº 22/2018 de 12/04/2018 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 7897 AND idambito = 4 LIMIT 1