Texto vigenteUnochapecó · SC

Portaria Pró-Reitoria de Administração nº 38/2017

Homologa o resultado do Processo de Seleção de Bolsas de Estudo Parciais 2017/1 para a graduação à distância, conforme Edital nº 001/2017 /Reitoria, e dá outras providências.

PORTARIA Nº 38/VICE-ADM/2017

Homologa o resultado do Processo de Seleção de Bolsas de Estudo Parciais 2017/1 para a graduação à distância, conforme Edital nº 001 /2017 /Reitoria, e dá outras providências.

O Vice-Reitor de Administração da Universidade Comunitária da Região de Chapecó (Unochapecó), Prof. José Alexandre De Toni, no uso de suas atribuições estatutárias e cumprindo as determinações previstas Edital Nº 001 /2017 /Reitoria, de acordo com o parecer da Equipe Técnica para operacionalização dos processos de concessão de bolsa de estudos, RESOLVE:

Art. 1º Homologar o resultado do Processo de Seleção de Bolsas de Estudo Parciais 2017/1 para a graduação à distância, conforme Edital nº 001 /2017 /Reitoria e Termo Aditivo 001, sendo contemplados os estudantes constantes desta Portaria.

Art. 2º Os estudantes contemplados no

Art. 1º com Bolsas de Estudo, no primeiro semestre de 2017, deverão assinar as listas de recebimento de Bolsas de Estudo, impreterivelmente, no período de 01 a 15 de junho de 2017 na Central de Relacionamentos, mediante apresentação de documento de identidade ou documento de identificação estudantil com foto.

Art. 3º O estudante que não efetuar assinatura da lista de contemplados com bolsa no período citado no

Art. 2º não terá direito a receber o benefício.

Art. 4º O percentual de bolsa de estudo é descontado diretamente do valor das parcelas mensais de semestralidade relativas aos dois módulos de 2017/1.

Art. 5º Não haverá dedução de bolsa de estudo sobre valores referentes a juros e/ou multas, ficando estes sob inteira responsabilidade do estudante.

Art. 6º Constitui condição à manutenção ou futuras solicitações do benefício para os semestres seguintes, o cumprimento dos critérios previstos no Edital e respectivos Termos Aditivos.

Art. 7º Permanecem em vigor as disposições do Edital de seleção supramencionado.

Art. 8º Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.

Publique-se.

Chapecó (SC), 01 de junho de 2017

Prof. José Alexandre De Toni

Vice-Reitor de Administração

Relação de estudantes ingressantes contemplados com bolsa parcial com recursos da Condição de Entidade Beneficente de Assistência Social em 2017/1 _____________________________________________________________________________________________

| Matrícula | Nome | Curso |Matriz| % | Parcela |

|===========|==========================|================================|======|===|==========|

| 448913|MARCIELLI DE MOURA | CURSO SUPERIOR DE TECNOLOGIA EM| 1074| 50| R$ 145,00|

| | | GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS | | | |

|-----------|--------------------------|--------------------------------|------|---|----------|

| 201212469|SEDIMIR ANTONIO PAOLETTO | CURSO SUPERIOR DE TECNOLOGIA EM| 1074| 50| R$ 145,00|

| | | GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS | | | |

|___________|__________________________|________________________________|______|___|__________| Os estudantes contemplados nesta modalidade deverão assinar a lista de contemplação na Central de Relacionamentos de 01 a 15 de junho de 2017.

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Edital Reitoria nº 1/2017 de 27/01/2017 - Norma em vigor