Portaria Pró-Reitoria de Administração nº 38/2019
Homologa o resultado do Processo de Seleção de Bolsas de Estudo Integral, Parcial, Licenciatura e Modalidade Própria, Edital N. 001/Reitoria/2019, e dá outras providências.
PORTARIA Nº 38/PRÓ-ADM/2019
Homologa o resultado do Processo de Seleção de Bolsas de Estudo Integral, Parcial, Licenciatura e Modalidade Própria, Edital Nº 1/2019 - Reitoria, e dá outras providências.
O Pró-Reitor de Administração da Universidade Comunitária da Região de Chapecó (Unochapecó), Prof. José Alexandre De Toni, no uso de suas atribuições estatutárias e cumprindo as determinações previstas no Edital N. 001 /Reitoria/2019, de acordo com o parecer da Equipe Técnica para operacionalização dos processos de concessão de bolsa de estudos, RESOLVE:
Art. 1º Homologar o resultado do Processo de Seleção de Bolsas de Estudo Integrais, Parciais, Licenciatura e Modalidade Licenciatura Própria em 2019/1, conforme Edital Nº 1/2019 - Reitoria e Portaria Nº 32 /2019 - PRÓ-ADM, sendo contemplados os estudantes constantes da relação anexa a esta Portaria.
Art. 2º Os estudantes contemplados no
Art. 1º com Bolsas de Estudo, no primeiro semestre de 2019, deverão assinar as listas de recebimento de Bolsas de Estudo, impreterivelmente, no período de 22 a 26 de abril de 2019 mediante apresentação de documento de identidade ou documento de identificação estudantil com foto.
§ 1º Os estudantes do Campus de Chapecó deverão assinar a lista de recebimento de bolsas de estudo nas respectivas Áreas de cada curso.
§ 2º Os estudantes da Unidade Fora de Sede de São Lourenço do Oeste deverão assinar a lista de recebimento de bolsas de estudo, nas datas indicadas no caput, diretamente na Secretaria respectiva.
Art. 3º O estudante que não efetuar assinatura da lista de contemplados com bolsa no período citado no
Art. 2º, não terá direito a receber o benefício, deixando de ser beneficiado com bolsa de estudo.
Art. 4º As bolsas de estudo parciais de que trata a presente Portaria, conforme relação constante do anexo II, terão vigência durante o primeiro semestre de 2019.
Art. 5º As bolsas de estudo integrais, licenciatura e modalidade licenciatura própria de que trata a presente Portaria, conforme relações constantes dos anexos I, III e IV, terão vigência para o período de duração do curso, devendo serem cumpridos todos os critérios de manutenção previstos em Edital.
Art. 6º O percentual de bolsa de estudo integral, licenciatura e modalidade licenciatura própria será descontado diretamente do valor das parcelas mensais de semestralidade, conforme previsto em Edital.
Art. 7º O percentual de bolsa de estudo parcial será concedido nas parcelas mensais da semestralidade do semestre vigente,
considerando os valores em aberto do semestre, bem como a baixa de duas parcelas nos meses de abril, maio e junho, totalizando seis parcelas no semestre.
Art. 8º Não haverá dedução de bolsa de estudo sobre valores referentes a juros e/ou multas, ficando estes sob inteira responsabilidade do estudante.
Art. 9º Constitui condição à manutenção do benefício para os semestres seguintes, o cumprimento dos critérios previstos no Edital e respectivo Termo Aditivo.
Art. 10 Permanecem em vigor as disposições do Edital de seleção supramencionado.
Art. 11 Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogando-se as disposições em contrário.
Publique-se.
Chapecó (SC), 12 de abril de 2019.
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