Portaria Pró-Reitoria de Administração nº 39/2019
Homologa o resultado do Processo de Seleção de Bolsas de Estudo Parciais com recursos do Artigo 170 da Constituição do Estado de Santa Catarina, Edital N. 002/Reitoria/2019, e dá outras providências.
PORTARIA Nº 39/PRÓ-ADM/2019
Homologa o resultado do Processo de Seleção de Bolsas de Estudo Parciais com recursos do Artigo 170 da Constituição do Estado de Santa Catarina, Edital Nº 2/2019 - Reitoria, e dá outras providências.
O Pró-Reitor de Administração da Universidade Comunitária da Região de Chapecó (Unochapecó), Prof. José Alexandre De Toni, no uso de suas atribuições estatutárias e cumprindo as determinações previstas no Edital N. 002 /Reitoria/2019, de acordo com o parecer da Equipe Técnica para operacionalização dos processos de concessão de bolsa de estudos, RESOLVE:
Art. 1º Homologar o resultado do Processo de Seleção de Bolsas de Estudo Parciais, conforme Edital Nº 2/2019 - Reitoria, sendo contemplados os estudantes constantes na listagem anexa a esta Portaria.
Art. 2º Os estudantes contemplados com bolsa de estudo com recursos do Artigo 170 da Constituição do Estado de Santa Catarina, no primeiro semestre de 2019, nos termos da presente Portaria, deverão assinar as listas de recebimento de Bolsas de Estudo, impreterivelmente, no período de 22 a 26 de abril de 2019 mediante apresentação de documento de identidade ou documento de identificação estudantil com foto.
§ 1º Os estudantes do Campus de Chapecó deverão assinar a lista de recebimento de bolsas de estudo nas respectivas Áreas de cada curso.
§ 2º Os estudantes da Unidade Fora de Sede de São Lourenço do Oeste deverão assinar a lista de recebimento de bolsas de estudo, nas datas indicadas no caput, diretamente na Secretaria respectiva.
Art. 3º O estudante que não efetuar assinatura da lista de contemplados com bolsa no período citado no
Art. 2º, não terá direito a receber o benefício, deixando de ser beneficiado com bolsa de estudo.
Art. 4º As bolsas de estudo parciais de que trata a presente Portaria terão vigência durante o primeiro semestre de 2019.
Art. 5º Os estudantes contemplados com bolsa de estudo do
Art. 170 da Constituição do Estado de Santa Catarina em 2019/1, para concorrerem novamente a bolsa de estudo, deverão comprovar a efetiva participação de 20 (vinte) horas semestrais em programas/projetos sociais vinculados à Diretoria de Extensão da Unochapecó, entregando o formulário de contrapartida no período de 17 de abril a 28 de junho de 2019, no Setor de Bolsas, nos horários de atendimento e mediante assinatura em protocolo.
Art. 6º A concessão dos benefícios de bolsa de estudo com recursos do
Art. 170 da Constituição Estadual, sujeita-se a assinatura de convênio e repasse de recursos pelo Governo do Estado de Santa Catarina.
Parágrafo único. Em não havendo a assinatura do convênio com o Governo Estadual, os benefícios de bolsa de estudos com recursos oriundos do art. 170 serão cancelados.
Art. 7º O percentual de bolsa de estudo será concedido nas parcelas mensais da semestralidade do semestre vigente,
considerando os valores em aberto do semestre, bem como a baixa de duas parcelas nos meses de abril, maio e junho, totalizando seis parcelas no semestre.
Art. 8º É vedado o pagamento de benefícios de bolsa de estudo em espécie para os estudantes, salvo na hipótese de o estudante ser "formando" e tiver quitado totalmente seus débitos com a instituição.
Art. 9º Permanecem em vigor as disposições do Edital de seleção supramencionado.
Art. 10 Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogando-se as disposições em contrário.
Publique-se.
Chapecó (SC), 12 de abril de 2019.
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