Portaria Pró-Reitoria de Administração nº 4/2020
Fixa valor de taxa administrativa para estágios curriculares não obrigatórios e estabelece os procedimentos de cobrança e forma de pagamento.
PORTARIA Nº 04/PRÓ, ADM/2020
Fixa valor de taxa administrativa para estágios curriculares não obrigatórios e estabelece os procedimentos de cobrança e forma de pagamento.
O Pró-Reitor de Administração da Universidade Comunitária da Região de Chapecó (Unochapecó), Prof. Jose Alexandre De Toni, no uso de suas atribuições estatutárias, tendo em vista a necessidade de disciplinar a cobrança da taxa administrativa para a contratação de estágios curriculares não obrigatórios diretamente pela universidade, RESOLVE:
Art. 1º Fixar valor mensal de R$ 35,00 (trinta e cinco reais) por estagiário, para custear despesas gerenciais e administrativas dos estágios como: divulgação, recrutamento, documentação legal, acompanhamento e seguro contra acidentes pessoais dos estudantes estagiários.
Art. 2º A taxa administrativa será cobrada por estágio não obrigatório, contratado pelas unidades concedentes de estágio conveniadas diretamente com a Unochapecó, através de boleto bancário, em parcelas bimestrais ou equivalente. A emissão dos boletos será solicitada pelo Setor de Estágios e Monitorias ao Setor de Contabilidade que fara o registro, com primeiro vencimento 30 (trinta) dias após a contratação do estudante estagiário e as demais sucessivamente.
Parágrafo único. Os boletos serão emitidos de acordo com o prazo de duração do Termo de Compromisso de Estágio e serão encaminhados via e-mail, através do Setor de Contabilidade da Unochapecó.
Art. 3º Quando ocorrer rescisão antecipada do contrato de estágio, os boletos serão cancelados, a partir da comunicação de rescisão encaminhada pela unidade concedente, interrompendo os pagamentos da referida taxa a partir do mês subsequente, correspondente àquele estágio.
Parágrafo único. Caberá ao Setor de Estágios e Monitorias comunicar o Setor de Contabilidade quando da rescisão antecipada de Termo de Compromisso de Estágio.
Art. 4º Estarão isentos da cobrança da taxa estabelecida nesta portaria às instituições públicas, as instituições sem fins lucrativos que não possuam atividades econômicas e as escolas/creches comunitárias.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor a partir do dia 1º de março de 2020, revogando-se a PORTARIA Nº 001/VICE-ADM/2009.
Publique-se.
Chapecó (SC), 18 de fevereiro de 2020.
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria Pró-Reitoria de Administração:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria Pró-Reitoria de Administração:
Portaria Pró-Reitoria de Administração nº 1/2009 de 16/02/2009 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 2164 AND idambito = 4 LIMIT 1